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"Já se disse que o século XIX foi o século dos impérios, o século XX, das nações e o século XXI será o século das cidades. Essa previsão estava certa: o grande motor do desenvolvimento econômico, social e cultural, na contemporaneidade, são as metrópoles. Nesses assim chamados centros urbanos globais nascem ideias inovadoras e disruptivas, empreendimentos arrojados, oportunidades de trabalho diversificadas, novas tendências de comportamento são fomentadas com influência nas relações afetivas daqueles que aí vivem. Nos lugares de passagem e de interação, por sua vez, vão se formando memórias que constituem a história de cada indivíduo. Na rua, casa da democracia, vis...
Caro leitor, Como presidente de uma associação que representa entes concessionários de serviços públicos regulados e defensor do fortalecimento e da independência das agências reguladoras, sinto-me extremamente honrado em compartilhar minha percepção sobre a importância deste livro para a discussão do futuro da regulação no Brasil. Acredito que, ao término desta publicação, você estará se sentindo tão inspirado a defender a evolução e excelência da regulação no país, como me senti. Esse é o caminho para a melhoria contínua, o qual o Brasil precisa percorrer. A regulação objetiva dar confiabilidade aos processos, não se trata de burocratizar, mas, sim, organizar ...
Sobre a obra Saneamento Básico no Brasil - 1a Ed - 2023 "As Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, instituídas pela Lei 11.445/2007, passaram por relevantes alterações e atualizações no ano de 2020, por meio da Lei 14.026, de 15 de julho de 2020. A referida Lei 14.026/2020 modificou, ainda, a Lei 9.884/2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento básico; a Lei 10.768/2003, para alterar a nomenclatura e atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; a Lei 11.107/2005, para vedar contratos de programa para prestação dos serviços p...
A Lei 14.026, de 15.07.2020, atualizou o Marco Regulatório do Saneamento Básico no país, instituído pela Lei 11.445/2007, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. Para ajustar essa alteração ao ordenamento jurídico, introduziu modificações na Lei 9.884/2000, de 17.07.2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico; na Lei 10.768, de 19.11.2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; na Lei 11.107, de 06.04.2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos ...
A presente obra coletiva debruça-se sobre o tema da transparência administrativa no Direito português e no Direito brasileiro, surgindo aquele, simultaneamente, como um princípio ético e jurídico e assumindo uma importância fundamental no agir administrativo, enquanto contributo para a construção de uma verdadeira "casa de cristal". Foram identificados os principais temas que, em geral e em particular, convocam a relevância da transparência jurídico-administrativa, tendo os Coordenadores convidado autores, destes dois lados do Atlântico, de renome e de acordo com a sua área de especialização para tratar cada um dos temas à luz das particularidades dogmáticas e jurídicas dos respetivos ordenamentos jurídicos, veiculando uma leitura do fenómeno “em espelho”. Resta agora lançar o barco ao mar e esperar que ele chegue a bons leitores, que lhe encontrem utilidade prática e estímulo de indagação teórica.
Espera-se que a leitura desta obra coletiva traga aprendizado e motive o leitor interessado a aprofundar seus conhecimentos nos temas relacionados às desestatizações, pois aqui se buscou enfatizar as questões mais atuais e relevantes sobre a matéria.
No presente trabalho pretende-se delimitar as situações em que ocorre o desvio ilegal de função no serviço público, demonstrando como a prática, apesar de aparentemente vantajosa sob o prisma financeiro, na verdade é deveras ofensiva para os princípios constitucionais e da administração pública e, consequentemente, para o Estado democrático de direito. Conforme se demonstrará, em virtude dessa prática o judiciário vem reconhecendo o direito de os servidores em desvio receberem indenização relativa às diferenças entre a remuneração pelo cargo cujas funções efetivamente exercem e a referente ao cargo que ocupam, no período em que estiveram em desvio de função. Ademais, serão apontadas as responsabilidades dos gestores que ensejaram a ocorrência do desvio.
Esta obra apresenta a interpretação aos diplomas legais que regem o exercício da advocacia, a ética e o funcionamento interno da OAB. Artigo por artigo, estes dispositivos são comentados pelos autores e acrescidos de jurisprudência dos Tribunais brasileiros, do Conselho Federal da OAB e dos Tribunais de Ética, o que a torna uma importante fonte de consulta para advogados, integrantes do sistema da OAB, juristas, professores, acadêmicos e aspirantes ao Exame de Ordem. Contém os Provimentos do Conselho Federal. A segunda edição vem repleta de atualizações importantes. Algumas devem ser destacadas: - A Lei n. 13.875/2019 alterou a “cláusula de barreira” para exercer cargos na ...