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A aplicação de sanções por violações às leis de proteção de dados é tema de suma importância para a adequada compreensão da abrangência do direito fundamental à proteção de dados pessoais e das regras a ele concernentes. A esse respeito, a experiência europeia – especialmente após a vigência do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (2016/679(UE)) (GDPR/RGPD) – abarca vasta casuística, que merece atenção mais detida para que se possa colher impressões e substratos úteis para ampliar as possibilidades de interpretação da legislação brasileira. Cientes disso, idealizamos a obra "GDPR – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da ...
Cumprindo o propósito desta obra de ser um repositório amplo sobre a legislação de proteção de dados vigente no Brasil, já na 1a edição pudemos contar com a participação do professor José Sérgio da Silva Cristóvam e da professora Tatiana Meinhart Hahn, que redigiram, em coautoria, comentários aos principais pontos do Decreto Federal 10.474, de 26 de agosto de 2020, com as alterações feitas pelo Decreto Federal 11.202, de 21 de setembro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remanejou e transformou cargos em comissão e funções de confiança. N...
Sobre a obra Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias - 2a Ed - 2024 "A adequação do regime de responsabilidade civil diante dos desafios tecnológicos é de importância crucial para a sociedade. A final, o impacto social de uma potencial inadequação nos regimes legais existentes na abordagem dos novos riscos pode comprometer os benefícios esperados. Se o ordenamento for insuficiente ao lidar com danos causados pela IA e tecnologias digitais emergentes, vítimas podem ser privadas de uma indenização, mesmo que uma análise equitativa possa em tese justificar a compensação. Isto sem contar a inexorável presença das novas tecnologias em todos os aspectos da vida social e o efeito...
Trazendo as experiências das principais Autoridades de Proteção de Dados da Europa e das Américas, assim como abordando os principais desafios e perspectivas dos temas da privacidade e da proteção de dados pessoais no cenário off-line e on-line no Brasil, a obra "ANPD e LGPD – desafios e perspectivas" é um grande contributo para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para a consolidação do sistema brasileiro de proteção de dados e, também, ao público-leitor, que objetive melhor conhecer a privacidade e a proteção de dados sob uma perspectiva internacional.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), é resultado de intensos debates que se iniciaram em 2011, no Ministério da Justiça, a partir do Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados de 2011. (...) Assim, esta obra pretende oferecer aos estudiosos e aplicadores do Direito, bem como à sociedade brasileira, de maneira geral, uma análise crítica e profunda sobre os dispositivos mais complexos trazidos pela LGPD. Os coautores são pesquisadores e profissionais dedicados ao estudo da proteção de dados, por isso, podem contribuir verdadeiramente aos primeiros passos da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira. In Introdução
A Lei da Ficha Limpa definitivamente não foi uma reforma corriqueira. Passada mais de uma década da sua entrada em vigor ainda persistem temas abertos ao escrutínio da academia e à análise jurisprudencial. “Lei da Ficha Limpa passada a limpo” envereda a fundo na missão de realizar uma anamnese completa da Lei Complementar nº 135/10, através de um conjunto de ensaios elaborados por juristas de escol. “Lei da Ficha Limpa passada a limpo” cumpre sua missão com galhardia e nasce como obra de referência no ambiente eleitoral brasileiro, sendo imprescindível para qualquer biblioteca especializada.
A presente obra tem o intuito de analisar a base legal do legítimo interesse, prevista no artigo 7o, inciso IX, da Lei Geral de Proteção de dados (Lei no 13.709/2018 – LGPD). Mediante estudo dos contornos jurídicos do legítimo interesse na União Europeia – que prevê a utilização dessa base legal desde a Diretiva 95/46/CE –, a partir de fontes como o próprio texto da referida Diretiva e do subsequente Regulamento 2016/679 que a revogou, do Parecer de órgão consultivo independente europeu em matéria de proteção de dados e de privacidade (Grupo de Trabalho do Artigo 29 da Diretiva 95/46/CE), de orientações de autoridades de proteção de dados e decisões dessas autoridad...
"As aceleradas transformações tecnológicas, incorporadas de forma cada vez mais imediata (e irrefletida) ao nosso cotidiano, têm produzido impactos sensíveis sobre as relações jurídicas. Frequentemente, a proteção aos direitos fundamentais é colocada à prova: ao mesmo tempo em que trazem benefícios inéditos à sociedade, as novas tecnologias, por vezes, colocam em risco interesses individuais tidos pela nossa ordem constitucional como imprescindíveis ao pleno desenvolvimento da pessoa humana. Ao tentar responder a este desafio, a produção doutrinária brasileira tem caminhado em duas direções opostas. De um lado, há os autores que se alinham fielmente ao mercado, propondo...
Quem vigia os vigilantes? Esta incógnita fica evidente ao tratar das missões atribuídas à ANPD (regulatória, fiscalizatória e sancionatória), pois deve ser assegurada a independência do órgão, e não somente a autonomia técnica e decisória, para que possa realizar suas tarefas com absoluta imparcialidade. Assim, permito-me concluir esta pálida e singela apresentação, destacando a indubitável utilidade social da presente obra, valendo-me da frase, provavelmente inspirada em Norberto Bobbio, de Yuval Noah Harari: "Se quisermos evitar a concentração de toda a riqueza e de todo o poder nas mãos de uma pequena elite, a chave é regulamentar a propriedade dos dados." In Prefácio, de Newton de Lucca
"O percurso legislativo que culminou na promulgação da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que é objeto dos comentários desta obra, demonstrou a riqueza e a complexidade do debate em torno da proteção de dados pessoais no Brasil. O tema, que há tempos é debatido pela doutrina especializada, enfim está normatizado! Foram amplas as discussões acerca da vigência da lei, tendo havido, inclusive, prorrogação de seu prazo de vacatio legis e tentativas de novas extensões; reformas já foram realizadas, antes mesmo de sua vigência, em temas como as decisões automatizadas e as sanções administrativas; a Autoridade Nacional de ...