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Discorrer sobre os danos extrapatrimoniais é, antes de tudo um ato de coragem intelectual, porque implica a abordagem de questão cercada de grande controvérsia, e aqui o autor nos permite visitar o fruto de sua dissertação de Mestrado, defendida e aprovada por unanimidade por qualificada banca examinadora e conhecer seu sólido posicionamento de que a punição por si só não previne. A obra verticaliza conhecimento aos já familiarizados com a responsabilidade civil contemporânea, ao mesmo tempo em que representa um bom início aos que pretendem descortinar o tema, uma vez que o livro aborda desde o estado da arte, perpassando pela terminologia “dano extrapatrimonial”, que, segundo o autor, traria um pouco mais de ordem ao assunto, pois quando o ofendido demonstra quais os danos que efetivamente sofreu, permite-se ao julgador uma análise mais precisa na extensão do dano.
Esta obra, organizada pelo Ms. Cláudio César Machado Moreno, Drª. Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador e doutoranda Juliana Carvalho Pavão, tem como temática o direito negocial na contemporaneidade. Neste contexto, os capítulos versam sobre discussões atuais e relevantes acerca dos contratos no atual cenário jurídico. Este livro constitui o terceiro volume da obra “Direito Contratual Contemporâneo” lançado no ano de 2019 pela editora Thoth. O livro é composto por onze capítulos, cujos autores estão vinculados a Universidade Estadual de Londrina, seja na qualidade de aluno (graduação e pós-graduação), como de docente, e como egresso. Alguns dos temas tratados na o...
Este coletânea reflete os estudos da Disciplina de Obrigações Contemporâneas no Curso de Mestrado em Direito Negocial da UEL. Os textos são desenvolvidos em visão interdisciplinar e diálogo das fontes, calcada no direito-civil constitucional. Os vários capítulos do livro contêm temas da atualidade, frutos de debates travados em ambiente científico e pouco encontradiços nos manuais de Direito.
A partir da constatação da ampliação dos danos extrapatrimoniais indenizáveis, em razão do giro conceitual do ato ilícito ao dano injusto, o autor analisa a seleção dos interesses dignos de tutela a fim de definir os interesses que caracterizam o dano moral e demonstrar que a indenização exclusivamente pecuniária, de solução igual e uniforme, é insuficiente a compensá-lo, pois não atende as peculiaridades do interesse lesado e da vítima. Assim, a presente obra visa determinar que o sistema indenizatório deve guiar-se por medidas de ressarcimento que melhor se aproximem da reparação integral do dano moral, razão pela qual opta-se pela posição prioritária da indenização in natura no ordenamento brasileiro, enquanto o meio monetário pela entrega em dinheiro seja subsidiário e complementar à compensação do dano moral. Para isso, o autor sugere a adequação processual, por meio de proposta de lege ferenda e critérios objetivos a nortear o Estado-juiz nas demandas de indenização por dano moral, a fim de conferir integração entre o direito material e processual civil na reparação adequada ao dano moral.
A obra se insere em uma coletânea voltada à discussão do Direito Ambiental e Urbanístico e dedica-se à estudantes, advogados e gestores públicos interessados no debate sobre o planejamento urbano a partir de um viés socioambiental. Assim sendo, neste volume os leitores irão encontrar diversos artigos destinados à investigação de temas correlatos ao Direito à Cidade Sustentável e seus componentes, tais como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. Diante disso, partindo da análise sobre o processo de degradação ambiental em curso e da existência de disparidades sociais no âmbito citadino, os autores versam sobre as demandas contemporâneas na aplicação do Direito Ambiental e Urbanístico, dispondo ao leitor estudos acadêmicos sobre as ferramentas disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro para a garantia do Direito à Cidade Sustentável nos moldes emanados pelo Estatuto das Cidades.
No Brasil, por uma série de fatores psicológicos, sociológicos, econômicos, políticos, ideológicos e jurídicos, uma nova realidade jurídica passou a contaminar a jurisprudência e a produção das leis na esfera penal e processual penal, em discordância com os princípios fundantes da Constituição da República, com modificação jurisprudencial e verdadeira mutação constitucional criminal em confronto com o sentido da própria Constituição, o que denominamos como mutação inconstitucional da Constituição. O Livro visa chamar a atenção para o risco crescente da nossa Democracia, cujo óbito pode começar pelos Tribunais, a partir da prática da mudança interpretativa constitucional que busca mutilar as garantias do verdadeiro Estado Constitucional Democrático de Direito, para incorporar um novo direito, sem alterar o texto constitucional.
Esta coletânea reúne textos produzidos junto aos cursos de Pós-Graduação em Gestão Pública e Gestão em Saúde do IFAM e Gestão Pública Municipal do IFRR. A proposta da coletânea foi discutir temáticas pertinentes à máquina pública acerca da educação, saúde, segurança e gestão, refletindo sobre a capacidade da Administração Pública de prover o crescimento e o desenvolvimento necessário à Amazônia.
A comunicação pode designar o caráter específico das ralações humanas com participações recíprocas ou de compreensão. A comunicação pode ser entendida como ‘a passagem de sinais através de um canal que vai de um emissor a um receptor’, por isso, ‘em todo evento comunicativo podem ser identificados seis elementos: um emissor (quem emite a mensagem), um receptor (o destinatário), um código (o procedimento de construção da mensagem; por exemplo, uma língua, um casal (o meio de transmissão, por exemplo, a voz, a escrita), um contexto (o conjunto de conhecimentos que o emissor e o recepto têm em comum) e um contato (entre emissor e receptor).
A Declaração de Direitos de 1689 (também conhecida por sua forma estatutária: Bill of Rights of 1689) foi um documento elaborado pelo Convention Parliament, formado após a fuga de Jaime II diante da chegada das tropas de Guilherme III em território britânico, no momento que ficou conhecido como Revolução Gloriosa. No Brasil, a Constituição do Império já os consignava quase integralmente, havendo, nesse aspecto, pouca inovação de fundo, salvo quanto à Constituição vigente que incorpora novidades de relevo; ela continha um título sob rubrica confusa Das Disposições Gerais, e Garantia dos Direitos Civis e Políticos dos cidadão brasileiros, com disposições sobre a aplica...