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De que forma as normas orçamentárias podem contribuir para a efetivação do princípio da redistribuição de rendas? Este é o questionamento que norteou a presente pesquisa, que foi conduzida à luz do conceito de planejamento orçamentário e do princípio da eficiência. Fruto da dissertação de Mestrado da autora, a obra demonstra a necessidade de aprimoramento das normas orçamentárias, no plano normativo, para que seja possível um planejamento mais eficiente, sugerindo a previsão mais específica de metas, a curto, médio e longo prazo, a fim de se alcançar a redistribuição de rendas. Ao final, apresenta propostas que vêm sendo debatidas e que podem contribuir para a concretização do princípio da redistribuição de rendas: a possibilidade de mensuração de uma "dívida social", os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) trazidos na "Agenda 2030" e a proposta de uma lei de responsabilidade social.
Ao contrário do que ocorreu com a discussão sobre a validade em si das regras CFC e da tributação em bases universais, a relação entre essa legislação e os tratados firmados pelo Brasil com outros países para evitar a dupla tributação da renda não foi objeto de grandes controvérsias ao longo do tempo. Isso ocorreu porque os tratados para evitar a dupla tributação começaram a ser firmados pelo Brasil muito antes da previsão, em nossa legislação, de regras CFC e da própria tributação em bases universais. A partir do momento em que essas regras passaram a ser aceitas como uma política tributária válida, após a declaração da constitucionalidade parcial do art. 74 da M...
Este é um livro sem compromisso de acertar, de defender teses, fincar bandeiras, ditar a verdade e de ter razão. Não é uma obra acadêmica. Longe disso. Aqui não sigo regras, regulamentos ou regimentos. Não há notas de rodapé, citações em língua estrangeira e compromissos com a erudição. A escrita não é pretensiosa e reflete o modo como me relaciono com o mundo e as pessoas, e foi gestado, em grande parte, a partir dos estudos e pesquisas que tenho feito depois (e durante) o Curso de Formação Psicanalítica que conclui no Centro de Estudos Psicanalíticos de São Paulo (CEP-SP). A base da argumentação é livre, quase jornalística. Os temas são atuais, as questões postas encontram respostas, ou são propositivas, e há sempre uma pitada de graça para fazer rir e sorrir. O leitor, ao levar o livro para casa, carregará também um pedaço desta autora e descobrirá muitos dos seus segredos. Por isso, o melhor lugar para ler este livro é na mesa do bar, no sofá da sala de casa, numa rede ao sol, trocando ideias com os amigos, escolhendo a crônica adequada para aquele momento, ambiente e companhia.
Omissão imprópria e dolo eventual são dois assuntos que, há muito, suscitam calorosos debates acadêmicos e práticos. Atualmente, considerando o grande desafio que o Direito Penal enfrenta na análise de condutas desempenhadas em meio às complexas estruturas empresariais, as quais geram problemas de imputação objetiva e subjetiva, observa-se que as controvérsias a respeito desses temas se apresentam de forma ainda mais intensa. É nesse contexto que esta obra está inserida, propondo-se a investigar uma possível incompatibilidade entre omissão imprópria e dolo eventual. A relevância desse assunto para a prática jurídica atual pode ser observada, por exemplo, a partir de dois recentes casos de rompimento de barragens de mineração no Brasil – casos de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais –, nos quais a pretensão punitiva estatal para responsabilização penal das pessoas físicas supostamente implicadas nos fatos é ancorada, justamente, nos conceitos de omissão imprópria e dolo eventual.
"O Estado Regulador é tido, atualmente, como o modelo administrativo mais adequado para atingir os objetivos constitucionais. Um modelo em que determinados órgãos possuem autonomia para intermediar relações econômicas em prol do interesse público. Um modelo comprometido com o interesse dos cidadãos, e não com os interesses particulares do mercado ou de governos específicos. Sabemos, no entanto, que a construção de uma arquitetura regulatória adequada não é missão simples. Há diversas questões que precisam ser enfrentadas e resolvidas; questões como, por exemplo, os limites dos poderes regulatórios, o grau de autonomia das agências reguladoras e os fundamentos legais que ...
A cooperação jurídica internacional tem se intensificado à medida que atividades transnacionais crescem: em um mundo em constante evolução, com novas tecnologias e integrações políticas, a cooperação jurídica também se transforma. Esta coletânea reúne artigos que discutem inovações no âmbito da cooperação em matéria civil e penal e tem um diferencial inédito: foi escrita exclusivamente por mulheres, juristas brasileiras que inegavelmente se destacam no tema. A obra é completa e abarca temas de cooperação jurídica internacional em matéria cível e criminal, abrangendo a CJI em temas tão diversos como partilha de imóveis, recuperação de ativos, violência domést...
Este livro toma os atalhos de teorias constitucionais progressistas e de teorias democráticas radicais traçando (per)cursos em que o constitucionalismo e a democracia estão mais ou menos comprometidos. Há uma arbitrariedade na escolha dos atalhos e nos percursos a ser percorridos. A tensão e a crise entre o constitucionalismo e a democracia marcam o tipo de relação que se estabelece entre ambos e demarcam normativamente a tese que defendo no livro, a qual propõe um arranjo positivo e produtivo (tensão produtiva) entre essas duas categorias potencializado e realizado na ideia de constituição radical. Uma constituição radical tem como pretensão: oferecer uma justificação aos regimes políticos forjados nos possíveis arranjos da democracia com o constitucionalismo (legitimidade); justificar uma ordenação que fundamente o exercício do poder (constitucionalidade); servir de gatilho para a ação política (radicalidade); promover a participação popular na tomada de decisão acerca dos seus sentidos (procedimento democrático) e radicalizar a luta contra as desigualdades e a favor das diferenças (substância democrática).
"É com alegria que saudamos a publicação de "Direito, Infraestrutura e Regulação: pensando o futuro do Direito Administrativo", organizada com competência e distinção por Allan Milagres, contando com variadas contribuições de uma nova geração de administrativistas sobre temas que ocupam a pauta do dia Direito Público. Uma obra como esta, que se lança ao desafio de refletir sobre o futuro da dinâmica administrativa, traduz oportuno esforço coletivo de tentar esboçar, a partir das novidades que vêm se agitando nos bancos da academia e nas mesas das repartições públicas, o rosto que terá o Estado brasileiro nas próximas décadas, assim como parte dos contornos que assumir...
Gilberto Ulhôa Canto Presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF por 28 anos, Ulhôa Canto sempretratou o Direito como verdadeiro artesanato e, por essa razão, deixou enorme e fundamental legado para a formação profissional de incontáveis seguidores pertencentes às mais diversas gerações. Um dos maiores juristas que este país já teve, Ulhôa Canto participou de forma decisiva na elaboração e solidificação do ordenamento jurídico em que se ampara o Sistema Tributário Nacional há 55 anos. De fato, Ulhôa Canto foi um dos autores dos projetos de que resultaram a única efetiva reforma constitucional tributária até hoje vivenciada na história nacional – a Emenda Constitucional 18/65 – e o próprio Código tributário Nacional, que, desde quando editado, em 25/10/1966, jamais teve qualquer dos seus dispositivos declarado inconstitucional.
This brand new comprehensive text and reference book is designed to cover all the essential elements of food science and technology, including all core aspects of major food science and technology degree programs being taught worldwide. Food Science and Technology, supported by the International Union of Food Science and Technology comprises 21 chapters, carefully written in a user-friendly style by 30 eminent industry experts, teachers and researchers from across the world. All authors are recognised experts in their respective fields, and together represent some of the world’s leading universities and international food science and technology organisations. Expertly drawn together, produ...