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A obra destaca a importância dos contratos como instrumentos fundamentais para a organização das relações sociais e econômicas em nossa sociedade. Ao longo dos capítulos, explora os elementos essenciais que compõem os contratos, desde a formação até a execução e a extinção, passando pelos diversos tipos contratuais que podem surgir.
No mundo contemporâneo, a internet emergiu como uma ferramenta facilitadora em diversos setores ao mitigar as barreiras físicas. Na área de negócios, a popularização das plataformas digitais deu origem a um novo fenômeno: o e-commerce. Assim, foi necessário ajustar as relações jurídicas comerciais a esse novo cenário, considerando-se questões como transações contratuais e segurança nos meios digitais.Nesta obra, reunimos e esclarecemos os principais aspectos jurídicos do e-commerce, visto que, por se tratar de um fenômeno relativamente recente, apresenta determinadas especificidades.
Ao longo dos anos de 2020 a 2022, fomos severamente afetados em âmbito mundial pelo advento da pandemia do Coronavírus, tendo por consequência inúmeras transformações nas relações sociais, econômicas, políticas, tecnológicas e culturais, com peculiares repercussões em diversas áreas do Direito. Nesse contexto, o advento da Covid-19 causou grande impacto nas relações humanas, e, por conseguinte, nas relações jurídicas estabelecidas na sociedade contemporânea, especialmente, pelo incremento de novos avanços tecnológicos, pelo processo de digitalização do mundo, pela criação de regimes jurídicos transitórios e emergenciais, surgimento de novos danos, bem como pela nec...
O direito do consumidor aparece na doutrina e na jurisprudência como ramo do direito na metade do século XX, embora tenha se encontrado bem antes, de forma esparsa, em várias normas de diversos países. O Código de Hamurabi (2300 a. C.) já exercia certa regulamentação do comércio, preocupando-se com a prática do lucro abusivo e resguardando certos direitos do consumidor. Este Código regulava o comércio, cujo contrato ficava a cargo do palácio, pois havia preocupação com o lucro abusivo. Conforme previa a Lei 235 deste Código, o construtor de barcos estava obrigado a refazê-lo em caso de defeito estrutural dentro do prazo de um ano, vislumbrando aí a existência de vício redibitório. Previa ainda o enriquecimento ilícito e a revisão unilateral dos pactos em razão dos desequilíbrios nas prestações, causados por fatores naturais.
A inovação é uma das principais características de uma startup, mas não se pode desconsiderar o risco que empreendedores e investidores assumem quando decidem iniciá-la.Pensando nesse cenário, esta obra serve como um pequeno manual para empreendedores e profissionais que desejam compreender os principais aspectos de uma startup, inclusive as implicações legais de sua constituição.Acompanhe-nos nestas páginas que buscam informar e orientar aqueles que desejam empreender no mundo das startups ou que procuram conhecer e entender esse fenômeno em seus estudos ou em sua atuação jurídica.
Publicação Semestral Oficial do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação
Publicação Semestral Oficial do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação
"Direito Privado na Lei da Liberdade Econômica. Comentários" visa a suprir uma insuficiência e fazer um balanço da inserção da Lei Federal n. 13.874/2019 no ordenamento jurídico: preenche-se a ausência de uma abordagem estrita de direito privado às alterações produzidas pelo diploma, que afetou institutos importantes do direito civil e empresarial, e faz-se um balanço que compreende tanto a prática consolidada nos tribunais após quase três anos de sua vigência, quanto as repercussões da pandemia de Covid-19 (evento que colocou abaixo vidas, economias, empresas, contratos, certezas jurídicas) na base ideológica da Lei, a saber: a "intervenção mínima" do Estado. Para tanto, o livro coletivo se debruça sobre seis grandes temas do Direito Privado alterados pela Lei da Liberdade Econômica: a sua principiologia, os "direitos de liberdade econômica", a pessoa jurídica, o direito contratual, o direito da empresa e os fundos de investimento.
A proposta da presente obra é analisar a natureza jurídica do recall, bem como a responsabilidade civil dos fabricantes de veículos automotores em decorrência da convocação de seus consumidores para a realização do recall em seus veículos. A mencionada análise é fundamentada na doutrina, nas jurisprudências do STJ e Tribunais Estaduais. Adotando-se a metodologia dialética e crítica, o estudo se norteia pelo princípio da confiança e a sua interação com os institutos da boa-fé e da responsabilidade objetiva do fornecedor, analisados à luz da Constituição Federal, do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, em uma correlação que privilegia o diálogo das fontes. A expectativa proposta para este livro é contribuir para a compreensão do instituto em estudo, assim como motivar os fabricantes de veículos automotivos a preservarem condutas que assegurem os direitos básicos dos consumidores, notadamente quanto à proteção da sua vida, saúde e segurança.
O direito do consumidor aparece na doutrina e na jurisprudência como ramo do direito na metade do século XX, embora tenha se encontrado bem antes, de forma esparsa, em várias normas de diversos países. O Código de Hamurabi (2300 a. C.) já exercia certa regulamentação do comércio, preocupando-se com a prática do lucro abusivo e resguardando certos direitos do consumidor. Este Código regulava o comércio, cujo contrato ficava a cargo do palácio, pois havia preocupação com o lucro abusivo. Conforme previa a Lei 235 deste Código, o construtor de barcos estava obrigado a refazê-lo em caso de defeito estrutural dentro do prazo de um ano, vislumbrando aí a existência de vício red...