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Com imensa alegria e satisfação apresentamos a obra coletiva, composta por artigos jurídicos motivados pelas apresentações individuais dos nossos alunos, decorrentes dos debates delas resultantes, fruto da excepcional metodologia aplicada na disciplina "A Efetividade do Sistema Constitucional Tributário", ministrada pela Professora Doutora Elizabeth Nazar Carrazza, assistida pelos Professores Doutores Thais Helena Morando e Carlos Augusto Daniel Neto, ao longo do segundo semestre de 2018, no Núcleo de Direito Constitucional e Processual Tributário do Programa de Pós-Graduação em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Os estudos aqui publicados revelam temas pontuais e contemporâneos, que evidenciam a importância fulcral da Constituição Federal de 1988, mantenedora das balizas, consistentes em limites e princípios a serem observados pelo Estado tributante.
Esse livro cuida de várias facetas das imunidades tributárias, que são situações previstas na Constituição Federal em que o Estado fica impedido de cobrar tributos.
Sabe-se que a repercussão econômica é inerente aos impostos sobre o consumo, inclusive por disposição constitucional. Todavia, quando o consumidor final é pessoa jurídica que goza de imunidade tributária, faz-se necessário analisar se é ou não constitucional a assunção do encargo. As imunidades conferidas às instituições de educação e de assistência social, sem finalidade lucrativa, têm por fundamento a proteção dos fins perseguidos por tais entidades, que têm caráter social e substituem o Estado na realização de serviços públicos que a ele caberiam, mas que são prestados por pessoas jurídicas de direito privado, por força da delegação, considerando a impossi...
Contextos emergenciais impactam a atividade tributária do estado? Quais os regramentos jurídicos previstos pela Constituição de 1988 e pelo Código Tributário Nacional para normatizar a tributação em contextos excepcionais, bem como quais as possíveis respostas estatais a eventos de grave crise?
Publicação Semestral Oficial do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação
Gilberto Ulhôa Canto Presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF por 28 anos, Ulhôa Canto sempretratou o Direito como verdadeiro artesanato e, por essa razão, deixou enorme e fundamental legado para a formação profissional de incontáveis seguidores pertencentes às mais diversas gerações. Um dos maiores juristas que este país já teve, Ulhôa Canto participou de forma decisiva na elaboração e solidificação do ordenamento jurídico em que se ampara o Sistema Tributário Nacional há 55 anos. De fato, Ulhôa Canto foi um dos autores dos projetos de que resultaram a única efetiva reforma constitucional tributária até hoje vivenciada na história nacional – a Emenda Constitucional 18/65 – e o próprio Código tributário Nacional, que, desde quando editado, em 25/10/1966, jamais teve qualquer dos seus dispositivos declarado inconstitucional.
O Imposto Territorial Rural é um tributo que incide sobre o direito de propriedade imobiliária localizada na zona rural do Município, cuja competência tributária para a instituição é da União Federal. Ao seu caráter fiscal, é somado o extrafiscal, tendo em vista que deve atender à função social da propriedade, ao incentivar o contribuinte a mantê-la produtiva, através da tributação. Tal imposto, portanto, não serve apenas à arrecadação para o fim de abastecimento dos cofres públicos. Apresenta progressividade de alíquotas a onerar mais pesadamente o contribuinte que mantém a propriedade improdutiva, não cumprindo a sua função social. Neste cerne, o imposto em tela é da maior relevância, principalmente num país tão extenso como o Brasil, com uma vastidão de zonas rurais, se comparado à maioria dos demais.
Fruto de uma dissertação de mestrado, a obra analisa a estrutura lógica das normas de competência tributária, para melhor compreender o modo como elas operam no sistema normativo. O texto promove uma ampla revisão da literatura acerca das normas jurídicas e de competência, especialmente no âmbito da Teoria Geral do Direito, concluindo que a temática da competência tributária não pode ser sintetizada na estrutura de uma típica norma prescritiva. O desenho alternativo que o autor apresenta para a estrutura das normas de competência permite confrontar as concepções mais correntes acerca das chamadas "características da competência tributária", incluindo a afirmação de sua facultatividade, a defesa da validade do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal e a apresentação de uma visão alternativa para alguns casos curiosos de proibição ou obrigação do exercício de competências para tributar ou isentar.