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O livro procura apresentar soluções práticas extraídas de problemas teóricos. Ele encontra na curiosidade do professor o caminho para o advogado, pois o magistério e a advocacia me acompanham a 32 anos, salvo o breve período em que realizei meu Doutorado e Pós-Doutorado, em Barcelona e Firenze. Este código revolucionou, em muitos aspectos, vários dos institutos consagrados no direito processual. Daí a imperiosa necessidade de uma mais profunda compreensão dos temas complexos que produzem resultados diretos na vida daqueles que praticam o Direito diuturnamente. Estimulado, portanto, pela novidade advinda de um novo Código de Processo Civil, aliada a necessidade de uma compreensão do sistema processual para explicá-lo aos alunos e aplicá-lo aos processos, as reflexões aqui apresentadas não ostentam verdades, mas, antes de tudo, pretendem contribuir não só para o saudável debate acadêmicos dos institutos, mas principalmente servir de ferramenta útil para todos nós operadores do direito, enfrentando, assim, questões presentes e futuras.
Para os operadores de direito e, em especial, do processo, a força da vida é, na linguagem kantiana, um imperativo categórico do qual nos é impossível escapar e não levar em consideração na hora de propormos soluções.
O livro aborda a introdução legislativa que prescreve que será considerada não fundamentada, portando nula, a decisão judicial que não observar o caráter dialético do processo, deixando de analisar os argumentos capazes de infirmar a conclusão judicial. Verifica-se que este elemento estruturante da sentença é condição de possibilidade para a concretização do Princípio do Contraditório, sendo este um dos fundamentos norteadores da Constituição Federal de 1988 e pressuposto para a efetiva realização de justiça num Estado Democrático de Direito. O art. 489, §1o, IV, do Código de Processo Civil, determina a necessidade de enfrentamento na fundamentação da decisão judi...
A presente obra teve origem nas seguintes inquietudes: qual o elemento vinculante em um precedente e qual a forma mais adequada de aplicação dos padrões decisórios, sejam eles vinculantes ou persuasivos, na prática forense? Diante dessas angústias, e para responder à tais problemas, o autor se debruçou sobre diversos pontos cruciais necessários para alcançar os objetivos da pesquisa. Em primeiro lugar, foi preciso abordar a importância dos padrões decisórios como condição para respostas adequadas ao Direito e como fontes primárias do Direito, a partir do paradigma interpretativo do Estado Democrático de Direito. Em seguida, analisou-se (e criticou-se) o estado da arte da apl...
Com o aprofundamento da pesquisa e com as orientações do professor Darci Guimarães Ribeiro, ampliou-se o objeto de investigação para alcançar o estudo sobre a função institucional dos juízes de primeiro grau e tribunais de segundo grau na formação, aplicação e superação dos padrões decisórios (ou precedentes judiciais) previstos no art. 927 do Código de Processo Civil (inclusive a utilização da nomenclatura de padrões decisórios foi sugestão do professor Darci Guimarães Ribeiro, justificada mais adiante), mas permanecendo o propósito inicial de investigar o assunto também no âmbito do microssistema dos juizados especiais estaduais, o que é procedido em um subitem específico deste livro.
Mais um volume do projeto de obra coletiva que resgata clássicos do processo brasileiro e mundial. Desde o volume I se buscou trabalhar com nomes importantes e seus respectivos escritos que sedimentaram posições consagradas no processo, não sendo diferente no atual volume apresentado quando, mais uma vez, autores nacionais que já partiram foram lembrados pelas suas teorias que são eternizadas na memória dos estudiosos do direito processual. O público leitor que já acompanhou as duas primeiras obras terá mais um clássico em suas mãos.
A educação jurídica é um tema sensível, complexo e fundamental para o desenvolvimento de uma efetiva cidadania. Logo, a Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul e a sua Escola Superior de Advocacia, cumprindo sua missão institucional, promovem importante contribuição com o e-book Reeducação da Educação Jurídica, pois estimulam a pesquisa, a reflexão e a difusão do conhecimento.
Nesse Volume II, foram homenageados Alcidez Munhos da Cunha, Alfredo Buzaid, Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, Celso Neves, Clóvis do Couto e Silva, Francisco de Paula Batista, José Frederido Marques, Galeno Lacerda, Haroldo Valladão, José Carlos Barbosa Moreira, José Olímpio de Castro Filho, Lobo da Costa, Luís Eulálio Bueno Vidigal, Moacyr Amaral dos santos, Ovídio A. Baptista da Silva, Pontes de Miranda, Sálvio de Figueiredo Teixeira e Teori Albino Zavascki. Novamente, a cada articulista, foi atribuído um tema de difícil compreensão e achado, o que, mediante a hercúlia pesquisa, deixa a obra ainda mais inédita.
O Manual apresenta uma visão atualizada do direito probatório no Brasil. Enfrenta os principais temas da teoria geral da prova, a produção antecipada da prova, todos os meios de prova e a audiência de instrução e julgamento. A obra conta com minuciosa pesquisa doutrinária e jurisprudencial em todos os capítulos, o que permite ao leitor compreender exatamente a extensão das controvérsias e como elas são resolvidas na prática. Por fim, o Manual contém quadros resumo ao final de todos os capítulos para facilitar a compreensão dos conteúdos. Enfim, trata-se de um livro abrangente, que foi concebido para atender as necessidades dos estudantes e dos profissionais do direito
O autor se dedicou ao estudo de tema polêmico no campo da doutrina, qual seja, o da possível existência de discricionariedade judicial no processo civil brasileiro. Suas reflexões provocam, em que tem contato com seu texto, a necessária reflexão acerca da violação à segurança jurídica em situações paradoxais, nas quais a jurisprudência acaba por caminhar em sentido contrário ao texto da lei.