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A presente obra, ao examinar de forma muito pontual a aposentadoria espontânea e seus efeitos sobre a extinção compulsória do contrato de trabalho, o faz com um refinamento didático de fácil compreensão e leitura àqueles que buscam desvendar o intercâmbio de relações entre trabalho e previdência. O refinamento com que o tema é abordado se constitui em marca particular dos autores da obra e reflete a competência e a dedicação dos mesmos em ampliar o universo doutrinário trabalhista. - Éverson Camargo
Uma das questões mais polêmicas acerca da aplicação da técnica do recurso per saltum na jurisdição trabalhista está em definir se o tribunal deve examinar os demais pedidos quando reforma a sentença que declarou não existir relação jurídica de emprego. Ou se deve determinar, reconhecida a relação de emprego pelo tribunal, o retorno dos autos do processo ao juízo originário para o juiz singular julgar os demais pedidos decorrentes do reconhecimento da relação jurídica de emprego cuja existência a sentença negara. Noutras palavras, trata-se de saber se a técnica do salto de um grau de jurisdição aplica-se à hipótese em que o tribunal, reformando a sentença, declara a existência da relação de emprego que não fora reconhecida no primeiro grau de jurisdição. Palavras-Chave: LTr, LTR, Editora, Jurídica, Trabalhista, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Reforma Trabalhista, Direito, Processo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Legislação, Doutrina, Jurisprudência, Leis, Lei, Trabalho, CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Livro, Jurídico, Obra, Periódico, LTRED
As violações à honra e à integridade psíquica do indivíduo estão cada vez mais freqüentes em nosso cotidiano, e tem se originado significativamente no ambiente de trabalho. Por conta disso, o dano moral e mais recentemente o assédio moral, que ainda não dispõe de legislação regulamentadora com abrangência federal, são temas freqüentes de apreciação das Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho do nosso País. Delimitando o estudo especificamente para os casos de responsabilidade do empregador pelos danos dessa ordem sofridos pelo empregado, a comprovação da conduta lesiva nem sempre é fácil de ser demonstrada em juízo, pois imprescindível a verificação dos pressupostos, ainda mais quando a lide versa sobre o assédio moral, que ocorre quase que generalizadamente de forma oculta. Embora existam situações excepcionais onde a responsabilidade civil do empregador seja objetiva, permanece a regra da responsabilidade civil subjetiva do empregador. De subjetivismo também se reveste o juiz para quantificar o valor do dano, observando alguns critérios construídos pela doutrina e jurisprudência, que também merece destaque no presente trabalho.
Estamos tão imersos nesse mundo digital que às vezes as mudanças passam despercebidas. Entre caronas, hospedagens e faxinas contratadas por aplicativo, surgem as perguntas: "como o direito do trabalho se aplica a esses trabalhadores?"; "quais são as condições de trabalho nesse mundo digital?"; "como é esse meio ambiente de trabalho digital?". É preciso dar uma resposta jurídica às provocações das novas tecnologias, pois elas interferem no mundo do trabalho. Essas tecnologias possibilitam novas formas de trabalho e inovam na manifestação dos direitos e deveres do trabalhador e das empresas. O Direito deve se adaptar; deve se apropriar desses novos conceitos para viabilizar soluções às demandas sociais. Por quê? Porque o trabalho digital já é realidade. Ao trabalhador digital, considerando sua vulnerabilidade, também deve ser garantido o ideal de trabalho decente, capaz de ser produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e seguridade, livre de discriminação, e capaz de garantir uma vida digna.
(...) livro eletrônico que ora é oferecido ao público, cuida-se de coletânea reunindo produção bibliográfica de três Programas de Pós-Graduação em Direito, designadamente, do Mestrado e Doutorado em Direito da PUCRS, que tenho o privilégio de coordenar, do Mestrado em Direito da UNIBRASIL, represetado nesta obra pelo Prof. Dr. Paulo Ricardo Schier, e do recentemente aprovado Mestrado em Direito da UNOESC, aqui representado na pessoa do Prof. Dr. Carlos Luiz Strapazzon, que comigo dividem, juntamente com os Mestrandos Guilherme Augusto Pinto da Silva e Fernanda dos Santos Macedo, ambos da PUCRS, a coordenação da obra. Os textos aqui reunidos são todos da lavra de discentes e docentes dos Programas de Pós-Graduação acima nomeados e guardam relação com o temário da eficácia e efetividade do direito constitucional, com destaque para os direitos fundamentais, na esfera do Direito Público e do Direito Privado. Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet.
Esta obra é o resultado das melhores monografias de conclusão de curso de acadêmicos do curso de Direito da Universidade Feevale do segundo semestre de 2016 com orientação e parceria de professores do curso. Portanto, os artigos que compõem a presente obra são adaptações das monografias que atingiram a nota máxima na avaliação perante banca examinadora e com indicação para publicação. Os ensaios aqui reunidos dão conta de várias áreas do Direito e temáticas interdisciplinares.
NOTA PRÉVIA É com a maior satisfação que se publica o conjunto dos textos que serviram de base ao I CLBD – Congresso Luso-Brasileiro de Direito, o qual teve lugar em Lisboa, na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, de 11 a 13 de fevereiro de 2013. Além do apoio da Nova Direito e do CEDIS – Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade, esta foi uma iniciativa que uniu juristas luso-brasileiros através do IDILP – Instituto do Direito de Língua Portuguesa e da APM – Academia Paulista de Magistrados, num encontro científico da maior magnitude e no qual foram discutidos relevantes temas do Direito Público e do Direito Privado. Agora que se d...
Cerca de 200 (duzentas) personalidades do Direito do Trabalho e de reconhecida competência que aceitaram a missão de elaborar uma pergunta e uma resposta de algum dos temas atingidos pela reforma e minirreforma trabalhistas. A divisão da obra se deu, aliás, de acordo com o tipo de questionamento enfrentado, ou seja, se referente ao direito individual, coletivo ou processual do trabalho.A novidades trazidas pela Lei da Reforma, assim como na Minirreforma Trabalhista, não são pacíficas. Ao revés, conforme se poderá notar ao longo desta obra, alguns dos coautores são mais entusiasmados com a nova legislação, ao passo que outros, nem tanto. E, assim, longe de tentar elogiar ou critic...
"Esta versão de Cultura Jurídica Europeia foi concebida para um público luso-brasileiro, incluindo conteúdos novos, relativos às duas culturas jurídicas. Uma vez que a Almedina cobre agora os dois públicos, será esta a única edição do livro, ao contrário do que se previa no seu prefácio." O Autor A cultura europeia é seguramente a única em que o direito tem um lugar diferenciado no sistema dos saberes e, ao mesmo tempo, em que ocupa, desde há uns dois milénios um lugar central, tanto na disciplina da sociedade como na forma de a imaginar. É que, já há 2.000 anos, um jurista romano definia o direito como aquilo "que a natureza ensina a todos os animais. Pois, esse Direito ...