You may have to Search all our reviewed books and magazines, click the sign up button below to create a free account.
Por que os contratos obrigam? O que diferencia um contrato de um acordo informal? Contratos têm de ser justos? Quem pode contratar? Por que alguns contratos exigem formalidades específicas e outros não? Juízes favorecem contratantes mais ricos? Violar um contrato pode ser a coisa certa a fazer? O Estado pode nos impedir de contratar? Contratos ineficientes devem ser cumpridos? Que fazer diante do silêncio do contrato? Em um texto que combina história e filosofia com um amplo repertório dogmático, Osny da Silva Filho mostra que o moderno direito dos contratos é produto do pensamento dos juristas, e não o contrário. De modo ao mesmo tempo didático e rigoroso, seu livro evidencia que só podemos avançar de maneira consistente sobre questões doutrinárias, teóricas e empíricas se compreendermos os fundamentos do direito contratual.
Este volume reúne artigos de alunos titulados em 2022 no Mestrado Profissional da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO SP), cujos trabalhos de conclusão foram indicados à premiação pela respectiva banca examinadora em função de sua qualidade acadêmica e relevância aplicada. Os artigos da coletânea foram inspirados em achados e reflexões produzidos no âmbito do trabalho de conclusão de seus autores. Os artigos podem ser antecedidos de um breve prefácio escrito pelo docente responsável pela orientação do respectivo trabalho de conclusão. Aluno e orientador também podem optar por produzir um artigo de autoria conjunta. Os trabalhos selecionados e os artigos deles decorrentes são bons exemplos do modelo de pesquisa adotado no Mestrado Profissional da FGV DIREITO SP. Espera-se que a obra proporcione ao leitor não apenas a aquisição de conhecimento qualificado e teoricamente robusto, mas sobretudo útil e diretamente aplicável à atividade profissional.
A morte do acionista não parece ter sido uma preocupação dos legisladores brasileiros, porque partiram da premissa de que as sociedades anônimas seriam destinadas aos grandes negócios, altamente estruturados e sem dependência da pessoa dos seus acionistas. Ocorre que, na prática, as sociedades anônimas têm acionistas com características consideradas relevantes para a condução dos negócios, e consequentemente a falta de algum deles pode levar à quebra da affectio societatis. Para algumas companhias, essa quebra impossibilitará a sua continuidade, uma vez que atrapalhará a perseguição do seu fim social. Nesse contexto, passamos a buscar qual poderia ser a solução jurídica mais adequada para atingir o objetivo de vetar ingresso de herdeiros e de meeiro em sociedade anônima intuitu personae, e assim auxiliar a companhia a cumprir o princípio de preservação da empresa. Elegemos como tal a opção de compra de ações cumulada com a procuração "em causa própria". Para comprovar nossa hipótese, aprofundamos a análise desses dois tipos contratuais, verificando sua validade e sua eficácia quando utilizados com a finalidade posta pelo presente trabalho.
Este livro celebra a plenitude da carreira de José Reinaldo de Lima Lopes e permite acompanhar a trama das relações entre filosofia, história e direito empreendidas por esse pesquisador e "maître à penser". Conjurando visões ultrapassadas sobre a história do direito no Brasil, os caminhos trilhados pelo homenageado apontam para a dimensão "antropofágica" da interlocução com distintas tradições teóricas e sua reelaboração em meio aos embates sociais e políticos de uma sociedade escravista e profundamente desigual. Por esse duplo movimento – impregnar o direito de história e sublinhar a importância do direito como argamassa da construção do estado nacional, as sendas abertas pelo professor iluminam as lutas do presente, onde antigas e novas vozes demandam a ampliação da própria noção de cidadania. Um livro para ler e reler, sobre uma frondosa árvore descrita a partir de seus frutos.
"O livro que se vai ler lança também, a meu juízo, nova luz sobre o século XIX inteiro no Brasil, ao dedicar-se a um autor relativamente ostracizado. Não há ninguém dedicado à história do direito brasileiro que não precise ler Cândido Mendes de Almeida, mas ao mesmo tempo ele foi de certo modo confinado a uma espécie de autor de referência enciclopédica. Conservador, ultramontano à moda brasileira, foi em seu tempo respeitado intelectualmente, destacado membro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, intelectual público e combativo parlamentar. A causa que abraçara, a defesa da religião católica, estava, contudo, com seus dias contados. [...] O trabalho de Gustavo...
