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A liberdade de expressão é frequentemente considerada um dos pilares da democracia e, por consequência, merecedora de proteção especial pelo sistema jurídico. No Brasil, ela recebe o status prestigioso de direito constitucional fundamental. De outro lado, geralmente se aceita que direitos fundamentais não são absolutos, podendo ser limitados, quando conflitam com outros direitos. Assim, a liberdade de expressão encontra limites. (...) Nesse cenário de limitações, um conceito de contornos imprecisos tem paulatinamente ganhado destaque: discurso de ódio. (...) Neste livro, interessa-nos discutir como o termo vem sendo usado e como deveria ser usado por um subconjunto particular de cidadãos, os juristas.
A circulação massiva de discursos de ódio em redes sociais é um produto de nossos tempos. Do encontro entre um cenário de tensão social e o avanço das tecnologias de comunicação, surgiu um mundo em que todos podem (e acreditam que devem) ter voz para expressar seus ideais, por mais problemáticos que sejam. O livro que o leitor tem em mãos explora esse fenômeno, mas, mais do que isso, busca entender qual a melhor forma de lidar com seus perigos. Para além da discussão jurídica e moral a respeito do que pode ou não ser dito, seu autor está preocupado com as ferramentas de que dispomos, como sociedade, para controlar discursos nocivos enquanto preservamos discursos legítimos. Em outras palavras, o trabalho engaja com a seguinte pergunta: o que realmente funciona no combate aos discursos de ódio em redes sociais?
Em 2005, a jornalista Rose Leonel começou uma longa batalha emocional, financeira e jurídica após a divulgação de suas imagens íntimas sem autorização pelo ex-namorado. Em 2011, Lola Aronovich passou a receber ameaças por escrever textos feministas em seu blog. No ano seguinte, a atriz Carolina Dieckmann também foi obrigada a lidar com as consequências da disseminação de retratos de nudez, depois da invasão de seu e-mail. Em 2015, a jornalista Maju Coutinho foi alvo de uma campanha racista e misógina nas redes sociais. A vereadora Marielle Franco foi assassinada em 2018. Ataques a candidatas, jornalistas e professoras tornaram-se recorrentes em todo o Brasil. De lá para cá, ...
SUMÁRIO A APLICAÇÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA À LUZ DO CPC/15 Felipe Augusto Cruz Lima A ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA NO DIREITO BRASILEIRO: IMPLEMENTAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DA JUSTIÇA Emmanuel Teixeira Antunes A ESTREITA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRE O TRABALHO E A RENDA NO BRASIL Patrico Cirqueira da Silva A SUB-ROGAÇÃO NA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL "AO FUNRURAL" Bruna Thailine Versari DOI 10.48021/978-65-270-1102-6-C4 63 A TUTELA DA FAZENDA PÚBLICA EM PARALAXE: A INSUFICIÊNCIA DA PROTEÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO DADA NO TEMA 355 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF E NA OJ-SDI1-343 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ...
Desde o surgimento da internet comercial e da promulgação da Lei de Direitos Autorais brasileira, a relação dos indivíduos com as criações artísticas e intelectuais assumiu contornos inéditos. Acima de tudo, ela se virtualizou, o que significou uma participação crescente do direito autoral em sociedades conectadas. Hoje os criadores estão em muitos mais contextos do que anteriormente e, acima de tudo, nos espaços digitais. No entanto, a Lei que deveria proteger o autor e promover a criação parece cada vez mais incapaz de fazer cumprir seus fundamentos. O Estado Brasileiro segue com o desafio de fazer ouvir as vozes empenhadas em questionar e possibilitar uma regulação adaptada às novas tecnologias.
Para o pleno exercício da liberdade religiosa e do discurso religioso proselitista é necessário demarcar seus limites. Existe limite ao discurso religioso proselitista? A Constituição Brasileira tem limites expressos para a liberdade religiosa? Como identificar um discurso como sendo proselitismo religioso? É possível diferenciar a liberdade de expressão da liberdade de expressão religiosa? Por sua vez, o discurso de ódio é comumente lembrado como um limitador, ainda que não expresso no texto constitucional, à liberdade de expressão e à liberdade de discurso religioso. O que é discurso de ódio? Qual a sua natureza? Qual a base constitucional para a proibição ou regulação do discurso de ódio? É possível estabelecer um conceito jurídico para o discurso de ódio? Quais as bases legais da proibição ao discurso discriminatório? O livro busca responder a estas questões e contribuir para o debate acadêmico brasileiro.
"Inúmeros são os temas abordados pelos autores na presente obra multidisciplinar, abrangendo o universo das tecnologias que podem influenciar direta ou indiretamente a vida de crianças, jovens e nas relações familiares, impondo novos parâmetros para velhos institutos jurídicos, e trazendo para o nosso direito, dentre outros assuntos, o necessário debate sobre o sharenting, cyberbullying, deepfake, deepnude, advergames, bootboxes, deep web, legal frames work, termos "importados" que demandam diretrizes reguladoras para a proteção do público infantojuvenil, na esfera digital. Foi significativo perceber que os autores, além de indicarem as regulamentações legais, também se report...
De fato, falar em diversidade não é falar exclusivamente dos homossexuais, transexuais ou minorias, mas de todos os indivíduos da face da Terra. Viver a diversidade é direito fundamental da pessoa humana, pois, uma vez que viver significa se expressar, só vive dignamente aquele que não encontra barreiras para a expressão da sua personalidade, atributo que diviniza o ser humano e o torna titular de direitos fundamentais. Nenhuma expressão inofensiva da diversidade pode ser discriminada, de forma que, há muito, é anacrônico e antijurídico qualquer senão à diversidade sexual.
A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas inovou ao instituir o Programa de Residência Jurídica por meio da Lei Estadual no 3.869/2013. Os resultados obtidos com essa iniciativa têm sido muito exitosos para os residentes com aprovação em concursos públicos e no exercício da carreira jurídica. A obra apresenta reflexões jurídicas sobre temas abordados em aulas teóricas no Programa da Residência Jurídica, pelos professores, além de artigos doutrinários escritos por alunos residentes.
Experimentamos nos últimos anos grandes mudanças em todos os níveis da sociedade: econômico, político, científico, social, entre outros. São forças poderosas quebrando paradigmas e refazendo estruturas centenárias em várias esferas que desafiam as sociedades para outras formas de pensar e de agir. Passada a sacudidela dada pela Pandemia do Covid-19, como afiança a crença mais generalista de que há aspectos positivos, será necessário (re)pensar nas outras ancoragens sociais de forma mais integrada, diversificada, plural e neste cenário estão os processos de comunicação. Debater comunicação na linha que trabalha a Associação Brasileira de Pesquisadores e Comunicadores em...