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É com imensa satisfação que o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON traz aos leitores a obra coletiva 'Direito do consumidor aplicado: garantias do consumo', como resultado das publicações havidas no sítio jurídico CONJUR (conjur.com.br) no período compreendido entre dezembro de 2020 a agosto de 2022. O BRASILCON mantém na festejada e distinta estrutura digital a (re)conhecida coluna semanal "garantias do consumo', através da qual infindáveis temas relacionados ao direito do consumidor são desenvolvidos e divulgados contribuindo não apenas com o saber científico dirigido à dogmática consumerista, mas essencialmente com a contextualização cr...
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"A partir de uma análise econômica altamente interessante, com base em dados originários de várias relações de consumo considerando variados problemas exsurgidos a partir de levantamento cuidadoso, nos tornamos expectadores-participantes (afinal somos todos consumidores e de alguma forma, aqui ou mais adiante, há informações que nos faltam ou que não logramos bem compreender) dessa pesquisa instigante feita pela Dra. Amélia, e que aponta para um marco decisivo: o princípio da transparência máxima (art. 4o caput CDC) é o direito básico do consumidor por excelência. Há uma crise no direito do consumidor, revelando-se atualmente uma onda perversa de desqualificação dos consu...
Poucas temáticas são mais atuais e polêmicas do que a das demandas repetitivas. Embora sejam tratadas há mais de 30 anos no direito positivo brasileiro, desde o advento do Código de Defesa do Consumidor, com a criação das ações coletivas para a tutela de direitos individuais homogêneos, art. 91 e seguintes, c.c. art. 81, inciso III do parágrafo único, todos do CDC –, as quais complementaram a tríade dos direitos coletivos no Brasil, ao lado dos direitos difusos e coletivos lato sensu, cuja tutela foi inaugurada com a ação civil pública –, passaram a ter um tratamento concorrente em grande parte dos aspectos processuais relevantes, e também preferencial, por meio da criação dos assim denominados precedentes judiciais obrigatórios relativos a julgamento de casos repetitivos, quais sejam, incidente de resolução de demandas repetitivas, recurso especial e extraordinário repetitivos, art. 928, c.c. art. 927, inciso III, ambos do CPC.
Em sua pesquisa, que resultou neste livro, PEDRO GONZÁLEZ lançou-se no desafio de investigar a origem e o sentido a ser atribuído ao dispositivo constitucional que afirma ser a Defensoria Pública brasileira “expressão e instrumento do regime democrático”. Surgem então as perguntas que ele procurou responder: de onde, então, teria partido a iniciativa que resultou na consagração dessa emblemática locução no texto da Carta Magna brasileira? E, além disso, quais as consequências que devem ser extraídas desse preceito normativo? Será ele mero dispositivo retórico e simbólico ou deve se extrair dele efeitos jurídicos prático-instrumentais? Deve-se reconhecer que a investi...
A corrupção é, sem dúvida, um dos maiores males que assola a humanidade, porque cruel, ela contribui para a dor na fila dos hospitais, na mesa vazia do desvalido, eis que, sorrateira, cresce e se desenvolve na escuridão do analfabetismo. Eis aí a razão pela qual se deve combatê-la, lutando no exercício de regate da cidadania, pouco importando se a tarefa é difícil. Sim, porque as mãos que a praticam, embora sujas, não deixam pegadas na quase totalidade das vezes. (...) É de todo oportuna, imperiosa, vigorosa a expressão de um enérgico grito de basta, a exigir um ponto final à impunidade, à cavilosa proteção mútua de certos homens que, sob pretexto de cuidar dos interesses de todos só o faziam em benefício próprio e em detrimento da sociedade. Basta! Basta! José Bernardo Cabral in Prefácio Relator-geral da Assembleia Nacional Constituinte que elaborou a Constituição Federal de 1988.
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