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Em dezembro de 2019, considerando a data da sua promulgação, a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, completou 15 (quinze) anos. O que, formal e substancialmente, as alterações provenientes da chamada “Reforma do Poder Judiciário” representaram para o segmento da Justiça do Trabalho?A observação crítica dessa trajetória hermenêutica, que entrelaça texto e contexto interpretativo, é uma tarefa árdua, mas, necessária para comunicar no tempo presente os desafios futuros de uma práxis constitucional compromissária dos direitos sociais fundamentais e do seu sistema de garantias.A alteração constitucional em questão ampliou, de forma significativa, a compe...
O mercado de trabalho está em constante mudança no Brasil e no mundo. Novas profissões e relações laborais surgem devido ao avanço da tecnologia, da globalização e da concorrência. Nesse cenário, cabe ao Direito regulamentar os novos arranjos trabalhistas, para não haver insegurança jurídica e para proteger os trabalhadores de eventuais abusos por parte dos empregadores. Contudo, a legislação não consegue acompanhar a velocidade dessas mudanças e, por essa razão, pode se mostrar rígida demais, impedindo uma maior autonomia privada das partes e levando muitos profissionais à informalidade. Desse modo, a Reforma Trabalhista teve como um de seus objetivos flexibilizar a legi...
Assim como o direito busca a paz social, agências reguladoras devem contribuir para a paz regulatória? A atuação de agências reguladoras, em especial a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), poderá ser mais adequada em comparação ao Judiciário na solução de conflitos comerciais e regulatórios diante das complexidades e interdependências envolvendo o setor de gás natural? Quais são os fundamentos de legitimidade para sua atuação na solução de conflitos? Estas são indagações que levaram o autor a avaliar o papel das agências reguladoras na solução de conflitos no setor de gás, especialmente a partir da sua abertura, com aumento da concorrência e pluralidade de agentes supridores, consumidores e usuários de infraestruturas. Apesar de direcionadas a esse setor, as discussões são relevantes para a atuação de agências reguladoras em outros setores regulados.
Coordenado pelos professores Armando Castelar Pinheiro, Antônio Maristrello Porto e Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, este livro apresenta um conjunto de significativas contribuições que conjugam as perspectivas jurídica e econômica na análise das relações de trabalho. Os capítulos contextualizam a realidade do mercado nacional, as recentes reformas da legislação, as principais questões atinentes à previdência social e o problema da informalidade. Esta obra, idealizada no âmbito do projeto Direito e Economia para membros do Poder Judiciário, reafirma o compromisso da FGV Direito Rio em oferecer ao país um novo modelo de ensino jurídico, que tem na multidisciplinaridade um de seus pilares. Sérgio Guerra Diretor da FGV Direito Rio
A tradição da prática, do ensino e da pesquisa jurídica, no Brasil, é teórico-dedutiva. Parte-se da teoria para construir soluções de problemas hipotéticos. Diferentemente, na tradição inglesa, a casuística sempre foi o centro da atividade prática e científica dos juristas. Este livro propõe a análise dos principais institutos do processo coletivo a partir de casos, nos moldes dos casebooks ingleses e norte-americanos. São os casos que despertam os debates teóricos, os quais, posteriormente, auxiliam na compreensão da sua solução e, com isso, na definição do que deve ser o Direito. Este volume é dedicado é dedicado às técnicas extrajudiciais de tutela coletiva, bem como a quatro temas especiais: o processo coletivo no âmbito internacional, a tutela do patrimônio público, o processo estrutural e a representatividade adequada, reunindo autores que representam algumas das mais tradicionais escolas de Direito do país.
Os dois mundos, pesquisa empírica e doutrina jurídica, não podem continuar de costas voltadas e fugir do diálogo absolutamente necessário. A solução passa por uma profunda simbiose que simultaneamente melhore e oriente a pesquisa empírica e permita à doutrina jurídica aproximar-se mais da realidade. Essa é fundamentalmente a tese do texto do professor Thomas S. Ulen, originalmente publicado em inglês pela Illinois Law Review.[...] Este livro, organizado pelos professores Antônio Maristrello Porto e Patrícia Sampaio, é um passo importante na construção de um novo olhar sobre o direito, baseado no conhecimento empírico como forma de entender a realidade e fundamentar o desenvolvimento de doutrinas jurídicas para o século XXI. Esta obra foi produzida pelo Centro de Pesquisa em Direito e Economia da DIREITO RIO.
