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The sharing economy is just one of several possible expressions to designate the complex model of social and economic relationships based on the intensive use of digital technology. Constant permutations and combinations allow these relationships to be established through the intervention of a third party making traditional contractual positions flexible in such a way that today’s employee is tomorrow’s entrepreneur, or today’s consumer is tomorrow’s supplier of goods and services. The current legal framework is, in many respects, unable to accommodate such big changes and new legal regulations are required where adaptation of the existing ones proves to be inadequate. This book high...
O Direito das sociedades regula o essencial da distribuição da riqueza, nesta terceira década do século XXI. em Portugal e em números redondos, contamos 440.000 sociedades, das quais 409.000 por quotas e 22.400 anónimas. Dão emprego a 3.300.000 de pessoas, para um volume de negócios de 400 biliões de euros. As sociedades, forma jurídica da generalidade das empresas, são o presente e o futuro do nosso País. o universo patrimonial e humano das sociedades é imenso, pondo em jogo regras jurídicas omnipresentes. O Código das Sociedades Comerciais Anotado, do Centro de Investigação de Direito Privado e agora em 5.a edição atualizada, foi preparado por uma equipa dedicada e com larga experiência prática. Ele põe à disposição, do público interessado, o estado da doutrina e da jurisprudência, a propósito de cada um dos seus artigos. Reforçado por um sólido índice de assuntos, o presente Código Anotado, de acesso rápido e eficaz, preenche um nicho incontornável do Direito vigente.
Voto e Corporate governance, um novo paradigma para a sociedade anónima, dissertação de doutoramento apresentada na Faculdade de Direito de Coimbra, é um estudo sobre dois temas que sempre estiveram no centro do regime das sociedades anónimas: o direito de voto dos acionistas e as estruturas/mecanismos pelos quais a sociedade é administrada e controlada (Corporate governance). São analisados os fundamentos e as múltiplas implicações do (ainda recente) voto por correspondência: sobre a colegialidade e sobre a distribuição de poder na sociedade, sobre a tutela dos interesses específicos dos acionistas investidores. Nessa análise, são estudados o nuclear princípio maioritário,...
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada -EIRELI representa um instrumento singular de simplificação de atuação no mercado, divorciada da complexidade que caracteriza, em maior ou menor grau, as sociedades empresárias, com a vantagem da limitação de responsabilidade pessoal do seu titular. As vantagens econômicas da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada- EIRELI permitirão ao negociante dimensionar o investimento, de modo a exercer efetivo controle sobre os respectivos riscos, organizando a sua vida empresarial sob o resguardo da responsabilidade limitada. Os debates sobre a limitação de responsabilidade daquele que atua individualmente na seara empresarial acomp...
ADVERTÊNCIAS As disposições legais não acompanhadas da fonte correspondem a artigos do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 262/86, de 2 de Setembro, com alterações subsequentes. As abreviaturas utilizadas constam do volume I. Com essa excepção, a presente obra surge como um escrito autónomo. As nossas obras Direito das obrigações (1980, reimp., 1994), Da boa fé no Direito civil (1985, 2a reimp., 2007), Da responsabilidade civil dos administradores das sociedades comerciais (1997) e Tratado de Direito civil português I/1, 3a ed. (2005), I/2, 2a ed. (2002), I/3 2a ed.(2007) e I/4 (2005), os nossos Manuais de Direito do trabalho (1990, reimp., 1996), d...
Este livro é dedicado a analisar e a debater os desafios hoje enfrentados pelos mercados financeiros e as recentes mudanças nestes refletidas. Para tal, organiza-se em seis capítulos: i) Emitentes; ii) Acionistas e Mercado de Controlo Societário; iii) Intermediação Financeira, DMIF II e RMIF; iv) Organismos de Investimento Coletivo e Supervisão; v) Inovação Financeira e vi) O Futuro da Bolsa. O momento vivido é de acelerada transformação. De um lado, os mercados financeiros continuam a ser um palco privilegiado de inovação, não apenas tecnológica, mas também no que respeita ao conteúdo dos valores mobiliários e instrumentos financeiros distribuídos. De outro lado, os mercados financeiros são atingidos por uma acelerada produção regulatória, não apenas europeia mas também nacional.
DOUTRINA Os grupos de sociedades no direito dos cartéis da EU J. M. Coutinho de Abreu Direitos dos sócios, propriedade societária e autonomia da sociedade - reflexões a propósito do regime do exame (inquérito) judicial no direito de Macau e das suas diferenças face ao regime do CSC português Filipe Cassiano dos Santos Delegação de poderes no âmbito do conselho de administração Paulo Olavo Cunha O regime português das limitações do direito legal de preferência em aumentos de capital Paulo de Tarso Domingues Impressão, Proposta de Directiva de harmonização do Direito da insolvência (I. Disposições gerais e impugnação de actos prejudiciais aos credores) Catarina Serra Empreendedorismo sustentável e sociedades benefício Maria Elisabete Ramos Morte de sócio de SpQ. Transmissão e cláusulas de amortização de quotas Evaristo Mendes
Em Portugal, como noutras democracias ocidentais, assiste-se ao crescimento dos sistemas de segurança social, que associam público e privado, e laboram com o desígnio de se alcançar uma sociedade menos vulnerável a riscos universais, como a doença, o desemprego, os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, a invalidez, a velhice e a morte. A presente obra reúne contributos de diversas áreas do saber, sobretudo do Direito e da Economia, oferecendo análises multifacetadas dos problemas e desafios que o sistema enfrenta.
Eis o primeiro de sete volumes do Código das Sociedades Comerciais em Comentário. Comentário que queremos claro, conciso e suficientemente rico para avivar diálogos doutrinais e, principalmente, facilitar aplicação (mais) esclarecida e segura do Código. A concisão pretendida passa também pela bibliografia convocada: portuguesa, quase sempre. Apesar de sermos um país juridicamente "importador", possuímos já doutrina societária extensa, de qualidade e não provinciana que dispensa exercícios dispersivos de mera erudição forasteiramente nutridos. Mas não se olvidam aqui ou ali referências, directas ou indirectas, a ideias e experiências estrangeiras pioneiras ou marcantes. Um...
As Lições de Direito da Insolvência simbolizam um longo ciclo de actividade pedagógica e científica, que culminou em 2016, com a apresentação do Relatório da disciplina de Direito da Insolvência para efeito de obtenção do título académico de agregada. Desde a 1.a edição (2018) muito se modificou nos planos doutrinal, jurisprudencial e legislativo. O tempo desta 2.a edição é o da transposição da Directiva sobre reestruturação e insolvência e da "crise COVID-19". É preciso adaptar os ordenamentos às exigências do Direito europeu e criar legislação adequada a apoiar as empresas e as pessoas singulares na superação das dificuldades causadas pela situação de emergência. Em Portugal, destaca-se, naturalmente, a Lei n.o 75/2020, de 27 de Novembro, com medidas excepcionais e temporárias, entre as quais o novo Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE).