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Por anos, o direito administrativo foi tratado como um ramo de direito público interno, até que surgiram autores como Sabino Cassese e Luis Filipe Colaço Antunes, que começaram a tratar, respectivamente, de um direito administrativo global ou sem Estado. De alguns anos para cá, o tema foi se desenvolvendo, e autores como Miguel Prata Roque preferiram utilizar outros termos, tal como direito administrativo transnacional. Entende-se que o Estado deixou de ser, na virada do século XX para o XXI, a única articulação do direito administrativo. Dessa forma, produziu-se uma crise da territorialidade do Estado e, correspondentemente, uma europeização ou internacionalização do direito ad...
A obra coletiva “Discricionariedade na área fiscalizatória” é a quarta de uma coletânea que possui outros três títulos: “Discricionariedade na Área Policial”, “Discricionariedade na área da saúde” e “Discricionariedade na área educacional”. Nesta oportunidade, os artigos foram desenvolvidos pelos alunos da disciplina “Limitações constitucionais às escolhas públicas”, por mim ministrada no ano de 2021 e 2022, no Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional (PPGDC) e na disciplina “Judiciário, justiça e jurisdição administrativa I” no Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direitos, Instituições e Neg...
A informática está tornando-se um instrumento essencial dentro da Administração Pública. Até o ponto de que se pode falar de um novo agente público. A automação administrativa como fenômeno induzido pelo uso da informática e as tecnologias de tratamento da informação no exercício da função administrativa por parte da Administração são, hoje, aspectos presentes e irreversíveis. Ela dispensa o agente público da tarefa, comumente, daquelas que são massificadas e repetitivas. Inclusive, ninguém questiona as vantagens que o uso da tecnologia representa à Administração, inclusive, é atualmente indispensável. Entre as vantagens, chamam a atenção a racionalidade e a mod...
A obra coletiva “Discricionariedade na área assistência” é a quinta de uma coletânea que possui outros quatro títulos: “Discricionariedade na Área Policial”, “Discricionariedade na área da saúde”, “Discricionariedade na área educacional” e “Discricionariedade na área fiscalizatória”. Nesta oportunidade, os artigos foram desenvolvidos pelos alunos da disciplina “Limitações constitucionais às escolhas públicas”, por mim ministrada no ano de 2023, no Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional (PPGDC) da Universidade Federal Fluminense (UFF). Na disciplina, cada mestrando foi instado a escolher e explorar um tema que abordasse a discricionariedade de assistentes sociais ou de algum agente que tivessem alguma relação com a assistência social, devendo necessariamente discutir as subjetividades ou autonomias presentes nas escolhas a serem feitas por parte dos agentes públicos com competência na área assistencial. Com tal pesquisa, busca-se continuar contribuindo com o aprofundamento de temas afetos ao que se denomina, corriqueiramente, de discricionariedade administrativa.
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