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E a tese de Bruno Fuga não tem como foco a formação e aplicação do precedente, estes são a compreensão de base para sua incursão, que é o momento da superação do entendimento (overruling) e seus instrumentos de efetivação. Afinal, pensar em um sistema que orienta decisões futuras (rectius: de maneira vinculante, em várias hipóteses) tem um dever fundamental também com o reconhecimento da evolução, de modificação, que não desqualifica a vinculatividade, ao contrário, quanto mais preocupação houver com os instrumentos de superação é porque o efeito vinculante estará presente.O ano de 2004 para o sistema brasileiro foi muito importante, porque a Emenda Constituciona...
O presente livro tem por finalidade a análise comparada do papel das cortes superiores alemã e brasileira (Bundesgerichtshof e Superior Tribunal de Justiça) na perspectiva de outorga de unidade do Direito. Inicialmente, são evidenciadas as influências do processo civil alemão para a formação e o desenvolvimento do processo civil brasileiro, passando-se pela análise das aproximações e dos desafios comuns entre os dois sistemas, por meio da abordagem da dogmática e doutrina dos dois países, ponderando-se a evolução das principais reformas legislativas até o panorama atual. Ao final, são confrontados os papéis e procedimentos adotados pelo BGH e pelo STJ como cortes de precede...
Desde o início da década passada já se discutia no Congresso Nacional a necessidade de um filtro para o Superior Tribunal de Justiça e o Recurso Especial, até que este ano, com a PEC – Proposta de Emenda à Constituição no. 39/2021 – a chamada PEC da Relevância, foi aprovada pelas casas e promulgada, tornando-se a Emenda Constitucional no. 125/2022.
“O processo constitucional nunca esteve em tanta evidência. Já faz bastante tempo que se demonstrou o equívoco entre instrumentalidade do processo e neutralidade do processo em relação ao direito substancial. A elaboração teórica da categoria das tutelas do direito material deu origem a uma série de contribuições baseadas na importância de o processo responder às necessidades das variadas situações de direito substancial e dos diferentes casos concretos. Assim, preservando a importância do desenvolvimento de uma teoria do processo, a doutrina assimilou a impossibilidade de tratar dos processos civil, penal e trabalhista como se fossem uma coisa só. O processo constituciona...
First edition, 1998, had subtitle : How to write it and use it effectively.
It has been said that precedent is the life blood of legal systems. Certainly, an understanding of precedent is vital to an understanding of the workings of law. The principle that decisions should follow those of past similar cases seems simple enough, yet it turns out to be beset with difficulties. What is the justification for following precedents? Do we want absolute, unswerving following of past decisions or a weaker implementation that allows for limited departures? What social and theoretical forces wrought changes in the doctrine? Are judicial pronouncements on precedent rules or just conventions? How do we identify the ratio decidendi of a case? What are the means by which a general "projectable" conclusion may be elicited from a particular judgment? These are some of the problems addressed by contributors to this volume.
Today's moviegoers and critics generally consider some Hollywood products--even some blockbusters--to be legitimate works of art. But during the first half century of motion pictures very few Americans would have thought to call an American movie "art." Up through the 1950s, American movies were regarded as a form of popular, even lower-class, entertainment. By the 1960s and 1970s, however, viewers were regularly judging Hollywood films by artistic criteria previously applied only to high art forms. In Hollywood Highbrow, Shyon Baumann for the first time tells how social and cultural forces radically changed the public's perceptions of American movies just as those forces were radically chan...