"Direito Privado na Lei da Liberdade Econômica. Comentários" visa a suprir uma insuficiência e fazer um balanço da inserção da Lei Federal n. 13.874/2019 no ordenamento jurídico: preenche-se a ausência de uma abordagem estrita de direito privado às alterações produzidas pelo diploma, que afetou institutos importantes do direito civil e empresarial, e faz-se um balanço que compreende tanto a prática consolidada nos tribunais após quase três anos de sua vigência, quanto as repercussões da pandemia de Covid-19 (evento que colocou abaixo vidas, economias, empresas, contratos, certezas jurídicas) na base ideológica da Lei, a saber: a "intervenção mínima" do Estado. Para tanto, o livro coletivo se debruça sobre seis grandes temas do Direito Privado alterados pela Lei da Liberdade Econômica: a sua principiologia, os "direitos de liberdade econômica", a pessoa jurídica, o direito contratual, o direito da empresa e os fundos de investimento.
Nas últimas décadas, a já tradicional utilização de instrumentos filosóficos para a compreender e desenvolver o Direito Privado ganhou renovado impulso a partir de um rápido progresso em vários campos da filosofia. Avanços na teoria da justiça convidam a revisitar o tema das relações entre Direito Privado e justiça. Novos insights na filosofia política impõem repensar os laços entre o Direito Privado e o domínio público. Desenvolvimentos na epistemologia ajudam a avaliar teorias rivais sobre um ou outro aspecto do Direito Privado. Novas perspectivas em lógica e argumentação ajudam a entender os argumentos típicos do doutrinador e do advogado. São esses os instrumentos que Cláudio Michelon, catedrático de Filosofia do Direito da Universidade de Edimburgo, tem explorado nos últimos 20 anos, em estudos sobre o Direito Privado, muitos dos quais inéditos no Brasil. O presente volume reúne nove destes escritos, alguns dos quais traduzidos especialmente para essa edição.
O contrato de representação comercial é costumeiramente interpretado com viés protetivo em relação ao representante, de forma que uma parcela bastante substancial da doutrina e da jurisprudência avalia que os dispositivos da Lei no 4.886/65 não podem ser alterados por convenção das partes. Dado este cenário, este trabalho propõe uma reflexão mais aprofundada sobre tais critérios interpretativos para, com isso, apresentar os fundamentos para uma releitura da Lei no 4.886/65. A releitura apresentada permite concluir que grande parte dos artigos da Lei no 4.886/65, especialmente os que tratam da remuneração do representante comercial, não podem ser tidos como óbices às previsões contratuais que deles divergem.
Certamente, a avaliação dos riscos e dos valores relacionados aos processos judiciais e administrativos de uma companhia, visando reconhecer provisões e elaborar notas explicativas sobre passivos contingentes, é um item crítico para seus resultados e respectivas demonstrações financeiras e possivelmente representa o maior ponto de convergência na atuação das áreas jurídicas e contábeis corporativas. Trata-se de um conjunto singular de atividades, ademais, em que do advogado se exigirá conhecimentos contábeis, ao passo que do contador se exigirá conhecimentos jurídicos. O objetivo final deste trabalho não será apenas a compreensão das normas relacionadas ao tema e seus respectivos limites, mas sim a proposta de soluções aptas a serem efetivamente utilizadas pelas companhias em seu processo de provisionamento e de elaboração de notas explicativas de passivos contingentes decorrentes de ações judicias e administrativas.
Contratos normativos criam normas privadas que devem ser observadas pelos contratantes entre si ou com terceiros. O uso desta ferramenta tem se tornado comum seja como instrumento de autorregulação econômica (como no mercado publicitário ou em normas de compliance, por exemplo), seja como mecanismo para articular relações econômicas complexas. Apesar de sua origem ligar-se aos contratos coletivos do Direito do Trabalho, a adoção de contratos deste tipo vai muito além do uso mais comum no âmbito de relações trabalhistas, como demonstrado em experiências recentes na Europa, nos Estados Unidos e mesmo no Brasil. O livro propõe uma reflexão sobre a formação dos contratos no século XXI e o uso de contratos normativos para dirimir questões envolvendo temas como cláusulas compromissórias, contratos de shopping-center, franquias empresariais, normas de autorregulação, dentre outros.