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The present publication is brought about by the joined researchers efforts to share common concerns and scientific analysis to the global current pandemic Covid-19, which discussions were held abridged during the International Online Congress “Critical Dialogues on Pandemic Perspectives: Global Justice, Rule of Law and Human Rights” comprising professional and theoretical reflections and synergy to promote international academic and scientific exchanging cooperation on the current global pandemic context on reflecting, thinking and scrutinizing government’s, public policies and decision-making process and innovation in the fighting against direct and collateral damages caused by the Co...
A competência jurisdicional para processar e julgar os crimes de trabalho análogo ao de escravo tem se tornado assunto polêmico na órbita jurídica brasileira. O Supremo Tribunal Federal entendeu que a Justiça do Trabalho não detém competência penal. A atual competência para julgar os crimes de trabalho escravo é da Justiça Federal, por interpretação realizada pela corte suprema. A Emenda Constitucional nº 45/04 ampliou significativamente a competência da justiça do trabalho, alterou o art. 114, I, concedendo à justiça obreira a competência para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho. O crime de reduzir alguém a condições análogas ao trabalho escravo detém aspectos correlacionados à relação de trabalho, por essa razão deveria ser da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar esse ilícito penal. Palavras chave: Trabalho Escravo. Competência. Crime. Justiça Federal. Emenda Constitucional nº 45/04. Justiça do Trabalho.
O objetivo da presente obra é oferecer um conjunto de reflexões sobre o admirável mundo novo em que estamos vivendo e os impactos provocados na garantia dos direitos fundamentais, os quais ainda constituem uma barreira para o potencial inesgotável dos avanços tecnológicos, os quais, sem os cuidados necessários, podem tornar os seres humanos elementos secundários de toda uma nova dinâmica social, expressão que usamos na falta de uma outra que dê conta do atual movimento histórico criado pelo homem mas que possui grande potencial de subtraí-lo da condição de protagonista. Ora, caso os avanços tecnológicos não estejam a serviço dos seres humanos, por meio da criação de condições cada vez mais facilitadoras da libertação dos obstáculos ao desenvolvimento existencial com dignidade, tanto mais os exponenciais avanços tecnológicos serão opressores, expressados muito comumente pela obtenção sem controle de dados pessoais dos indivíduos, sem contar com as grandes transformações que acarretam no mercado de trabalho, eliminando da inclusão social milhares de pessoas que não conseguem acompanhar as rápidas mudanças em todas as esferas da engenharia social.
O sistema de defesa da mulher é eficaz para promover uma sociedade mais livre, justa e inclusiva? É preciso compreender os fenômenos históricos e culturais da violência de gênero, o alcance da Lei no 11.340 e a atuação do Poder Judiciário. As barreiras são estruturais, institucionais e culturais. A obra apresenta as inquietações da autora, enquanto operadora do direito, de que não tem o Direito Penal atingido os fins para promoção de uma sociedade mais justa e solidária, quando tardiamente descortina o crime, não mais restabelecendo dignidade à vítima ou aos filhos que a tudo assistem; quando a aplicação da sanção penal não faz o autor do delito entender o processo no qual está inserido e o reinsere na sociedade com velhas práticas e modos de proceder, atingindo, mais uma vez, a mulher com quem habita e, nesse ciclo vicioso, planos éticos são perdidos. É urgente a eficácia das pretensões políticas previstas na Lei Maria da Penha.
Em um contexto de grandes disfuncionalidades relativas ao problema da criminalidade, esta obra indagou: quais são os critérios racionais para o Ministério Público estabelecer o objeto do acordo de não persecução penal? Tais critérios se encontram em consonância com o paradigma global da negociação do direito penal? Partiu-se da hipótese inicial de que a discricionariedade persecutória no acordo de não persecução penal deve utilizar critérios racionais de discricionariedade em sentido fraco, bem como de que a limitação legal do objeto do acordo à equivalente funcional de pena mostra-se insuficiente para atender à racionalidade do paradigma global da justiça penal negocial. No intuito de desvelar a resposta correta a tais aporias, utilizou-se, como marco teórico, a teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin, produzindo, como resultado, uma obra calcada tanto na experiência prática da autora como Promotora de Justiça no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, quanto na intensa vivência acadêmica junto ao PPGD da Faculdade de Direito de Vitória ? FDV.
A obra corresponde à produção científica de mestrandos que frequentaram o módulo Fundamentos Históricos e Epistemológicos dos Direitos Humanos – metodologia crítica, sociologia e teoria de sistemas, que é ofertado na grade curricular do Programa de Pós-Graduação em Cidadania, Políticas Públicas e Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba (PPGDH/CCHLA/UFPB). O observador tem a oportunidade de leitura eletrônica acerca de uma descrição do conteúdo do referido módulo, correspondente aos tópicos construídos e trabalhados em conjunto com os pesquisadores e pesquisadoras.
Os debates travados na academia não devem ser estéreis ou filiados a correntes ideológicas, que tanto mal têm feito à dinâmica política nacional. As contribuições dos cientistas da área social devem considerar a realidade empírica e oferecer soluções para eventuais obstáculos existentes no âmbito das instituições para que possam, efetivamente, garantir os direitos dos cidadãos. Foi dessa forma que a presente coletânea foi pensada. Os primeiros artigos tratam da questão da democracia, com destaque especial para as ameaças atualmente enfrentadas e para as garantias que ela oferece. Logo em seguida, são desenvolvidas articulações entre a democracia e o meio ambiente para...
Global events, from economic crisis to social unrest and militarization, disproportionately affect women. Yet around the world it is also women who are leading the struggle against oppression and exploitation. In light of renewed interest in Marxist theory among many women activists and academics, Marxism and Feminism presents a contemporary and accessible Marxist–feminist analysis on a host of issues. It reassesses previous debates and seeks to answer pressing questions of how we should understand the relationship between patriarchy and capitalism, and how we can envision a feminist project which emancipates both women and society. With contributions from both renowned scholars and new voices, Marxism and Feminism is set to become the foundational text for modern Marxist-feminist thought.
An interrogation of the uses of gender as a tool for cultural and historical analysis. The revised edition reassesses the book's fundamental topic: the category of gender. In arguing that gender no longer serves to destabilize our understanding of sexual difference, the new preface and new chapter open a critical dialogue with the original book. From publisher description.
Offering a engaging and accessible portrait of the current state of the field, A Companion to Naturaslim shows students how to think about the relation between Philosophy and Science, and why is both essencial and fascinating to do so. All the authors in this collection reconsider the core questions in Philosophical Naturalism in light of the challenges raised in Contemporary Philosophy. They explore how philosophical questions are connected to vigorous current debates - including complex questions about metaphysics, semantics, religion, intentionality, pragmatism, reductionism, ontology, metaethics, mind, science, belief and delusion, among others – showing how these issues, and philosopher’s attempts to answer them, matter in the Philosophy. In this sense, this collection is also compelling and illuminating reading for philosophers, philosophy students, and anyone interested in Naturalism and their place in current discussions.