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Gilberto Ulhôa Canto Presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF por 28 anos, Ulhôa Canto sempretratou o Direito como verdadeiro artesanato e, por essa razão, deixou enorme e fundamental legado para a formação profissional de incontáveis seguidores pertencentes às mais diversas gerações. Um dos maiores juristas que este país já teve, Ulhôa Canto participou de forma decisiva na elaboração e solidificação do ordenamento jurídico em que se ampara o Sistema Tributário Nacional há 55 anos. De fato, Ulhôa Canto foi um dos autores dos projetos de que resultaram a única efetiva reforma constitucional tributária até hoje vivenciada na história nacional – a Emenda Constitucional 18/65 – e o próprio Código tributário Nacional, que, desde quando editado, em 25/10/1966, jamais teve qualquer dos seus dispositivos declarado inconstitucional.
Em comemoração à décima edição do Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, reuniram-se alguns dos maiores nomes da área para a presente coletânea, que envolve assuntos da primeira importância e de toda a amplitude do direito tributário.
Desde os primeiros debates nos anos 1960 sobre a superação disciplinar no âmbito epistemológico, muitas produções científicas e conferências acadêmicas têm destacado a fundamentalidade da abordagem pluridisciplinar sobre os fenômenos complexos para a sua completa com- preensão, bem como para o apontamento de caminhos para a proposição de alternativas às questões subjacentes. Pois bem, o livro que o leitor tem em mãos representa uma fer- ramenta de reforço à ideia de transcendência disciplinar e de cooperação técnico-científica entre os ramos do conhecimento humano para o en- frentamento dos problemas da atualidade e conectados aos fatores so- ciais, econômicos, institucionais, culturais e jurídicos. Trata-se de obra coletiva de caráter transdisciplinar e composta por doze capítulos dentro dos quais seus autores e autoras expõem em linguagem clara, diáfana e escorreita uma gama de problematizações fe- cundas ao desenvolvimento das Ciências Sociais Aplicadas no Brasil.
Sabe-se que a repercussão econômica é inerente aos impostos sobre o consumo, inclusive por disposição constitucional. Todavia, quando o consumidor final é pessoa jurídica que goza de imunidade tributária, faz-se necessário analisar se é ou não constitucional a assunção do encargo. As imunidades conferidas às instituições de educação e de assistência social, sem finalidade lucrativa, têm por fundamento a proteção dos fins perseguidos por tais entidades, que têm caráter social e substituem o Estado na realização de serviços públicos que a ele caberiam, mas que são prestados por pessoas jurídicas de direito privado, por força da delegação, considerando a impossi...
Leitura obrigatória para compreender o caráter indutor das normas jurídicas, a obra aborda, de que maneira as tendencias presentes no comportamento humano influenciam na elaboração das leis políticas e públicas, especialmente na área do direito tributário. Analisa o sistema tributário brasileiro e demonstra a razão do caráter insustentável de suas normas, com impactos diretos nos âmbitos econômico, social e ambiental. Por fim, propões soluções, de modo a adequar o sistema tributário brasileiro para que possa estar em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal. O trabalho apresentado no presente livro sistematiza de modo fluente um dos grandes desafios do Direito e da Economia, qual seja, entender a importância da racionalidade nas escolhas. O texto demonstra o profundo conhecimento do Autor, que dialoga com a Teoria Econômica e Jurídica, e conduz ao cabo, um diálogo equilibrado e coerente em temas tão complexos e desafiadores." Paulo Caliendo, Professor Titular e Membro Permanente do PPGD-PUCRS
Sobre a obra Tributação e Desigualdade Pós-Pandemia – 1a Ed – 2023 "Periodicamente o ICET promove a pesquisa sobre temas relevantes de Direito Tributário, na intenção de colaborar com o aprimoramento da ordem jurídica. Desta feita, o Instituto escolheu estudar tributação e desigualdade, assunto longamente maturado em reuniões de trabalho nas quais o professor Hugo de Brito Machado reitera sua preocupação com a desigualdade social que existe em nosso País. Há muito Hugo Machado preconiza medidas tendentes a reduzir a regressividade do sistema tributário, como a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF, a efetiva progressividade dos impostos patrimoniais, a re...
O objetivo do presente trabalho tem por finalidade auxiliar o intérprete a reconhecer, na tributação de smart cards, mormente os cartões bancários, se o fato jurídico tributário, descrito na norma geral e abstrata, ocorrido no mundo fenomênico, se enquadrará na hipótese de incidência tributária do ICMS ou do ISSQN, sobretudo considerando a linha tênue existente entre esses dois impostos. Assim, o presente trabalho destina-se não só a operadores do direito em geral, tais como advogados, juízes, procuradores e estudantes de direito, mas também aqueles que possuem empresas que confeccionam e distribuem smart cards bancários, inclusive dos clientes destas sociedades, e.g. instituições financeiras e operadoras de cartões de crédito em geral. Além do plano regulatório, os Tribunais, de lá para cá, passaram a tratar do tema, proferindo julgados com diferentes abordagens da matéria, o que também merece ser tratado nesta reedição. Contudo, mais que a necessidade do reestudo da responsabilidade civil dos Administradores e Gestores de Fundos de Investimento, emergiu à mente do autor a vontade de uma nova e ampliada abordagem do tema.
O presente livro é fruto da colabração académica e científica que tem sido levada a cabo entre a Faculdade de Direito da Universidade do Porto, a Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie de S. Paulo e a Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Londrina, que têm desenvolvido, em comum, vários projetos e encontros científicos destinados à análise e estudo da temática da governação e corrupção. Esta é, inquestionavelmente, uma matéria de uma atualidade e importância enormes, uma vez que a corrupção está a minar os alicerces das sociedades democráticas modernas, como resulta, desde logo, dos recentes escândalos mediáticos ocorridos seja no Brasil seja em Portugal. In Apresentação, dos coordenadores.