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Não resta dúvida que o direito processual deve ser tratado exclusivamente por legislação federal, extraindo-se tal diretriz de forma clara do disposto no artigo 22, I, da Constituição Federal de 1988. Contudo, o quadro nem sempre foi assim, eis que durante pequeno hiato temporal de nossa história permitiu-se aos Estados Federados legislar sobre matéria processual, fato que propiciou a edificação de algumas legislações processuais codificadas de cunho estadual. O presente texto traz anotações horizontais que revelam a evolução histórica do direito processual civil até a edição dos códigos de processo civil pelos Estados Federados, focando-se, ao final, na elaboração do Código de Processo Civil do Estado do Espírito Santo, tema que – por ser pouco abordado – é praticamente desconhecido da comunidade jurídica, tanto no âmbito nacional, como também no seu espectro regional.
Por ser uma novidade legislativa, a estabilização da decisão antecedente traz problemas e dúvidas na sua aplicação, necessitando, pois, de elementos que ultrapassem o texto legal. A pesquisa foi desenvolvida em duas frentes. Uma (clássica) que se dedicou ao estudo das premissas e conceitos de direito processual aplicáveis ao objeto de estudo (= estabilização). E outra (distintiva), que foi marcada pelo estudo da linguagem em nível pragmático, a partir do uso da pragmática acional aplicada à estabilização. De tal modo, a confluência dessas perspectivas marcou a originalidade do texto. A investigação concluiu que a estabilização da decisão é um efeito de uma sequência d...
Entre os excelentes textos produzidos, é possível encontrar os que tratam do impacto das novas tecnologias no Direito e no Processo Penal, tais como “As duas faces da tecnologia nos delitos de violência doméstica durante a pandemia do coronavírus”, de autoria de Ana Carolina Hass e Luciana Caetano da Silva, no qual as autoras elencam com maestria os prós e contras do uso de tais tecnologias na proteção à mulher vítima de violência de gênero, especialmente durante a pandemia da COVID-19, como também o maior controle que (ex-)companheiros e (ex-) maridos podem ter sobre suas vidas; “Os cibercrimes e a legislação penal brasileira em matéria de cidades inteligentes”, de Maria Carolina de Liberali de França, que fala do emprego de tecnologias no controle dos crimes cometidos (e potencializados) pela internet; e “Coleta de material genético como identificador criminal no delito de estupro”, escrito por Heloísa Meneguette Silveira, com críticas e comentários à Lei 12.654/2012, que introduziu no Brasil a identificação e a persecução criminal a partir da análise de perfis genéticos.
A presente obra tem como objetivo que o tema estudado no mundo acadêmico ultrapasse os muros das universidades, visando alcançar uma contribuição efetiva na forma de olhar pela inclusão da pessoa com deficiência. Minha intenção é que essas pessoas sejam vistas e tento dar voz a cada uma delas quando escrevo sobre o assunto. Busco que todos entendam a importância da acessibilidade para a autonomia do cidadão que enfrenta uma limitação temporária ou permanente. A sociedade deve assumir a responsabilidade de derrubar as barreiras ainda existentes e isso acontece quando cada um de nós se conscientiza de que há muito ainda a ser feito para que as pessoas com deficiência sejam incluídas no exercício de seus direitos fundamentais.
O presente estudo visa abordar as funções da polícia judiciária no processo penal brasileiro e o papel do delegado na efetivação de direitos a partir da Constituição de 1988. Têm-se direitos fundamentais com cerne na dignidade humana, no caráter antimajoritário e na relatividade. Com especial atenção à fase investigativa, a depender da estrutura adotada, tem-se a investigação judicial, ministerial ou policial. O Brasil adota a regra da investigação pela Polícia Judiciária, apesar da não exclusividade. O inquérito policial como instrumento dirigido à reconstrução da verdade possível com a finalidade de colher elementos de autoria e materialidade delitiva aptos ao mis...
A sociedade contemporânea atravessa um momento de animosidade nas relações intersubjetivas, no qual há uma crise democrática e uma crise de confiança no próprio princípio republicano. Diariamente se vem manifestações antidemocráticas e contrárias às instituições estabelecidas, bem como há uma crise de diálogo entre as próprias instituições nacionais. Não se descuida também que existe um comprometimento das relações internacionais, marcada por posturas nacionalistas. Desta forma, surge a questão de qual o papel jurídico nessa conjuntura, ou seja, como o Direito, no plano legislativo, jurisprudencial e doutrinário, pode atuar de maneira a focalizar como baliza axiológica a tolerância e a fraternidade, em benefício dos princípios constitucionais da harmonia social, da liberdade, da igualdade, do desenvolvimento, da erradicação de desigualdade e marginalizações e resolução pacífica das controvérsias.
A história do Direito é o meio pelo qual se lapidam e igualmente se refinam as instituições jurídicas, contribuindo também para o aperfeiçoamento do homem. Já dizia Cícero, em sábias palavras, ser a história a verdadeira testemunha dos tempos, o esplendor da verdade, o alento da memória, a mestra da vida, o arauto da antiguidade: historia vero testis temporum, lux veritatis, vita memoriae, magistra vitae, nuntia vetustatis.
A 2ª Obra Coletiva da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, aborda temas constitucionais relativos à Ordem Social, trazendo à discussão as temáticas: Saúde, Educação e Meio Ambiente, numa abordagem histórica e atual. Organizada em três partes: a primeira apresenta questões relativas à Saúde, como direito de todos e dever do Estado, abordando os temas: saúde como direito subjetivo; Federalismo e Sistema Único de Saúde; políticas públicas de saúde; fornecimento gratuito de medicamentos; direito à saúde nas Constituições do Brasil e direito à saúde e a proteção do trabalhador. A segunda parte apresenta a temática Educação, como direito de todos e dever do ...
Enfeixando o livro, o clássico tema da ordem dos processos nos tribunais é revisitado a partir da perspectiva da aplicação dos precedentes judicias. Nesse capítulo, o leitor encontrará o cume da obra: uma reflexão sensata sobre processo decisório nos tribunais brasileiros. O estudioso notará que o autor apresenta sólidos argumentos para a revisão do modelo atual de deliberação judicial. Suas críticas são consistentes e construtivas, revelando os traços de um pensador que alcançou a maturidade intelectual. Para concluir, gostaria de consignar que as reflexões do autor nesta obra servirão como importantes aportes para o estudo e o aprofundamento das questões mais desafiadoras envolvendo os fenômenos da colegialidade e da aplicação de precedente judiciais.
A presente obra tem como tema central os 60 anos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, nesta temática abordas as mais variadas questões relacionadas aos direitos humanos, no Brasil, na América e na Europa. A homenagem à CIDH conta com a participação de autores do Brasil, Colômbia, México e Espanha. A contribuição de autores das mais variadas áreas do Direito como advogados, juízes, desembargadores, professores e estudantes se completa com o prefácio didático e cirúrgico feito pela doutora Flávia Piovesan membro da CIDH e pelo posfácio redigido pelo doutor Ricardo Velez Rodrigues, ex-ministro da Educação. A apresentação fica a cargo da professora Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira, reconhecida nacionalmente como uma jurista comprometida com a aplicação do Direito. Desde temas relacionados a proteção material de direitos humanos até a apreciação de medidas processuais possíveis no âmbito da CIDH, a obra é uma ode à importância da CIDH na efetivação, proteção e desenvolvimento dos direitos humanos, e se consagra principalmente por ser a união de temas relevantes para a formação e prática jurídica de profissionais do Direito.