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"(...) A Bioética – junção de duas palavras gregas, bios (vida) e ethos (comportamento) –, nesse contexto, é a disciplina que estuda os aspectos éticos das práticas dos profissionais da saúde e suas implicações na sociedade e nas relações entre as pessoas. Do Direito medicalizado surge o Biodireito, cuja disciplina se ocupa de situações jurídicas existenciais num amplo espectro inter e transdisciplinar. O Biodireito, embora se utilize de método dogmático para a solução de conflitos, não se restringe ao discurso legal, afinal, a legitimidade da norma advém da realidade e as situações da vida demandam respostas diversas do Direito. O objetivo maior da Bioética e do B...
O professor António Manuel Hespanha foi, seguramente, um dos maiores historiadores do direito de todos os tempos. Em 2019, deixou-nos precocemente, e não poderíamos nos furtar a uma singelíssima homenagem, porquanto a sua obra tanto nos tem influenciado. Sendo assim, um grupo de pesquisadores na área – do Brasil ao exterior – escreveu a partir de António Manuel Hespanha, brindando o público com uma coletânea que resgata, em parte, sua história e sua historiografia.
A grande produção de veículos automotores no Brasil e a falta de investimento em infraestrutura para suportá-la somada a uma política educacional de trânsito ineficiente vem causando sérios problemas em nosso país, entre eles o aumento do número de acidentes de trânsito.Esse cenário evidencia a necessidade de debatermos o Direito de Trânsito, de modo a compreender os direitos e deveres do cidadão e as obrigações do Estado, criando um cenário que favoreça a educação e as boas práticas no trânsito.Percorra conosco estas páginas que objetivam refletir de maneira interdisciplinar sobre os impactos de veículos automotores em nosso meio e sobre as condutas humanas ante os desafios da mobilidade no trânsito brasileiro.
O presente estudo traz o problema da legitimidade do exercício do poder que se pretende democrático frente ao sistema de íntima convicção da instituição do júri. A investigação delimita o poder e a democracia, na sua faceta plural, e a construção de uma identidade constitucional e subjetividade humana, demonstrando que a instituição do júri, com seu sistema de decisão por "consciência” pode desconsiderar o Outro, enquanto excluído socialmente, ou sequer enquanto a partir da subjetividade solipsista e totalizante do julgador. A pesquisa conduzida por análise bibliográfica e método dedutivo, apresentou algumas fundamentações que visam sustentar o sistema de valoração e decisão do júri no Brasil, bem como concluiu que o poder, para se pretender legítimo, deve levar o Outro, enquanto interessado (réu ou vítima), por uma abordagem de identidade e subjetividade humanas que concebidas e protegidas constitucionalmente, afastando-se assim o arbítrio no uso do poder.
O século XXI trouxe novas complexidades à administração pública em razão de aspectos como a influência da inovação (tecnológica, científica, informacional) e a concretização da democracia e da transparência como fator de incremento do controle social. Considerando esse cenário, esta obra oferece uma visão atualizada dos institutos jurídicos envolvidos na atividade de controle judicial da atuação administrativa; sistematiza, de acordo com a prática jurídica atual, os temas de interesse dos estudiosos e dos operadores do direito, segundo a doutrina e a jurisprudência produzidas no século XXI; e fornece uma visão geral do controle judicial da atividade administrativa no Brasil do século XXI.Percorra conosco esse caminho que visa ao exercício republicano e democrático do controle judicial da atividade administrativa no Brasil.
Karla Kariny Knihs nos convida a refletir sobre o mundo do trabalho sob a perspectiva do direito na obra A relação de trabalho. A autora transita pela exposição histórica do direito do trabalho − da etimologia do termo trabalho até a apresentação da Organização Internacional do Trabalho e sua influência fundamental nesse âmbito; das especificidades dessa área (características, natureza jurídica, fontes); de seus princípios fundamentais, as diferentes relações de trabalho (autônomo, eventual, avulso, entre outros); das espécies menos usuais de relação de emprego (mãe social e índios, aprendizes, empregados doméstico e rurais); e, por fim, dos direitos fundamentais do trabalhador.
O sistema prisional brasileiro é um dos mais complexos do mundo e compreendê-lo exige estudos que vão desde temas que envolvem sua origem até a legislação que rege seu exercício, passando por conteúdos pertinentes às regras processuais penais.Neste livro, debatemos as principais características do sistema prisional brasileiro, revelando detalhes sobre seu funcionamento. Também abordamos as principais medidas cautelares de nosso ordenamento jurídico.Junte-se a nós nessa discussão.
Com adesão à metodologia da legislação comentada, tendo por base o Código de Processo Penal e o Decreto-Lei n. 3.689, oferecemos aos operadores de direito um guia acerca do procedimento de júri. Para isso, detalhamos desde o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, passando pela resposta à acusação, até o final da audiência de instrução e julgamento, com suas possíveis decisões, preparando os profissionais da área para lidar com todos os cenários possíveis.Examine conosco características dos jurados, desaforamento e outras questões pertinentes a esse contexto jurídico.
Eduardo Pião Ortiz Abraão nos traz um panorama da estação final do Direito Processual Penal: a tríade nulidades−recursos−ações impugnativas. Com linguagem acessível e estruturação didática, esta obra visa tratar desse tema fundamental para a academia e a sistemática do Código de Processo Penal. Entre em contato com esse profundo estudo do texto legal e dos pontos de vista doutrinários e jurisprudenciais mais pertinentes ao debate desses temas.
Nesta segunda edição do livro Franquia Empresarial, Ana Cláudia Redecker aborda os reflexos da Lei 10.406, de 10.01.2002 (CCB) nos contratos de franquia – em particular, a inclusão dos princípios da função social dos contratos e da boa-fé com base nos dispositivos da nova Lei de Franquia (Lei no 13.966/19). Preocupou-se, igualmente, em analisar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro sobre a anulabilidade da circular de oferta de franquia, a aplicação do princípio da boa-fé, configuração de relação de consumo entre o franqueador e o consumidor final do franqueado, cláusula compromissória, efeitos da recuperação judicial e da falência do franqueado e do franqueador e questões relacionadas à caracterização de vínculo trabalhista e à possibilidade de responsabilização do franqueador por dívidas do franqueado. Por seu conteúdo marcante e inovador, a obra abrange desde as noções mais teóricas até as questões mais práticas do contrato de franquia empresarial.