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"Esta substanciosa obra a respeito da atuação do Ministério Público na resolução consensual e no tratamento adequado dos conflitos envolvendo direitos fundamentais, foi concebida sob o importante enfoque, que nos é muito caro, de acesso efetivo, tempestivo e adequado à ordem jurÃdica justa. Conforme esclarecem os ilustres coordenadores da obra, o projeto nasceu da consideração de que 'o dogma da indisponibilidade do direito não configura óbice à resolução consensual e ao tratamento adequado dos conflitos' e da percepção de que 'a relevância e a gama de direitos fundamentais tutelados pelo Ministério Público, em suas diversas atribuições, seja na seara penal, na tutela ...
"(...) Sem dúvida, este livro é um marco importante para a evolução do Ministério Público. Quem acredita não ser responsabilidade de cada promotoria de justiça acolher, ouvir com empatia, orientar, cuidar e fornecer a segurança possÃvel à vÃtima, considerada a circunstância do caso concreto, acabará convencido de que se trata de polÃtica institucional necessária para se alcançar a plenitude na atuação ministerial. O leitor se sensibiliza para o tema e deixa de entender a vÃtima como uma mera testemunha qualificada. Os temas reunidos neste livro foram cuidadosamente eleitos pelos coordenadores da obra. Desde a questão relacionada com o direito internacional e a jurisprudÃ...
A obra que aqui se apresenta vem ao público em boa hora, capturando os mais diversos sentimentos e percepções que gravitam em torno dos atuais debates sobre a polÃtica antidrogas praticada no Brasil. Trata-se de tema candente, que preserva sua atualidade, por ser objeto de frequentes flutuações na arena polÃtica e nas linhas jurisprudenciais dos tribunais superiores.Com proposta cientÃfica e abrangente, a coletânea não se limita a tratar do direito positivo. As discussões se projetam para além de textos legais e buscam desvelar o caráter multifacetado do tema. Por mérito dos organizadores, os artigos se completam e apresentam uma notável coerência. É por isso que as abordagens voltadas à s questões de polÃtica criminal buscam se afastar de preferências morais ou ideológicas; para tanto, constroem-se sobre as fundações objetivas dos mandados constitucionais de criminalização.
De modo a alertar para o que se pode designar de desprezo estrutural da vÃtima, por muitos ainda relegada a um mero objeto de prova e não um sujeito de direitos no sistema de justiça criminal, alguns juristas e estudiosos da área passaram a advogar que em todas as repartições, juÃzos, faculdades de direito ou redações de jornais que atuam na seara penal houvesse uma cadeira vazia. Estaria ali para lembrar a todos os envolvidos em fazer justiça que uma vÃtima fatal não tem voz, mas deveria ter. Decorridos já 35 anos desde a promulgação da Carta de 1988, não foi ainda regulamentado o disposto no seu art. 245, que prevê o direito de assistência aos herdeiros e dependentes care...
A Constituição Federal consagrou o modelo de Estado Democrático de Direito como Estado da Transformação Social (arts. 1° e 3°) e, nesse contexto, o Ministério Público possui a natureza jurÃdica de garantia constitucional fundamental de acesso à justiça da sociedade (arts. 127, caput e 129, da CR/1988). A manifestação de pensamento e a liberdade de expressão e de consciência são direitos fundamentais constitucionais do cidadão e devem conviver harmonicamente com outros direitos e garantias constitucionais fundamentais, tais como a dignidade humana, o direito à intimidade, à imagem, à honra e à privacidade. Entretanto, a liberdade de expressão pelos membros do Ministério Público sofre restrições, mormente pelos deveres inerentes ao cargo, de manter conduta pública e particular ilibada e guardar decoro pessoal, inclusive nas redes sociais. Nesta senda, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público do Brasil, e suas decisões refletem o pensamento institucional das diretrizes a serem observadas pelos membros ministeriais, em respeito à dignidade de suas funções.
"(...) A Justiça Multiportas contempla, de forma interativa, a Justiça Consensual, a Autotutela, a Justiça Estatal, a Justiça Arbitral e a Justiça Digital, só para citar as espécies mais presentes em nosso ordenamento jurÃdico. A nova perspectiva de tratamento dos conflitos considera as peculiaridades das controvérsias para definir o método e o ambiente que sejam mais eficientes para solucioná-las, garantindo maior satisfação social. Essa mudança de cultura, que dá autonomia à sociedade para escolher os caminhos que melhor atendam as suas expectativas, demanda uma profunda e urgente mudança no ensino do Direito Processual. Inverte-se a lógica de que o Poder Judiciário deva...
A obra contempla estudo doutrinário e jurisprudência da matéria penal. Contém análise completa da Parte Geral e da Parte Especial, fazendo menção a todos os tipos penais. Também existe atualização dos entendimentos recentes do STJ e do STF.
Os temas aqui abordados estão atrelados à s linhas de pesquisa desenvolvidas por esses servidores no curso de mestrado. Vamos à raiz do assunto. Trata-se de um livro, diria, de atualidades em Direito, daqueles que adentram zonas cinzentas da doutrina e da jurisprudência, que evidenciam o surgimento de novos paradigmas, que enfrentam questionamentos sobre as tendências de interpretação do ordenamento jurÃdico na perspectiva da evolução dos fatos sociais, um roteiro e tanto para quem não tem medo de construir (ou desconstruir?) entendimentos. (Ministro João Otávio de Noronha)
Os influxos autoritários pairam sob o mundo e o Brasil não está imune a essa realidade. Como o julgamento de civis pela Justiça Militar se encaixa nesse contexto? A par da relevância histórica dessa competência jurisdicional para a formação identitária brasileira, essa dinâmica, hoje, merece crÃticas sob os enfoques constitucional e convencional. A presente obra conta com vasta pesquisa bibliográfica sobre o tema, permitindo ao leitor, seja profissional da área ou não, consolidar argumentos e tirar conclusões sobre um assunto que necessariamente afeta sua vida, como membro da Nação brasileira, e que, eventualmente, pode influenciar, como réu da Justiça Militar.
O trabalho trata do acordo de não persecução penal sob a perspectiva das partes, do princÃpio acusatório e da efetividade. Buscou-se demonstrar, por meio de uma análise de distintos ramos do direito, que a proeminência das partes, e não do julgador, há de ser observada na justiça penal negociada. Analisaram-se as soluções consensuais existentes no direito português (arquivamento em caso de dispensa de pena, suspensão provisória do processo, processo sumarÃssimo, mediação penal e acordo sobre sentenças penais) e no estadunidense (plea bargaining), bem como o acordo de não persecução cÃvel e o seu mecanismo de controle peculiar, que abarca cumulativamente o órgão de re...