Muito se discute a respeito da regulação estatal, mas pouco se reflete efetivamente sobre o que ela é, como se desenvolve e os diferentes impactos nas atividades econômicas e administrativas no Brasil. Para o observador mais atento e qualificado, não é difícil encontrar as práticas regulatórias nas diversas relações sociais e políticas. Mas por que isso acontece? Como isso se desenvolve efetivamente? Quais são os grandes vetores setoriais da regulação no Brasil? O presente livro, coordenado pelo professor Sérgio Guerra, contendo textos de professores da Fundação Getulio Vargas, busca justamente apresentar a complexidade do cenário regulatório brasileiro, seus pressupostos e, de maneira didática, discutir a regulação em diversas dimensões dos sistemas econômico e social. Seja no ensino, nas telecomunicações ou na estrutura do Estado brasileiro, a regulação se apresenta como algo cada vez mais presente. Como se pode facilmente observar, chegou-se a um livro de qualidade, com destaque, e que se propõe a conduzir de maneira inovadora os debates sobre regulação no Brasil. Prefácio | Carlos Ivan Simonsen Leal | Presidente da Fundação Getulio Vargas
Os conflitos ambientais que envolvam recursos hídricos carecem de uma nova perspectiva de resolução para além da decisão judicial tradicional. Nessa linha, o reconhecimento da decisão consensuada como decisão jurídica é de extrema importância para a solução de conflitos de maneira participativa, democrática e que redesenha a governança ambiental. Seja por meio da mediação, conciliação ou até mesmo negociação, a decisão consensuada busca que a construção da decisão tenha um cariz comunitário sem descuidar-se da integridade jurídica e do respeito aos direitos fundamentais, especialmente ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ainda, traz a discussão acerca da compreensão dos recursos hídricos enquanto bem comum ambiental e da sua gestão comunitária por meio dos Comitês de Bacia Hidrográfica. Nesse sentido, a decisão consensuada ambiental, seja extrajudicial ou judicial, estabelece um accountability permanente e enseja uma governança sustentável, democrática e participativa dos recursos hídricos no Brasil.
"Missão por demais honrosa é a de prefaciar esta obra, "Superendividamento dos consumidores e o CNJ: aspectos materiais e processuais", coordenada por afamadas juristas, a Professora Claudia Lima Marques, a Advogada Juliana Loss de Andrade, e a Juíza de Direito Trícia Navarro, além deste subscritor, a qual resulta de sugestão apresentada pelo Grupo de Trabalho criado por intermédio da Portaria 55/2022, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A concretização dessa iniciativa surgiu a partir do propósito de registrar e reunir as valiosas contribuições obtidas ante renomados operadores do Direito, especializados no tema de defesa do consumidor, como produto final dos trabalhos rea...
O desenvolvimento tecnológico impacta diretamente o modo de vida e comportamento humano, criando interações cada vez mais rápidas e intensas entre sujeitos de direito que se relacionam via sistemas eletrônicos. Como consequência, foram desenvolvidos os smart contracts, que se caracterizam por contratos mais fluidos, customizados, fundados na celeridade e na segurança, sem intermediação humana. Essa obra visa expor o conceito e as principais características dos smart contracts, bem como direcionar questões extremamente complexas sobre suas implicações jurídicas, especificamente sobre a responsabilidade civil dos agentes envolvidos nessa relação. Além de realizar uma análise histórica da responsabilidade civil e dos contratos, essa obra trata de diversas tecnologias avançadas, como o uso do blockchain, de plataformas digitais como a Ethereum e até de questões relacionadas à inteligência artificial para fundamentar o entendimento acerca dos smart contracts.