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A insegurança jurídica daqueles que operam com os ativos virtuais (criptoativos) se dá desde a forma genérica com que a Receita Federal tributa, pelo imposto sobre a renda, as diferentes operações com os ativos virtuais – ignorando que cada operação tem fatos geradores e efeitos tributários diversos – até os golpes praticados por intermédio de investimentos em ativos virtuais como as pirâmides financeiras. A partir do ideal de liberdade e observado o dever fundamental de pagar tributos, é possível ultrapassar a discussão sobre a licitude do planejamento tributário – que também pode ser ilícito – por intermédio dos ativos virtuais, já que a legalidade desses ativos...
A governação societária é influenciada pelo conceito sustentabilidade que determina que a empresa societária passe a estar atenta à sua triple bottom line (económica, social e ambiental) e deixe o seu autismo, focando-se nos seus stakeholders. É nesta perspetiva que se propõe uma viagem pela corporate governance, agregada em quatro pilares fundamentais: estrutura orgânica, mecanismos de controlo interno, de controlo externo e de responsabilização. Deste exercício resultou verificada a existência de um 5o pilar da temática da governação societária, que deve nortear os pilares anteriores: o interesse social comum a shareholders e stakeholders, que só pode ser encontrado na perdurabilidade da rentabilidade, ou seja, na sustentabilidade, não só da sociedade, mas de algo que é a sua alma: a empresa.
A figura do administrador de facto prolifera na nossa realidade jurídico-societária e nas demais áreas do direito. De facto, embora a sua definição não esteja tipificada nas nossas disposições legais, a doutrina nacional procurou, de forma profícua, elencar uma série pressupostos para aquisição da qualidade de administrador de facto. Esses requisitos, de caráter cumulativo, são rígidos e pesados, o que, por vezes, faz com que um sujeito que pratica atos típicos de administração, seja excluído da qualificação acolhida. Esta conjuntura, abre uma brecha jurídico-aplicativa para quem interfere na vida societária, perpetrando atos de administração, mas que se vê ilibado de qualquer regulamentação jurídica por não cumprir os duros requisitos da administração fáctica comummente reconhecida. É esse vazio jurídico que procuramos solucionar com a figura do administrador de facto não legitimado.
Since the 2008 Global Financial Crisis the prevailing economic development model based on an assumption of unlimited resources and, therefore, unlimited growth has been increasingly put into question by academics, policy-making agencies and even industry leaders themselves. Climate change, general environmental and natural resource degradation, widespread inequalities, and systemic governance failures are pressing capitalism to renew itself to deliver sustainable outcomes for a broader base of stakeholders. This has become known in more practical terms as the ESG (Environmental, Social and Governance) and responsible investment movements. The pressure to change how we organise ourselves as s...
Reedição de um clássico do direito notarial, «Dicionário do Notariado», publicação periódica (1980-2005) - agora sob forma de volume, muito revisto e alterado, por forma a garantir no máximo possível o interesse, utilidade e actualidade dos materiais inseridos, à data de publicação do presente volume.
Eis o primeiro de sete volumes do Código das Sociedades Comerciais em Comentário. Comentário que queremos claro, conciso e suficientemente rico para avivar diálogos doutrinais e, principalmente, facilitar aplicação (mais) esclarecida e segura do Código. A concisão pretendida passa também pela bibliografia convocada: portuguesa, quase sempre. Apesar de sermos um país juridicamente "importador", possuímos já doutrina societária extensa, de qualidade e não provinciana que dispensa exercícios dispersivos de mera erudição forasteiramente nutridos. Mas não se olvidam aqui ou ali referências, directas ou indirectas, a ideias e experiências estrangeiras pioneiras ou marcantes. Um...
O Código das Sociedades Comerciais em Comentário é uma obra clara, concisa e suficientemente rica para avivar diálogos doutrinais e, principalmente, facilitar aplicação (mais) esclarecida e segura do Código. Este vol. VI do Comentário centra-se na análise das normas relativas à organização e funcionamento das sociedades anónimas (deliberações dos sócios, modelos de estruturação orgânica da administração e fiscalização) – em alguns pontos aplicáveis também às sociedades de outros tipos (designadamente sociedades por quotas) –, apreciação anual da situação económica e patrimonial, e aumento e reduções do capital dessas sociedades. Compreende ainda as normas disciplinadoras das sociedades em comandita, simples e por ações. Esta 2a edição acrescenta numerosas atualizações doutrinais, jurisprudenciais e legislativas.
Há demasiado tempo que a Sociedade em Comandita não tem recebido a atenção merecida em Portugal. Contudo, uma cuidada análise das razões por detrás do sucesso da Comandita na Alemanha, principalmente na constelação da GmbH & Co. KG, e do seu regime legal em Portugal impõe a conclusão de que a Comandita, na configuração certa, tem, afinal, particularidades únicas, ainda não exploradas, que permitem aos sócios empresários manter o seu poder societário na sociedade. Neste livro serão abordadas estas e muitas outras virtualidades da Comandita com particular relevância para as empresas em Portugal.
This comprehensive book provides a comparative overview of legal institutions that intersect with everyday life: contracts, unilateral legal transactions, torts, negotiorum gestio and unjust enrichment. These institutions form the core of the Law of Obligations, which is examined in this book from the perspective of all major legal traditions including Civil, Common, Islamic and Chinese law.
Este manual ambiciona condensar as noções fundamentais de direito comercial e de direito das sociedades comerciais relevantes para a tomada de decisões legalmente informadas em cada uma daquelas profissões. Retomam-se os temas clássicos daquelas disciplinas jurídicas — atos de comércio, comerciantes, empresas e sociedades comerciais. E, simultaneamente, chamam-se ao texto temas e expressões segregadas pela incessante inovação do mundo empresarial.