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Com a evolução do paradigma individualista para o paradigma coletivo, se desvelou, igualmente, bens jurídicos da coletividade relevantes para a qualidade de vida da população. E é impressionante a amplitude que a noção de responsabilidade civil pode albergar, a partir – mas já não mais a depender – de seu conceito tradicional no Direito Civil. Desta forma, para se tutelar novos interesses surgidos de um processo de ampliação qualitativo e quantitativo, tornou-se possível a recepção de danos antes não reconhecidos pelo ordenamento jurídico, na busca elementar de se inibir o rebaixamento existencial da coletividade. Ocasião em que surge a temática dos danos sociais enqua...
O negócio jurídico assume importância basilar no campo do Direito Privado. Criação relativamente recente em nosso sistema, que, na vigência do Código Beviláqua, não era conhecida, manifesta-se como o instrumento natural para a concretização da vontade humana na busca pelos bens da vida. Por isso dele se diz ser uma autorregulação de interesses. A vontade é o bem mais valioso do sujeito. É por meio dela que se veiculam as aspirações aos bens em geral. Por isso deve ser respeitada tanto na vida como na morte, sendo certo que ela adquire um ar algo metafísico quando se trata de fazer cumprir a vontade testada.
A obra de direito ambiental e urbanístico faz parte de uma coletânea de três frentes cujas temáticas desenvolvidas certamente contribuirão para o aprofundamento dos estudos de muitos que se interessam pela área. O volume aborda o incentivo e promoção jurídico-ambiental e o aproveitamento de águas pluviais como viés da política nacional de recursos hídricos, o sistema econômico, a sociedade de consumo e os conflitos socioambientais que acarretam as injustiças ambientais, as razões ambientais para defesa de uma renda básica, a educação ambiental no ensino superior como instrumento para o desenvolvimento sustentável, o princípio da precaução como fonte integradora dos pri...
Um tempo houve em que a obrigação foi tida como uma relação estática, estruturada sempre em atenção ao patrimônio, e não ao sujeito. Nesse tempo, a obrigação foi tida como um relação de subordinação, por foça da qual o devedor estava sujeito à literalidade do contrato. É a visão do Código Napoleão de 1804, que permeou a idiossincrasia do legislador brasileiro até 1988, quando do advento da Constituição. O Texto de 1988 inaugurou no direito privado uma nova ordem, valorizando o primado do sujeito, e não do patrimônio, nas relações negociais. Com a ideia da repersonalização do direito, as obrigações civis ganham uma nova roupagem, a refletir o princípio cardeal da dignidade.
This e-book is dedicated to the celebration of 20 years of the Brazilian Symposium on Cardiovascular Physiology. In 1996 groups from the School of Medicine of Ribeirao Preto, University of Sao Paulo (FMRP-USP) and from the Federal University of Sao Paulo (UNIFESP) joined together to discuss cardiovascular physiology. In subsequent editions of the meeting, the participation of other groups from all over the country has grown and acquired the status of a national symposium. The participants now agree that the symposium should be itinerant and that the chair group is responsible for its organization. In 2016, we proudly reached the 20th edition of the Brazilian Symposium on Cardiovascular Physiology. It is certainly a memorable date and a great opportunity to share the accomplishments of Brazilian groups in the field of cardiovascular physiology.
Esta obra, organizada pela Drª Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador e Drª Ana Claudia Correa Zuin Mattos do Amaral, tem como temática as questões envolvendo os negócios jurídicos e sua relação com a bioética e o biodireito. Neste contexto, os capítulos versam sobre discussões atuais e relevantes acerca dos negócios biojurídicos, tanto analisando aqueles específicos, como contextualizando com os princípios civis e com a hermenêutica jurídica contratual. Este livro constitui o segundo volume da obra “Questões atuais dos negócios jurídicos à luz do Biodireito: discussões sobre negócios biojurídicos” lançado no ano de 2019 pela editora Thoth. Alguns dos temas t...