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Em 2022 aconteceu a terceira edição de evento na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul envolvendo o tema da Coletivização e Unidade do Direito, tendo recebido, em consonância às suas edições anteriores, cerca de 100 professores, de várias nacionalidades representadas. A quarta edição já é de grande expectativa e está agendada, havendo data marcada para que o Congresso ocorra em maio de 2024, na PUCRS.
O Direito Probatório é um tema clássico da processualística. Sobre esse, debruçaram-se autores como Chiovenda, Carnelutti, Calamandrei e toda a doutrina processual que se seguiu. O que, então, haveria de novo, para que um século depois de tais escritos ainda fosse desejável organizar um congresso e, posteriormente, uma obra com diversos autores e autoras escrevendo sobre direito probatório?
A obra lança luzes sobre o tema, com a pretensão de dar especial cuidado não só ao aspecto conceitual dos institutos relacionados à prova no 'Direito Processual Civil', mas também à utilidade que se espera das definições apresentadas. Propõe-se, nesse sen
Professores de todo o país refletiram sobre temas sensíveis, desde a Teoria Geral do Processo até a Teoria da Decisão Judicial, aí incluída a etapa recursal e dos processos nos tribunais, passando pela fase de conhecimento e instrução, atingindo a etapa satisfativa, marcada pelo traço da efetividade desejada pela lei. O resultado é uma coletânea de tom técnico e propositivo, com olhar pragmático. Em suma, elegante e essencialmente útil, contribuindo para a construção de um Processo Civil brasileiro atento à tradição, mas também às inovações pátrias e do Direito comparado. A profundidade desta obra e sua importância asseguram que a finalidade de contribuir para a sistematização da matéria foi atingida, mantendo vivo o espírito participativo que marcou os trabalhos ao longo do processo legislativo que culminou no (ainda novo) Código de Processo Civil.
“O impacto das novas tecnologias no âmbito do Poder Judiciário tem demonstrado que a digitalização das atividades de rotina judiciária parte de uma decisão político-administrativa dos gestores da justiça nacional. Tal fato gera como reflexo uma preocupação quanto à transparência no tratamento dos dados pessoais dos jurisdicionados. Nesse sentido, alguns questionamentos sobre o alcance das ferramentas tecnológicas adotadas e a sua capacidade de suscitar conflitos com direitos fundamentais estruturantes, especialmente os direcionados à defesa da privacidade, em virtude do intenso processamento de dados relacionados à pessoa, permitido pelas tecnologias da informação, merecem...
“A presente obra coletiva exibe-se como exemplo de produção acadêmica e científica, atenta à dinâmica realidade contemporânea, de forma que os organizadores, à semelhança da realização impecável do II Congresso Internacional de Direito Probatório, extrapolam expectativas ao contribuir, enfim, com qualificação dos eventos e das obras coletivas publicadas em âmbito internacional acerca do direito probatório. Por conseguinte, este livro, de leitura tão prazerosa e satisfatória quanto foi para nós receber o convite de prefaciá-lo – pelo qual profundamente renovamos nosso agradecimento à organização –, cumpre com a intenção primordial de fomentar reflexões, debates e aprofundamento no estudo sobre a temática das provas, que se apresentam imensuravelmente valiosos à evolução do Direito.”
O tema da fundamentação das decisões judiciais já foi objeto de diversos estudos no Direito Processual Civil Brasileiro. Especialmente com a edição do Código de Processo Civil de 2015 e com a correspondente multiplicação da literatura jurídica sobre o tema, pode-se cogitar perguntar: o que mais pode ser dito sobre fundamentação das decisões judiciais? Entende-se que há muito ainda a ser dito e debatido. O tema de modo nenhum se esgotou com a redação da legislação e com os estudos até hoje publicados – muitos deles de inegável qualidade. A importância de seguir tratando do tema da fundamentação judicial é, antes de tudo, decorrente do latente interesse prático que o...
A história do Direito é o meio pelo qual se lapidam e igualmente se refinam as instituições jurídicas, contribuindo também para o aperfeiçoamento do homem. Já dizia Cícero, em sábias palavras, ser a história a verdadeira testemunha dos tempos, o esplendor da verdade, o alento da memória, a mestra da vida, o arauto da antiguidade: historia vero testis temporum, lux veritatis, vita memoriae, magistra vitae, nuntia vetustatis. No Brasil, durante pelo menos quatro décadas anteriores a 1930, discutia-se acerca da necessidade ou não de unicidade judiciária. Basicamente, as reflexões se davam nos seguintes termos: a) Unicidade judiciária, mantendo o sistema de justiça único sob a...
Da análise de disposições constitucionais, verticalmente analisadas na presente obra, infere-se a obrigação do poder público a uma organização direcionada à entrega dos direitos à educação e à cultura, com atenção especial a crianças e adolescentes, o que, de ordinário, teria de ser efetivado mediante políticas públicas. Em sede infraconstitucional, sem exclusão de outras normas igualmente relevantes, abordam-se neste livro previsões constantes da lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, assim como da lei nº 9.394/1996, alterada pelas leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, estabelecendo as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir...
A Inteligência Artificial (IA) vem tornando-se, a passos largos, uma das principais tecnologias em discussão, seja no âmbito das pesquisas acadêmicos seja no cotidiano. O Direito atua neste contexto e, como não poderia deixar de ser, seus agentes estão no papel de atribuir sentido e decidir sobre a utilização (ou não) das novas possibilidades daí advindas. O desafio é complexo, uma vez que já há grande quantidade de softwares e ferramentas desenvolvidas capazes de alterar profundamente a forma em que são realizadas atividades jurídicas, tanto externas quanto internas à prestação jurisdicional. Tanto isso é verdade que grande parte dos Tribunais brasileiros já possuem algu...