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The American Law Institute and UNIDROIT (International Institute for the Unification of Private Law) are preeminent organizations working toward the clarification and advancement of the procedural rules of law. Recognizing the need for a 'universal' set of procedures that would transcend national jurisdictional rules and facilitate the resolution of disputes arising from transnational commercial transactions, Principles and Rules of Transnational Civil Procedure was launched to create a set of acceptable rules and principles that would be accepted globally. This work strives to reduce uncertainty for parties obliged to litigate in unfamiliar surroundings and promote fairness in judicial judgments. As recognized standards of civil justice, Principles and Rules of Transnational Civil Procedure can be used in pleadings, development, and presentation of evidence, legal argument, and tribunal judgments such as arbitration. The result is a work which significantly contributes to the promotion of a universal rule of law norm.
This work is the result of a master’s dissertation, but especially of the author’s concern to understand how, in the 21st century, we are still discussing degrading forms of labour without ever having actually freed ourselves from the chains of slavery experienced in centuries past. The state of Tocantins, as one of the Brazilian states that most often supplies slave labour, as well as importing this form of labour, has repercussions both domestically and internationally, which is why the study was justified. The north of Brazil, where the state of Tocantins is located, is a vast region with low levels of education, where many people live below the poverty line and with little state acti...
O acesso à justiça é expressão corriqueira e, historicamente, desenhou-se em correlação ao processo de conhecimento, relegando-se ao processo de execução somenos relevância. A satisfação do direito exequendo, todavia, não é elemento crucial do acesso à justiça? A partir do redimensionamento da ideia de acesso à justiça e de uma abordagem prática e realista dos desafios estruturais, materiais e culturais que envolvem a realização dos fins do processo executivo, propõe-se, em um primeiro momento, uma análise dos requisitos necessários ao acesso à via executiva, à luz tanto da teoria geral do processo quanto da teoria geral da execução civil. Num segundo momento, ampa...
A obra tem por objeto analisar, sob o ponto de vista teórico e prático, a tutela disponibilizada pelo Código de Processo Civil brasileiro aos direitos de exigir um fazer, um não fazer ou a entrega de coisa (direitos não pecuniários). Trata-se de categoria de direitos muitas vezes relegada por parte da doutrina, em razão do apego excessivo às questões relacionadas aos direitos de exigir quantia em dinheiro (direitos pecuniários). Exalta-se a necessidade de se tutelar adequadamente – inclusive de forma preventiva – direitos que não se satisfazem mediante uma simples e tardia indenização em dinheiro. Caso o Poder Judiciário reconheça o direito daquele que lhe bate às portas (autor), será imprescindível que o processo – instrumento de pacificação social – seja eficiente o bastante para compelir o réu ao cumprimento da conduta imposta em sentença ou em antecipação de tutela, seja ela uma obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa.
O aspecto mais relevante da dimensão autônoma do processo civil foi o rompimento com a ideia de possuir caráter puramente adjetivo em relação ao direito material. Por muito tempo pairou a ideia que o processo revelava um mero instrumento para a consecução dos direitos substanciais. Certamente, não esperavam que o processo fosse se transmutar em um contexto jurídico rente e evidente à realidade. Essa premissa acenou ao processualista a necessidade de uma mudança de enfoque no estudo e aplicação da disciplina. As transformações dos perfis sociais e o clamor pela efetividade da função jurisdicional comprometeram o processo civil na proteção de situações carentes de tutela, cuja estruturação passou a ser consignada de acordo com os ditames do direito material e constitucional. A literatura jurídica, por sua vez, ao mesmo tempo em que se multiplicava em debater temas corriqueiros do processo civil e da práxis forense, apontava o quão insensível à realidade o direito processual era. Uma nova postura do processualista pátrio era exigida. Entretanto, era preciso mais que isso.
Como já destacamos na apresentação da primeira edição, o livro foi idealizado pela comissão de processo civil da OAB de Londrina no ano de 2016. Reunimos artigos de diversos advogados e professores de Londrina e região, além de artigos de grandes nomes do processo civil no Brasil. O livro chega agora na sua segunda edição, agora pela Editora Thoth. O livro também estará disponível na versão e-book e liberado para acesso aos profissionais do direito. Desejamos para todos um boa leitura e que o livro possa ser útil nas pesquisas.
A obra traz uma análise crítica de altíssimo nível e está subsidiada com o melhor da doutrina nacional e estrangeira, também com seleta jurisprudência, antecipando-se no tempo aos grandes debates que se iniciarão acerca da transição do velho para o novo CPC. A novidade e a mudança sempre assustam e demandam estudo e reiteradas consultas à doutrina, já que a jurisprudência ainda não existe e será construída também a partir do escólio dos precursores, como o presente. O trabalho ora apresentado, adiantando os problemas, discute e aponta soluções, sempre com o espírito aberto para o diálogo que caracteriza o autor. In Apresentação de Paulo Afonso Brum Vaz.
No dia 12 de setembro de 2022 foi publicada pelo CNJ a recomendação n. 134. Ela é, em poucas palavras, uma sugestão de boas práticas para o adequado tratamento dos precedentes no direito brasileiro. É evidente que o direito brasileiro vem caminhando, cada vez mais, no sentido de valorizar os precedentes. No entanto, trata-se de uma forma de raciocinar diferente daquela necessária para a atuação com os textos normativos como as leis ordinárias e a constituição. Nesse sentido, a recomendação visa indicar a forma adequada de lidar com esses novos institutos. É preciso reconhecer que o foco da recomendação está nos incidentes voltados para a formação de precedentes (Incidente...