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Conforme se observa nos últimos anos, a sociedade vem atribuindo grande relevo ao Poder Judiciário na resolução dos conflitos, em detrimento dos demais Poderes do Estado Democrático de Direito, quais sejam, do Legislativo e do Judiciário. Constata-se, então, o fenômeno da judicialização das relações sociais, inclusive das relações políticas. A judicialização anda estreitamente vinculada à difusão da ideia da sociedade de recorrer ao Poder Judiciário para mediar, regrar e punir os efeitos dos dissensos no cotidiano das existências e das normas sociais. Não se trata de mera ingerência do Poder Judiciário, uma vez que ele é requisitado por diferentes atores sociais. Fat...
List of members appears in v. 1 and appended to v. 13-14, 17-18.
A presente obra é fruto de um estudo que teve como objetivo investigar a força e o alcance da intangibilidade do caso julgado inconstitucional a partir de uma análise teórica e prática dos fundamentos, significados e alcance do instituto, bem como dos alicerces que apoiam a chamada teoria da relativização da coisa julgada material. Cuida, portanto, da contraposição científica entre o princípio da segurança jurídica e o princípio da constitucionalidade dos atos públicos com o objetivo de apurar se, de fato, existem pontos de atrito e, caso existam, qual deve prevalecer quando uma sentença tem seu fundamental legal julgado posteriormente inconstitucional em controle concentrado de normas ou quando, diretamente, agredir disposição constitucional. A questão é sensível e complexa na medida em que impõe a transposição de valores caros ao Estado de Direito. As perguntas que bem resumem esse trabalho são: o que é segurança jurídica? O que significa uma inconstitucionalidade? O que, de fato, é respeitar a Constituição?
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