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A obrigação implÃcita de não concorrência, que se afirma por ocasião da alienação definitiva da empresa (scilicet: quando esta é objecto de trespasse), sendo antiga, continua a suscitar desencontros doutrinais e jurisprudenciais relativamente aos âmbitos que lhe são Ãnsitos. Ademais, surgem dificuldades de compatibilização de tal obrigação com a tutela jus-constitucional da liberdade de iniciativa económica (art. 61.o CRP, a cuja luz cabe enquadrar o normativo nacional e o normativo europeu de defesa da concorrência), do direito à livre escolha de profissão (art. 47.o, n.o 1, CRP) e do direito ao trabalho (art. 58.o, n.o 1, CRP). As dificuldades suscitadas pela determinaÃ...
Coletânea de legislação que inclui, entre outros, o Código Comercial, o Regime JurÃdico do Contrato de Seguro, o Código das Sociedades Comerciais, o Regime Especial de Constituição de Sociedades (Empresa na Hora), o Regime Especial de Constituição online de Sociedades, o Regime Especial de Constituição de Representações Permanentes (Sucursal na Hora), a Sociedade Anónima Europeia, o Regime JurÃdico das Sociedades Europeias, as Sociedades Desportivas, as Fusões Transfronteiriças, o Conselhos de Empresa Europeus, o Regime JurÃdico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais, o Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, o Código do Registo Comercial, o Regulamento do Registo Comercial e a Informação Empresarial Simplificada.
Face à crise do paradigma regulatório vigente, à s debilidades de um modelo sancionatório assente exclusivamente no direito de mera ordenação social e ao significado cada vez maior das ofensas graves à liberdade de concorrência, impõe-se pensar a necessidade e oportunidade de, à semelhança do que vai sucedendo um muitas latitudes, buscar no direito penal uma solução mais adequada à danosidade dos comportamentos em causa, sobretudo nas hipóteses cartel. Averiguamos, por isso, à luz da mais recente discussão internacional, quais os melhores formatos de reação a esta realidade, procurando carateriza-la no quadro da criminalidade económica e propondo respostas jurÃdico-penais, que, levando em consideração a ordem axiológica constitucional, adentram tanto os aspetos substantivos como adjetivos do direito penal da concorrência.
Maria de Fátima Ribeiro - O papel do accionista empresário no governo societário Este artigo faz parte da Revista de Estudos do Instituto do Conhecimento AB N.o 4
Ao ponderar a informação de que a última tiragem do presente livro se esgotara, reparei que constavam do exemplar de trabalho vários retoques, sobretudo resultantes de lapsos de revisão, algumas breves reflexões complementares e actualizações, mormente bibliográficas. Nada muda a linha e a substância fundamentais da exposição, embora as melhore. Aliás, só ao leitor mais atento alguns desses ajustes serão facilmente detectáveis. Surgiu, assim, o dilema de uma simples reimpressão ou de uma reedição. Em obediência à cumplicidade transparente que garanto aos leitores, optei pelo segundo termo da alternativa, que é mais rigoroso, posto que, se não fosse a celeridade requeri...
Voto e Corporate governance, um novo paradigma para a sociedade anónima, dissertação de doutoramento apresentada na Faculdade de Direito de Coimbra, é um estudo sobre dois temas que sempre estiveram no centro do regime das sociedades anónimas: o direito de voto dos acionistas e as estruturas/mecanismos pelos quais a sociedade é administrada e controlada (Corporate governance). São analisados os fundamentos e as múltiplas implicações do (ainda recente) voto por correspondência: sobre a colegialidade e sobre a distribuição de poder na sociedade, sobre a tutela dos interesses especÃficos dos acionistas investidores. Nessa análise, são estudados o nuclear princÃpio maioritário,...
"O presente Manual não é uma narrativa bem-intencionada e utópica. O modelo foi concretizado por dez gerações de alunos, sendo este texto o resultado a que chegámos depois de ter sido desenvolvido e aperfeiçoado em cada ano letivo." (retirado da Nota Prévia) Pretendeu-se partir da explicitação da lógica do sistema e da compreensão dos interesses, porventura conflituantes, das pessoas envolvidas nas questões jurÃdico-sucessórias, dando-lhe alguma vivacidade através de uma abordagem perspetivada segundo as preocupações dos diferentes operadores jurÃdicos. O programa centra-se assim nos princÃpios caraterizadores do sistema sucessório português e na tutela dos direitos sucessórios.
O presente trabalho explora o surgimento da doutrina da funcionalidade ao abrigo do regime da concorrência desleal, e a extensão do seu âmbito de aplicação à tutela das marcas. Partimos da jurisprudência dos EUA que, ao longo de mais de cem anos, tem refletido sobre os interesses subjacentes à doutrina da funcionalidade e o aparecimento de novos tipos de sinais distintivos, até à conhecida decisão do Supreme Court no caso TraFfix. No regime europeu de marcas, iremos analisar a funcionalidade enquanto motivo absoluto de recusa ou de declaração de invalidade da marca de forma. Começando no processo de harmonização do regime de marcas na UE, iremos focar-nos na jurisprudência do TJUE, que continua a reconhecer a decisão no processo Philips como uma das mais importantes sobre a funcionalidade.