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The trajectory of human thought hints at certain historical facts that somehow have a decisive influence on the path ahead. Presently, in our absolute post-modern times, the notion and implications of a Risk Society have properly infiltrated social thought, albeit with a degree of perplexity and resistance. It starts with a seeming contraposition: Capitalism can be humanistic. It is worth mentioning that the act of generating wealth is not solely aimed at accumulating financial resources. Therefore, the authors perused the large list of references that includes both classical and contemporary thinkers who, from different perspectives, sought to reflect upon the ethical implications that must subject Capitalism to the humanist\'s purposes for which Risk Society believes it is destined.
The trajectory of human thought hints at certain historical facts that somehow have a decisive influence on the path ahead. Presently, in our absolute post-modern times, the notion and implications of a Risk Society have properly infiltrated social thought, albeit with a degree of perplexity and resistance. It starts with a seeming contraposition: Capitalism can be humanistic. It is worth mentioning that the act of generating wealth is not solely aimed at accumulating financial resources. Therefore, the authors perused the large list of references that includes both classical and contemporary thinkers who, from different perspectives, sought to reflect upon the ethical implications that must subject Capitalism to the humanist's purposes for which Risk Society believes it is destined.
O Capitalismo Humanista constitui um novo marco teórico da análise jurídica do capitalismo, a propósito da base institucional da economia, a fim de resolver o enigma do papel da fraternidade na tensão dialética entre liberdade e igualdade.
Há inequívoca comprovação histórica de que na Idade Contemporânea é o capitalismo o único sistema de regência da economia que pode produzir os bens necessários ao homem. Todas as outras tentativas, especialmente as do comunismo, revelaram-se insucessos retumbantes. De um modo geral, podemos dizer que a esquerda, especialmente a radical, padece de genuína cegueira ideológica, animada por uma pretensão arrogante e insolente. É ainda movida pelo ódio permanente.[...] Estes – os direitos sociais – devem ser preservados, incentivados e protegidos, porque representam Justiça Social, mas sem destruição de parte da sociedade.
Nosso entrevistado é um defensor de “uma sociedade nacional livre, justa e solidária, desenvolvida, erradicadora da pobreza e marginalização, redutora das desigualdades sociais e regionais e promotora do bem de todos, sem preconceito ou qualquer forma de discriminação”. Palavras dele que ressoam nas páginas desta edição de forma clara e inspiradora. Baixe já e inspire-se!
O excelente livro escrito por Ricardo Sayeg, Willis Santiago Guerra Filho e Wagner Balera desvenda área pouco explorada de reflexão acadêmica, qual seja: a realidade de aplicação da teoria quântica, retirada das ciências exatas, mais precisamente da física, aos campos mais complexos e instáveis das ciências sociais, mor-mente do Direito.
Os princípios do capitalismo humanista precisam estar linkados a valores humanísticos, dizem os especialistas. A tese, dentro do Direito, já é uma realidade.
Entrevistas exclisivas com Presidente da Kia Brasil José Luiz Gandini, Presidente da CNC José Roberto Tadros, Presidente do Instituto do Capitalismo Humanista Dr. Ricardo Sayeg, Diretor-Geral da ANEEL André Pepitone, CEO da Grant Thornton Brasil Daniel Maranhão e Presidente do PROCON-SP Fernando Capez.
O presente trabalho visa analisar e interpretar, de forma crítica e sistemática, as regras que regem o instituto dos honorários advocatícios de sucumbência no Código de Processo Civil de 2015, uma das principais e mais promissoras inovações. O tema trata dos honorários advocatícios sucumbenciais através do estudo da norma processual civil brasileira, sua interpretação e aplicação diante do entendimento firmado pelos Tribunais Superiores. Para tanto, analisar-se-ão a origem, a natureza, a titularidade e a conceituação do referido instituto, as atuais regras que o regem, sua aplicabilidade, bem como desvendar-se-á se o ativismo judicial na arte da interpretação do referido instituto é um mito ou uma realidade, para, ao final, serem pontuadas algumas questões que, na prática, ainda necessitam ser dirimidas pela jurisprudência e doutrina, com a utilização da hermenêutica, ou quiçá com futura alteração legislativa, ante as divergências de aplicação do instrumento.
Num mundo cujas fronteiras são cada vez menores e possibilidade de contratação de trabalhadores para o labor em diversos países, a obra faz uma análise sobre a aplicação da lei no espaço e jurisdição em contratos de trabalho que extrapolem as fronteiras de nacionalidade.