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Com o aprofundamento da pesquisa e com as orientações do professor Darci Guimarães Ribeiro, ampliou-se o objeto de investigação para alcançar o estudo sobre a função institucional dos juízes de primeiro grau e tribunais de segundo grau na formação, aplicação e superação dos padrões decisórios (ou precedentes judiciais) previstos no art. 927 do Código de Processo Civil (inclusive a utilização da nomenclatura de padrões decisórios foi sugestão do professor Darci Guimarães Ribeiro, justificada mais adiante), mas permanecendo o propósito inicial de investigar o assunto também no âmbito do microssistema dos juizados especiais estaduais, o que é procedido em um subitem específico deste livro.
O livro HERMENÊUTICA DO PRECEDENTE: O CUIDADO DA COERÊNCIA E DA INTEGRIDADE, de MARCELO ELIAS NASCHENWENG, por certo, é um marcante e excelente trabalho sobre o importante tema dos precedentes, com uma abordagem desde a teoria da decisão, da hermenêutica, com aportes da teoria narrativista, das famílias jurídicas e de sua tradução no direito brasileiro, problematizando a sua construção e aplicabilidade. Um livro é um convite ao diálogo e é assim o trato os precedentes: não como monólogo (de Corte de Vértice) nem como silêncio (de coisa julgada), mas como razões que precisam entrar em jogo, logo a superação é sempre um possível. Assim, o direito é abordado não como um método, mas ao modo hermenêutico, com o recrutamento da arte, de Picasso, da música, das narrativas , sem descurar dos sistemas, da Constituição e do processo civil no qual os precedentes estão ins(c)ertos.
O Projeto Inacabado de uma Teoria da Decisão Judicial discute, problematiza e enfrenta tudo aquilo que está latente em uma doutrina resignada. Uma má compreensão acerca do conceito de positivismo. Um senso comum teórico que não toma a discricionariedade judicial como o problema que é. A insistência em uma noção quase que de linguagem privada, mesmo após o giro linguístico, mesmo após Heidegger e Gadamer (e, por que não, Wittgenstein). Uma recepção absolutamente inadequada da proporcionalidade em Alexy. Um neoconstitucionalismo que, na busca de superar um espantalho por ele próprio criado, abre uma verdadeira Caixa de Pandora. O pamprincipiologismo que, a partir de argumentos...
O presente livro contém os resultados das investigações científicas apresentadas e discutidas durante a realização da II Jornada de Direito Processual Civil, no ano de 2020, evento este organizado pelo Grupo de Estudos em Jurisdição e Processo (GEJCP-UFF) em parceria com diversos outros Grupos de Pesquisa. Em seu conteúdo, encontram-se diversos trabalhos envolvendo como eixo central o ramo do Direito Processual Civil, mas sem perder de vista a necessária interdisciplinaridade entre os diversos ramos do Direito e outras áreas com as quais ele se comunica, tais como: Filosofia, Sociologia, Economia, dentre outras.
A variedade de searas do Direito Processual neste Volume enfrentadas (Civil, Constitucional, Penal, Econômica, Administrativa, vias consensuais e propícias à solução de conflitos etc), demonstram, inequivocamente, a força viva da Ciência que abraçamos e nos dedicamos, tendo nas letras de talentosos autores aqui presentes, a certeza de que os caminhos continuam a ser edificados em firmes propósitos, atestando ser o Processo um fenômeno não isolado do seu tempo. É e sempre será uma fonte, técnica e social viva, envolta a uma sociedade complexa e mutante, pela sua própria natureza humana
No mundo jurídico, a teoria da decisão judicial é um assunto que desperta muitas discussões e reflexões, desde a semântica das decisões até o poder dos juízes, passando pelo pós-positivismo e pelos caminhos hermenêuticos de juristas renomados. Com isso, a Análise Econômica do Direito, sob o manto do pragmatismo de Richard Posner, também traz uma abordagem interessante, rompendo com o positivismo jurídico e trazendo à tona premissas teóricas como o individualismo metodológico e a eficiência, e, apesar das limitações e críticas, contribui significativamente para a pesquisa jurídica. Nesse contexto, a Análise Jurídica da Economia surge como um meio eficaz para efetivar o direito ao desenvolvimento, humanizando a economia e promovendo o diálogo entre direito e economia em busca da justiça. Em síntese, a Análise Jurídica da Economia se mostra como uma resposta adequada às questões complexas da sociedade contemporânea, concretizando o direito ao desenvolvimento e atuando como uma Teoria da Decisão Judicial.
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Günthers book demonstrates that most objections to moral and legal principles are directed not against the validity of principles but against the manner of their application. If one distinguishes between the justification of a principle and its appropriate application, then the claim that the application of the principle in each individual case follows automatically from its universal justification proves to be a misunderstanding. Günther develops this distinction with the help of Habermass discourse theory of morality. He then employs it to extend Kohlbergs theory of moral development and to defend this against Gilligans critique. In the third and fourth parts of the book, Günther showsin debate with Hare, Dworkin, and othershow argumentation on the appropriate application of norms and principles in morality and law is possible.
The provocative classic work newly updated An intimate personal odyssey across America's changing sexual landscape When first published, Gay Talese's 1981 groundbreaking work, Thy Neighbor's Wife, shocked a nation with its powerful, eye-opening revelations about the sexual activities and proclivities of the American public in the era before AIDS. A marvel of journalistic courage and craft, the book opened a window into a new world built on a new moral foundation, carrying the reader on a remarkable journey from the Playboy Mansion to the Supreme Court, to the backyards and bedrooms of suburbia—through the development of the porn industry, the rise of the "swinger" culture, the legal fight to define obscenity, and the daily sex lives of "ordinary" people. It is the book that forever changed the way Americans look at themselves and one another.
Procedural law is no longer a purely domestic topic. The recent tendencies characterizing the field, such as Europeanization and harmonization, mark the evolution towards a new, cross-border dimension of this area of law. In addition, the growing importance of transnational legal relations in all spheres of civil and commercial dealings make it unavoidable to face the new challenges of procedural law across national borders. The traditional methods of national dogmatics, which have for a long time guided the reflections of scholars operating in the field of civil procedure, are not necessarily able to capture the increased complexity of the present. In light of this, it is particularly impor...