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"A teoria do negócio jurídico deve sempre prezar, no máximo possível, pela plena eficácia dos pactos, propiciando que produzam os efeitos oriundos das declarações negociais manifestadas pelos agentes, até sua efetiva extinção, com a satisfação dos interesses objeto das avenças. Todavia, a produção de efeitos do negócio jurídico é colocada em xeque ante a discussão concreta de uma hipótese de invalidade, em que o interessado busca a sua declaração de nulidade. O desafio do intérprete é balancear essas duas vertentes, cuja tarefa deve ser indeclinavelmente norteada pelo princípio da conservação do negócio jurídico, que é analisado em todos os seus contornos no presente livro. A sua consulta é indispensável em qualquer debate acerca do tema das invalidades, visto que consubstancia verdadeiro e completo estudo a seu respeito, que trata de forma inédita a matéria." Giovanni Ettore Nanni Professor de Direito Civil nos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
A entrada em vigor da Carta das Nações Unidas oficializou a transição da cultura de coexistência de Estados para uma nova era de cooperação efectiva que instituísse um sistema alicerçado no princípio da igualdade de soberanias e na rejeição de agendas unilaterais, desenvolvendo uma ideia de comunidade internacional de facto com a missão se assegurar a paz e a segurança internacionais enquanto fins ao serviço da humanidade. Como demonstramos ao longo da presente obra, neste contexto, o princípio de não ingerência rapidamente se impôs no sentido de criar um dever de não ingerência dos Estados nos assuntos internos de terceiros Estados. Este princípio tem vindo a sedimentar-se desde 1945 até à actualidade através de várias manifestações concretas de actores, isoladamente ou através da ONU, e de decisões do Tribunal Internacional de Justiça nesse sentido.
The analysis of national systems shows that states do not follow a single legislative model to govern criminal responsibility for international crimes at the national level, and often face doubts as to how far they are only expected to copy international constructions, and how far they should modify treaty or customary international law solutions to adapt them to their specific needs or legal culture. In the presented texts, the reader will find a range of commentaries on the definition of crimes, the rules of jurisdiction, the rules of responsibility, as well as difficulties in the framing of specific crimes within a judgement. The texts refer to the practice of national courts as well as i...
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"During the sixteenth and seventeenth centuries, English numerical practices underwent a complex transformation with wide-ranging impacts on English society and modes of thought. At the beginning of the early modern period, English men and women believed that God had made humans universally numerate, although numbers were not central to their everyday lives. Over the next two centuries, rising literacy rates and the increasing availability of printed books revolutionized modes of arithmetical education, upended the balance between the multiple symbolic systems used to express popular numeracy, and contributed to a wider transformation in numbers as a technology of knowledge"--
Engaging the Crusades is a series of concise volumes (up to 50,000 words) which offer initial windows into the ways in which the crusades have been used in the last two centuries, demonstrating that the memory of the crusades is an important and emerging subject. Together these studies suggest that the memory of the crusades, in the modern period, is a productive, exciting, and much needed area of investigation. Despite their ‘intrinsic internationalism’, the crusades have long been conscripted for nationalist ends. The last decade has seen an upsurge in usage of the crusades to justify and inspire violence played out within and across national contexts. This volume furthers study of nat...
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Nossa República pela ótica dos principais economistas, cientistas sociais e advogados do Brasil No dia 15 de novembro de 1889, no Campo de Santana, no centro do Rio de Janeiro, o marechal Deodoro proclamava o início da nossa República. Éramos à época um país que havia abolido a escravidão recentemente, com a população de apenas 14 milhões de habitantes, dos quais 82% eram analfabetos e 90% viviam em áreas rurais. Agora, em 2019, com 208 milhões de habitantes, somos uma sociedade majoritariamente urbana, com 7% da população analfabeta, mas ainda repleta de contrastes sociais, com índices de desenvolvimento muitas vezes inferiores aos alcançados por países com trajetórias s...