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O severo desequilíbrio econômico de aproximadamente 30 milhões de brasileiros ensejou a edição da Lei Federal n.o 14.181/2021, pois o nosso País não mais poderia continuar ignorando a necessidade de disciplinar a prevenção e o tratamento de tão sério e lastimável problema. Torna-se importante compreender, de modo crítico, o superendividamento e, neste livro, constam observações sobre o seu conceito, as suas características, espécies e causas. Os novos princípios, direitos básicos, práticas e cláusulas abusivas, inseridos no microssistema consumerista pela novel legislação, também são objeto de análise. O diferencial desta obra pode ser constatado sob quatro fundamen...
O livro Direito Internacional Público às margens: o ensino jurídico nas Faculdades de Direito do Rio Grande do Sul busca compreender como a disciplina de Direito Internacional Público encontra-se nos currículos das faculdades de Direito gaúchas. Para isso, analisaram-se os planos de ensino da cadeira, observando sua carga horária, bibliografia indicada, semestre em que é lecionada e afins. Igualmente, examinaram-se as provas de concurso público de algumas carreiras jurídicas a fim de se fazer um levantamento de quantas questões versariam sobre Direito Internacional Público. Uma vez colhidos os dados, lançou-se mão de dois marcos teóricos, teoria crítica marxista do Direito e decolonialismo, para interpretá-los. Percebe-se, então, que o Direito Internacional Público ensinado nas faculdades de Direito gaúchas está longe da realidade do estudante, seja pelo seu alto nível de europeização, seja pelo seu distanciamento da política, estando acobertado por um véu apolítico. Não há o que concluir senão que a disciplina é subutilizada, desaproveitando-se seu caráter intrinsecamente crítico e plural.
Em sua pesquisa, que resultou neste livro, PEDRO GONZÁLEZ lançou-se no desafio de investigar a origem e o sentido a ser atribuído ao dispositivo constitucional que afirma ser a Defensoria Pública brasileira “expressão e instrumento do regime democrático”. Surgem então as perguntas que ele procurou responder: de onde, então, teria partido a iniciativa que resultou na consagração dessa emblemática locução no texto da Carta Magna brasileira? E, além disso, quais as consequências que devem ser extraídas desse preceito normativo? Será ele mero dispositivo retórico e simbólico ou deve se extrair dele efeitos jurídicos prático-instrumentais? Deve-se reconhecer que a investi...
Poucas temáticas são mais atuais e polêmicas do que a das demandas repetitivas. Embora sejam tratadas há mais de 30 anos no direito positivo brasileiro, desde o advento do Código de Defesa do Consumidor, com a criação das ações coletivas para a tutela de direitos individuais homogêneos, art. 91 e seguintes, c.c. art. 81, inciso III do parágrafo único, todos do CDC –, as quais complementaram a tríade dos direitos coletivos no Brasil, ao lado dos direitos difusos e coletivos lato sensu, cuja tutela foi inaugurada com a ação civil pública –, passaram a ter um tratamento concorrente em grande parte dos aspectos processuais relevantes, e também preferencial, por meio da criação dos assim denominados precedentes judiciais obrigatórios relativos a julgamento de casos repetitivos, quais sejam, incidente de resolução de demandas repetitivas, recurso especial e extraordinário repetitivos, art. 928, c.c. art. 927, inciso III, ambos do CPC.
A corrupção é, sem dúvida, um dos maiores males que assola a humanidade, porque cruel, ela contribui para a dor na fila dos hospitais, na mesa vazia do desvalido, eis que, sorrateira, cresce e se desenvolve na escuridão do analfabetismo. Eis aí a razão pela qual se deve combatê-la, lutando no exercício de regate da cidadania, pouco importando se a tarefa é difícil. Sim, porque as mãos que a praticam, embora sujas, não deixam pegadas na quase totalidade das vezes. (...) É de todo oportuna, imperiosa, vigorosa a expressão de um enérgico grito de basta, a exigir um ponto final à impunidade, à cavilosa proteção mútua de certos homens que, sob pretexto de cuidar dos interesses de todos só o faziam em benefício próprio e em detrimento da sociedade. Basta! Basta! José Bernardo Cabral in Prefácio Relator-geral da Assembleia Nacional Constituinte que elaborou a Constituição Federal de 1988.
O superendividamento dos consumidores no Brasil constitui um grave problema econômico e social da contemporaneidade, caracterizado pela impossibilidade do pagamento das suas dívidas sem o comprometimento do mínimo necessário para sobreviver dignamente. Tal fato decorre da dinâmica estabelecida pelo mercado de permanente estímulo ao consumo, por meio das mais diversas estratégias, gerando assim a cultura do endividamento e, não raro, o superendividamento dos consumidores. De fato, a aquisição de produtos e serviços constitui elemento central e definidor da sociedade de consumo, ocupando uma dimensão existencial significativa nas vidas das pessoas, condição necessária para sua s...