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Ao jogar novas luzes sobre o fenômeno da repetição de processos, propondo a adoção de uma estratégia de cooperação entre os sujeitos processuais, que valoriza a exibilidade e a instrumentalidade das formas na gestão da atividade probatória em primeiro grau, abrindo espaço para complexidade, Cássio Benvenutti de Castro propõe, nesta sua obra, uma nova forma de instrução dos processos repetidos: a gestão da prova por ato autoconcertado. Ao apresentar o Projeto DESENROLA, o autor adota uma perspectiva não adjudicatória para a instrução dos casos repetidos, propõe que os interessa - dos compartilhem as provas e se comprometam com a sua produção, introduzindo no contexto das demandas individuais algo diferente da preocupação com soluções iguais para casos iguais.
“O livro que agora apresento oferece perspectiva imprescindível. A partir de uma visão moderna e da mais abalizada doutrina, a obra enfrenta as regras sobre a prova pericial, comentando-as uma a uma. Sob o olhar crítico de um autor que é também magistrado, o livro desconstrói a ideia de que a prova pericial seja superior aos outros meios de prova ou seja uma prova inquestionável. Também, a partir daí, estrutura um modelo de aplicação dessa prova que seja adequado a enfrentar o grave problema da junk science e da epistemologia do conhecimento técnico. Por tudo isso, o livro dá vários passos adiante na análise séria da prova técnica. Constitui importante obra para quem desej...
A maioria dos estudos que abordam o modelo do livre convencimento motivado examina a justificação da decisão judiciária, deixando por assentado o problema da seleção e graduação das premissas do raciocínio judiciário. A tomada de decisão sobre a prova é um itinerário que começa com a valoração da prova e se desenvolve ao largo do standard de prova (são dois momentos). O standard se vale dos critérios epistêmicos já examinados criticamente na valoração, mas tem por fundamento prevenir ou compensar o erro no julgamento da questão de fato. Trata-se do momento em que se adjudica a suficiência do contexto probatório – o standard de prova revela se existem elementos de j...
O Juizado Especial Cível e o Juizado Especial da Fazenda Pública, com suas peculiares diretrizes, reservam um paradoxo entre o prático e o acadêmico: quase todos os estudantes de direito, já na época da respectiva graduação, mantêm contato com a matéria, por ocasião de algum litígio de menor complexidade, seja por interesse pessoal, seja por interesse de algum parente ou conhecido. Porém, as Universidades de Direito não conferem tamanha importância nas grades curriculares a esses órgãos, de maneira que o estudo sistemático das questões afetas aos Juizados Especiais Cíveis dos Estados ainda permanece obscuro
Na parte dois do livro trato e seleciono justamente os temas relacionados ao tema central do livro que é a eficácia e estabilidade da prova produzida na produção antecipada da prova. Tudo que entendo pertinente ao tema, apresento na parte dois. Na parte um apresento uma evolução histórica sobre o tema, além dos aspectos procedimentais e gerais. Por fim, na parte três apresento assuntos complementares. Recomendo, para melhor conhecer essa divisão de temas, a leitura antecipada do sumário. Espero que o resultado da pesquisa tenha utilidade para todo operador do direito. Como afirmado, o tema produção antecipada da prova é uma grande mudança de paradigma probatória e processual e, portanto, deve ser analisado com grande cautela.
Publicação Semestral Oficial do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação
A tese que apresentamos tem como escopo principal definir o conceito de verdade e procura perceber quais os fundamentos da decisão judicial no processo civil português. O conceito de verdade tem suscitado uma discussão desde há milhares de anos. No âmbito do processo importa compreender e definir qual é o fim do processo, ou se preferirmos qual o escopo formal e que cumpre ao juiz materializar. Apenas dessa forma podemos compreender se a solução que a decisão apresenta cumpriu com o seu objetivo. O processo civil tem na prova a sua principal “ferramenta” para promover a descoberta da verdade, mas temos que assumir que nunca representará uma garantia, tal é a sua falibilidade. A este respeito não podemos deixar de referir o problema da prova diabólica que condiciona o inicialmente onerado e que obriga o legislador a equacionar se a distribuição estática da prova pode impor, algumas das vezes, a injustiça no caso concreto. Neste sentido, importa considerar se é possível o recurso à distribuição dinâmica da prova no ordenamento jurídico português.
“A presente obra coletiva exibe-se como exemplo de produção acadêmica e científica, atenta à dinâmica realidade contemporânea, de forma que os organizadores, à semelhança da realização impecável do II Congresso Internacional de Direito Probatório, extrapolam expectativas ao contribuir, enfim, com qualificação dos eventos e das obras coletivas publicadas em âmbito internacional acerca do direito probatório. Por conseguinte, este livro, de leitura tão prazerosa e satisfatória quanto foi para nós receber o convite de prefaciá-lo – pelo qual profundamente renovamos nosso agradecimento à organização –, cumpre com a intenção primordial de fomentar reflexões, debates e aprofundamento no estudo sobre a temática das provas, que se apresentam imensuravelmente valiosos à evolução do Direito.”
O tratamento que se pretendeu dar ao termo "minorias" nesta obra está alinhado àquela preconizada pela Suprema Corte dos Estados Unidos, que, em seu extenso histórico de decisões, entende que podem pertencer a esses grupos determinadas classes de pessoas que: 1) não são representadas politicamente como os demais cidadãos (maiorias), bem como aqueles que: 2) sofrem discriminação ao longo da história em razão de características particulares de sua personalidade. A organização da presente obra partiu da premissa de que não seria necessário politizar as discussões – no sentido partidaresco da expressão – pois cada tema aqui tratado tem se mostrado urgente sem depender deste...