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Num contexto em que as organizações assumem um elevado grau de complexidade e em que ocorre um crescimento da criminalidade no seio dos entes coletivos, emergem novas questões no quadro constitucional, ao nível do conceito de direitos fundamentais e da determinação da sua titularidade. Também no âmbito processual penal surgem matérias não equacionadas, até recentemente, pelo legislador português. Tendo presentes estes pressupostos e na sequência da extensão da responsabilidade criminal das pessoas coletivas ao direito penal clássico, esta investigação propõe-se analisar duas questões concatenadas: a possibilidade de as pessoas coletivas encontrarem proteção nas normas de direitos constitucionais, na qualidade de arguidas; e a ponderação da pertinência de um processo penal da pessoa coletiva.
A justiça tributária tradicional tem vindo a apresentar algumas fragilidades. Tais fragilidades têm um ponto em comum: o défice de consciência ético-tributária. Este défice de consciência ético-tributária conduziu, no seio da justiça tributária tradicional, a um conjunto de problemas de ordem substantiva e adjetiva (ao nível do sistema administrativo e judicial). Urge encontrar soluções para os referidos problemas. Tais soluções permitem-nos falar na realização de uma nova justiça tributária, embora sem a pretensão de anular, ou de substituir, a justiça tributária tradicional. Em nosso entendimento, os instrumentos fundamentais para a realização de uma nova justiça tributária - que não afasta, como se referiu, a tradicional, reforçando-a - reconduzem-se a duas dimensões basilares, nomeadamente, a prevenção da litigiosidade e o recurso aos denominados meios alternativos de resolução de litígios, tais como a mediação, a conciliação e a arbitragem.
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ÍNDICE DOUTRINA E COMENTÁRIO Relevação de impedimentos: algumas questões procedimentais, materiais e estruturais - José Azevedo Moreira Objeto social dos concorrentes e exclusão de propostas - José Duarte Coimbra, Ana Alves Leal A modificação subjetiva do contrato no CCP - Miguel Lorena Brito A resolução unilateral do contrato por incumprimento: um ato administrativo sancionatório? - Marco Caldeira O «contraente público» para efeitos do disposto no artigo 314.o do Código dos Contratos Públicos - Rodrigo Farinha SÍNTESES DE JURISPRUDÊNCIA
Nota prévia: justificação da escolha do tema À escolha do contrato de empreitada de obras públicas como base ou ponto de partida da nossa investigação presidiram as razões ou motivos que, em termos breves, passamos a expor. Em primeiro lugar, por ser um contrato umbilicalmente ligado a uma das actividades historicamente nucleares da Administração, independentemente da época e da concreta forma de Estado - a realização de infra?estruturas públicas. Em segundo lugar, por ser um contrato com uma força irradiante e atractiva: por ser modelar ao nível do regime, quer pela extensa disciplina jurídica de que é, em geral, objecto, quer por ter constituído não apenas a causa gené...
A obra versa sobre a caducidade, instituto com raízes no Direito Romano, sendo configurada como a perda de um direito, por força do decurso do tempo, no ambiente do factum principis e do princípio do interesse público no quadro da atuação informal da Administração Pública. Para o efeito, é levada a cabo uma breve descrição do desenvolvimento histórico até aos dias de hoje sem descurar a análise de fontes estrangeiras do direito da caducidade. Na análise do regime jurídico-positivo, a caducidade é enquadrada nas modalidades fundamentais: o exercício do direito durante o prazo, o incumprimento e a impossibilidade superveniente; sendo dissecadas diversas fontes do direito administrativo para demonstrar que não assume natureza sancionatória tout court visando primeiramente a segurança jurídica.