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"Por meio da identificação dos sujeitos vulneráveis e dos mecanismos de tutela, por força do comando da isonomia substancial acalentado no desenho solidarista constitucional que marca o atual estágio democrático do Estado brasileiro, vivencia-se um período sem precedentes de humanização do Direito e da concreta percepção de suas novas funções. Um ordenamento jurídico que não tem por fim o reforço e manutenção do sistema de dominação social, racial e de gênero e preservação do status quo do poder estabelecido, mas atento à realidade de desigualdades e voltado ao efetivo enfrentamento das relações assimétricas que permitem a subordinação e a subjugação dos grupos...
"A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146), aprovada em 06 de julho de 2015, interferiu, de modo sensível e a um só tempo, em diversos institutos jurídicos basilares para nosso ordenamento, como a capacidade civil e a curatela, instaurando profundas mudanças que surpreenderam boa parte da comunidade jurídica, a qual ainda não havia se detido sobre as alterações por ela promovidas. Destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, e principalmente sua inclusão social e efetivação plena de sua cidad...
As relações de consumo adquiriram local de destaque nos debates econômicos e jurídicos muito tardiamente na evolução humana, tendo a difusão do capitalismo industrial e dos processos de urbanização sido o motor que engendrou esse processo diante das transformações a partir do século XVIII na Europa e posterior repercussão em todo o globo ao longo dos séculos seguintes. No caso do Brasil, a urbanização tardia, oriunda de um capitalismo retardatário implicou em transformações sistemáticas nas relações de consumo e na sua introjeção no ordenamento jurídico pátrio de modo explícito no final do século XX, por meio da Constituição Federal de 1988 e consequente transbo...
O princípio da não discriminação é pedra angular de um Estado Democrático de Direito, encontrando eco quer no plano constitucional brasileiro, quer nos compromissos internacionais firmados pelo Brasil. No mundo do trabalho, manifesta-se sob diversos prismas, como: na vedação à distinção entre trabalhos manuais, técnicos e intelectuais; na garantia de igualdade salarial entre trabalhadores com iguais funções; na garantia de igualdade de tratamento entre homens e mulheres. O pano de fundo da presente edição é tratar da isonomia entre homens e mulheres. A escolha de tal temática se deu em virtude de que, a despeito do avanço democrático e igualitário promovido pela Constitu...
El primer volumen de los Estudios Luso-Hispanos de Historia del Derecho/ Estudos Luso-Hispanos de História do Direito recoge los trabajos presentados en el ámbito de la segunda edición del EHLHD (Encuentro Hispano-Luso de Historiadores del Derecho/Encontro Hispano-Luso de Historiadores do Direito), celebrado los días 6, 7 y 8 de julio de 2017 en la Universidad Autónoma de Madrid, con la colaboración de diversas instituciones acádemicas portuguesas: Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Centro de Investigaçâo em Teoria e História do Direito da Universidade de Lisboa,...Todas las interesantes aportaciones quer se recogen en el libro, reflejan la rica diversidad de enfoques y materias que dialogaron durante el Encuentro; de hecho en eso reside el mayor valor de este volumen: en su capacidad de dar cuenta del amplio panorama de perspectivas y temáticas desde y en las que se está trabajando en la actualidad en el ámbito de la Historia del Derecho. Porque en efecto el objetivo principal de este libro era ofrecer el espectro más amplio posible del estado de la cuestión" de una disciplina en la que todos los participantes se inscriben...
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"Derecho de gentes es el nombre tradicional europeo para lo que, desde que arrancan, entre los siglos XVIII y XIX, los tiempos constitucionales, se llama el derecho internacional. Guardan en común que, siendo en origen ambos de producción europea, se pretenden el uno como el otro derecho de toda la humanidad. Son así también criatura del colonialismo, lo que hoy suele acusarse más del primero, del de gentes que, del segundo, del internacional. Y éste último es gemelo pretérito y presente del constitucionalismo, aunque el caso es que no suelen abordarse de forma conjunta. Derechos de otras gentes existieron ayer y existen hoy a horcajadas entre unos tiempos coloniales y unos tiempos c...
De fato, vivemos na era dos smartphones, das redes sociais, da comunicação instantânea, do fluxo intenso e massificado de informações e do processamento de um volume antes inimaginável de dados. Trata-se de ferramentas valiosas para o aprimoramento da eficiência, da efetividade e da transparência das instituições. Essas tecnologias, ademais, qualificam-se pela atualização e pelo avanço contínuos, o que exige capacidade de rápida adaptação. Um mundo digital exige uma Justiça digital. O cenário futuro mostra-se cada vez mais desafiador, tendo em vista a existência de diversas tecnologias consideradas disruptivas: Inteligência Artificial, Computação em Nuvem, Big Data, In...
O direito sanitário trata do direito à saúde, abrangendo desde questões mais básicas como o atendimento médico pelo sistema público de saúde e saneamento à vigilância sanitária (alimentos, medicamentos, cosméticos) e controle de salubridade dos ambientes. O que este livro traz são as questões mais atuais e polêmicas da matéria, com enfoque interdisciplinar, analisadas por advogados, sanitaristas, sociólogos, psicólogos, antropólogos e economistas.