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Construa sua marca pessoal com autenticidade e impacto No quarto volume da série Encontre sua Marca, os leitores são guiados pelo universo do personal branding, explorando como construir uma marca pessoal autêntica e marcante. Coordenado por Daniela Bacelar, o livro reúne especialistas que abordam temas como autoconhecimento, propósito, autorresponsabilidade e inteligência emocional, mostrando como esses elementos se interligam na criação de uma marca verdadeira e alinhada aos valores pessoais. Com uma abordagem prática, a obra oferece estratégias para o desenvolvimento de identidade pessoal, posicionamento no mercado e construção de uma presença digital poderosa. Encontre sua M...
Eu, Sou entrega Do começo ao fim Ou você me tem por completo ou tem nada de mim
O CDC prevê os seguintes direitos básicos do consumidor: Direito à proteção da vida, saúde e segurança; Direito à informação; Direito de proteção contra publicidade enganosa ou abusiva; Direito à proteção contratual; Direito à prevenção e reparação de danos; Direito de acesso à Jurisdição; Direito à inversão do ônus da prova; Direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. Os direitos do consumidor foram criados para trazer mais equilíbrio à relação entre consumidores e o fornecedores. O cumprimento das normas de Direito do Consumidor garantem aos fornecedores o exercício de uma atividade econômica mais segura e ética, com consequências bastante benéficas em termos de fidelização de clientela e reconhecimento social. Há uma significativa redução de riscos e, por consequência, muitos benefícios econômicos. Os diretos básicos do consumidor são aqueles interesses mínimos, materiais ou instrumentais, relacionados a direitos fundamentais universalmente consagrados que, diante de sua relevância social e econômica, pretendeu o legislador ver expressamente tutelados.
A Segurança Pública trata-se de um objeto de estudo e de ação que parte da percepção coletiva das relações sociais até se chegar à instrumentalização políticas públicas, o qual se manifesta por evolução empírica e teórica de movimentos incrementais e ruptivos que são reflexivos às transformações da humanidade, sendo assim apreendido como um fenômeno complexo que reflete as especificidades dos avanços e dilemas de cada sociedade. Partindo da ampla capacidade dialógica de um campo epistêmico relativamente aberto à pluralidade dialógica e operacional, o presente livro “Segurança Pública: Agendas Temáticas” apresenta uma instigante agenda de diferenciados estud...
Editora: Maralheios Publicação: Maio/2023 Gênero: Literatura e Artes visuais Descrição: A edição piloto da revista (nºzero) traz textos e artes inspirados no outono e no elemento terra. Além disso, traz para as nossas páginas o primeiro coletivo parceiro da nossa revista: o Coletivo Margem, um grupo literário e artístico que compartilhou suas vivências e produções conosco. Organização: Mandi Moreira e Ju Lopse Autores: Coletivo Margem ( Maria Gabriela Carlos, Nayara Oliveira, Louise Zin, Mariana Portinari, Niara Rocha de Aguiar ), Lidiana Neves, Ybeane Moreira, Luan Michetti, Rosane Pereira, Fernanda Sampaio, Neila Reis, Eral, Cris Vieira, Iris Bernardi, Jéssica Pereira e Luciana Andradito. Artistas: Carú Montero (arte da capa), Luísa Crepaldi, Elis Lima, Fernanda Sampaio, Natalia Nogueira, Iris Bernardino e Gabrielly Paz.
Cada pessoa tem talento para algo. Seja no trabalho, nas relações pessoais, na invenção de uma nova receita e até mesmo na arrumação da casa. Como criatividade é sempre bem-vinda, é possível ser brilhante nas soluções para o lar. Arquitetos e designers de interiores colecionam adjetivos quando o assunto é resolver um espaço, principalmente quando a metragem não colabora. Ao reunir as ótimas ideias para esta edição da Armários & Closets, a jornalista Daniela Espinelli consultou pessoas com vasta experiência e cuidou para que todos os ambientes fossem privilegiados nas matérias, oferecendo a você propostas funcionais para cada cantinho. Entre tantas sugestões, há estantes multiúso, gabinetes que decoram e guardam, móveis lindos para organizar com estilo e até uma escadagaveteiro. E para quem procura modelos diferenciados de nichos ou prateleiras, selecionamos oito opções incríveis. É escolher e montar a decoração do seu jeito.
A relação jurídica constitui categoria básica do Direito. As relações sociais reguladas pelo Direito tornam-se relações jurídicas. A norma jurídica estabelece um vínculo, um liame, um laço ou ligação entre aqueles que participam da relação social, atribuindo a um dos sujeitos poder e a outro dever de subordinação. O vínculo jurídico, também chamado de vínculo de atribuidade, é que confere a cada um dos participantes da relação o poder de pretender exigir algo determinado ou determinável. Uma relação jurídica de consumo é formada toda vez que um fornecedor e um consumidor transacionarem produtos e/ou serviços (art. 2º, Lei 8.078/1990). O Código de Defesa do Consumidor regula as situações em que haja um destinatário final que adquire produto ou serviço para uso próprio.
As principais diferenças entre os vícios e os defeitos referem-se ao bem jurídico tutelado, à existência de vínculo contratual e aos efeitos produzidos. No defeito, o bem jurídico tutelado é a segurança física e patrimonial do consumidor, enquanto nos vícios, protege-se a adequação do produto ou serviço à finalidade a que se destinam. Nos defeitos, não há necessidade de vínculo contratual entre o consumidor prejudicado e o fornecedor responsável. Já nos vícios, apesar da ampliação do sistema de solidariedade (art. 25, §§ 1º e 2º, do CDC) entre os fornecedores, há necessidade de uma cadeia contratual e a unir o consumidor e o fornecedor responsável.
A produção agropecuária é uma das áreas de atuação humana mais antigas da história e tem desfrutado de muitos avanços em inovação ao longo dos séculos. A ciência se tornou um grande componente da inovação e do controle de qualidade na agricultura. Posteriormente, tivemos a produção sucroalcooleira compondo e complementando o agronegócio. Se você gosta de aprender sobre a importância da ciência e tecnologia e suas contribuições no agronegócio e na produção sucroalcooleira, reunimos alguns trabalhos que contribuirão para a expansão do seu conhecimento. Esta publicação mostra o resultado de estudos, pesquisa e atividades de campo praticados por alunos de Graduaçã...
O direito do consumidor aparece na doutrina e na jurisprudência como ramo do direito na metade do século XX, embora tenha se encontrado bem antes, de forma esparsa, em várias normas de diversos países. O Código de Hamurabi (2300 a. C.) já exercia certa regulamentação do comércio, preocupando-se com a prática do lucro abusivo e resguardando certos direitos do consumidor. Este Código regulava o comércio, cujo contrato ficava a cargo do palácio, pois havia preocupação com o lucro abusivo. Conforme previa a Lei 235 deste Código, o construtor de barcos estava obrigado a refazê-lo em caso de defeito estrutural dentro do prazo de um ano, vislumbrando aí a existência de vício redibitório. Previa ainda o enriquecimento ilícito e a revisão unilateral dos pactos em razão dos desequilíbrios nas prestações, causados por fatores naturais.