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A tradição da prática, do ensino e da pesquisa jurídica, no Brasil, é teórico-dedutiva. Parte-se da teoria para construir soluções de problemas hipotéticos. Diferentemente, na tradição inglesa, a casuística sempre foi o centro da atividade prática e científica dos juristas. Este livro propõe a análise dos principais institutos do processo coletivo a partir de casos, nos moldes dos casebooks ingleses e norte-americanos. São os casos que despertam os debates teóricos, os quais, posteriormente, auxiliam na compreensão da sua solução e, com isso, na definição do que deve ser o Direito. Este volume é dedicado é dedicado às técnicas extrajudiciais de tutela coletiva, bem como a quatro temas especiais: o processo coletivo no âmbito internacional, a tutela do patrimônio público, o processo estrutural e a representatividade adequada, reunindo autores que representam algumas das mais tradicionais escolas de Direito do país.
O mercado de trabalho está em constante mudança no Brasil e no mundo. Novas profissões e relações laborais surgem devido ao avanço da tecnologia, da globalização e da concorrência. Nesse cenário, cabe ao Direito regulamentar os novos arranjos trabalhistas, para não haver insegurança jurídica e para proteger os trabalhadores de eventuais abusos por parte dos empregadores. Contudo, a legislação não consegue acompanhar a velocidade dessas mudanças e, por essa razão, pode se mostrar rígida demais, impedindo uma maior autonomia privada das partes e levando muitos profissionais à informalidade. Desse modo, a Reforma Trabalhista teve como um de seus objetivos flexibilizar a legi...
Em dezembro de 2019, considerando a data da sua promulgação, a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, completou 15 (quinze) anos. O que, formal e substancialmente, as alterações provenientes da chamada “Reforma do Poder Judiciário” representaram para o segmento da Justiça do Trabalho?A observação crítica dessa trajetória hermenêutica, que entrelaça texto e contexto interpretativo, é uma tarefa árdua, mas, necessária para comunicar no tempo presente os desafios futuros de uma práxis constitucional compromissária dos direitos sociais fundamentais e do seu sistema de garantias.A alteração constitucional em questão ampliou, de forma significativa, a compe...
Assim como o direito busca a paz social, agências reguladoras devem contribuir para a paz regulatória? A atuação de agências reguladoras, em especial a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), poderá ser mais adequada em comparação ao Judiciário na solução de conflitos comerciais e regulatórios diante das complexidades e interdependências envolvendo o setor de gás natural? Quais são os fundamentos de legitimidade para sua atuação na solução de conflitos? Estas são indagações que levaram o autor a avaliar o papel das agências reguladoras na solução de conflitos no setor de gás, especialmente a partir da sua abertura, com aumento da concorrência e pluralidade de agentes supridores, consumidores e usuários de infraestruturas. Apesar de direcionadas a esse setor, as discussões são relevantes para a atuação de agências reguladoras em outros setores regulados.
O desenvolvimento tecnológico impacta diretamente o modo de vida e comportamento humano, criando interações cada vez mais rápidas e intensas entre sujeitos de direito que se relacionam via sistemas eletrônicos. Como consequência, foram desenvolvidos os smart contracts, que se caracterizam por contratos mais fluidos, customizados, fundados na celeridade e na segurança, sem intermediação humana. Essa obra visa expor o conceito e as principais características dos smart contracts, bem como direcionar questões extremamente complexas sobre suas implicações jurídicas, especificamente sobre a responsabilidade civil dos agentes envolvidos nessa relação. Além de realizar uma análise histórica da responsabilidade civil e dos contratos, essa obra trata de diversas tecnologias avançadas, como o uso do blockchain, de plataformas digitais como a Ethereum e até de questões relacionadas à inteligência artificial para fundamentar o entendimento acerca dos smart contracts.
O livro tem em seu cerne apresentar respostas práticas a problemas concretos na estruturação e alocação de riscos em contratos de construção. A problematização é feita a partir de cenários de estresse em que as cláusulas de limitação e exoneração de responsabilidade são colocadas em xeque. Dois questionamentos centrais se sobressaem: (i) Qual o nível de exposição financeira num cenário do qual estão excluídos/incluídos danos indiretos? (ii) Que tipo de desvio de conduta é necessário para caracterizar a culpa grave e romper a limitação de responsabilidade? Para resolução destes questionamentos, é apresentado ao leitor uma investigação dogmática inovadora dos conceitos jurídicos de culpa grave e dano indireto a partir da comparação estrutural com as respectivas traduções na Common Law (gross negligence e indirect damages). A elaboração de conceitos funcionais de dano indireto e culpa grave serve como guia para resolução de disputas e para desenho de estruturas de responsabilidade contratual mais eficientes e aderentes a complexidade dos projetos.
Fruto da dissertação com a qual a autora obteve o título de Mestre em Direito pela FGV-RJ, esta obra examina a abrangência e as consequências jurídicas do enriquecimento sem causa no Direito. O trabalho analisa empiricamente os mecanismos formais de coordenação regulatória utilizados pela instância supervisora do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que é composta pelas autarquias especiais BCB, CVM, PREVIC e SUSEP. Especificamente, buscou-se descrever as ferramentas desses mecanismos e a identificação de suas falhas. A análise parte da premissa de que há disfuncionalidades decorrentes do modelo de delegação de competências a essas entidades que impactam o funcionamento das entidades supervisoras do SFN, mas cujos efeitos podem ser evitados ou mitigados pela implementação de mecanismos formais de coordenação regulatória.
Os conflitos ambientais que envolvam recursos hídricos carecem de uma nova perspectiva de resolução para além da decisão judicial tradicional. Nessa linha, o reconhecimento da decisão consensuada como decisão jurídica é de extrema importância para a solução de conflitos de maneira participativa, democrática e que redesenha a governança ambiental. Seja por meio da mediação, conciliação ou até mesmo negociação, a decisão consensuada busca que a construção da decisão tenha um cariz comunitário sem descuidar-se da integridade jurídica e do respeito aos direitos fundamentais, especialmente ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ainda, traz a discussão acerca da compreensão dos recursos hídricos enquanto bem comum ambiental e da sua gestão comunitária por meio dos Comitês de Bacia Hidrográfica. Nesse sentido, a decisão consensuada ambiental, seja extrajudicial ou judicial, estabelece um accountability permanente e enseja uma governança sustentável, democrática e participativa dos recursos hídricos no Brasil.
A insolvência de pessoas singulares consubstancia uma temática central dos tempos difíceis que vivenciamos e, por isso, urge sobre ela refletir. A crise económico-financeira desencadeou fenómenos de desemprego, de retração do consumo/investimento/poupança, de impossibilidade de solver os compromissos financeiros assumidos e, consequentemente, o sobreendividamento das famílias. A insolvência transporta consigo consequências para o lar do devedor, mas não podemos olvidar a finalidade de satisfação creditícia, pelo que a tarefa do legislador de balanceamento dos interesses envolvidos não é fácil. Assim, ao longo da exposição, iremos trazer à tona tal ponderação, denunciar fragilidades e referenciar outros ordenamentos jurídicos, umas vezes para compreendermos motes inspiratórios, outras para delinearmos rumos a trilhar.