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Disgorgement of profits is not exactly a household word in private law. Particularly in civil law jurisdictions – as opposed to those of the common law – the notion is not well known. What does it stand for? It is best illustrated by examples. One of the best known being the British case of Blake v Attorney General, [2001] 1 AC 268. In which a double spy had been imprisoned by the UK government before escaping and settling in the former Soviet Union. While there wrote a book on his experiences, upon which the UK government claimed the proceeds of the book. The House of Lords, as it then was, allowed the claim on the basis of Blake’s breach of his employment contract. Other examples are...
This book offers a comparative perspective on 18 countries’ legal regulation of crowdfunding. In the wake of the financial crises of 2008, use of this alternative financing method has increased substantially, in various forms. Whereas some states have adopted tailor-made regimes in order to regulate but also encourage this way of financing projects, allowing loans to be made by non-banking institutions, others still haven’t specifically addressed the subject. An analysis of these diverse legislative stances offers readers a range of legal solutions for managing crowdfunding activities with regard to e.g. protecting investors, imposing limits on project owners, and finally the role and duties of intermediaries, i.e., companies operating crowdfunding platforms. In addition, the content presented here provides a legal basis for states and supranational organizations interested in regulating this phenomenon to achieve more legal certainty.
Engana-se quem ainda associa a autotutela apenas à violência física, à ilegalidade ou a vê como um mero instrumento de sobreposição do mais forte sobre o mais fraco. A presente coletânea reúne textos que demonstram a atualidade do instituto, como representação da tutela unilateral de interesses lesados ou ameaçados.
Em operações de M&A, ao assinar um contrato, as partes fixam as condições comerciais e jurídicas do negócio em um determinado momento (signing), mas não raro, apenas concluem a operação (closing) meses – senão anos - após a assinatura do contrato. Neste meio tempo, fatos até então imprevisíveis podem afetar o equilíbrio contratual. Daqui decorre a importância de uma cláusula, revestida de definição, que aloca os riscos residuais derivados do desconhecido. Trata-se da polêmica, longa, e elástica Cláusula MAC (Material Adverse Change). O objetivo desta obra é investigar de que maneira a Cláusula MAC, de origem alienígena, deve ser entendida e interpretada no direito brasileiro. Para tanto, utiliza como fio condutor modelos de cláusulas contratuais extraídas de fontes públicas, casos reais e propostas teóricas para a compreensão da Cláusula MAC.
"Assim concebido, o texto torna-se extraordinária fonte de consulta para estudiosos e profissionais do direito, dada a sua relevância para o enfrentamento dos novos desafios da teoria obrigacional. [...] A pormenorizada análise da extinção do contrato permite ao leitor perceber os instrumentos postos à disposição das partes diante do inadimplemento absoluto, ressaltando-se, então, dois aspectos fundamentais trazidos a lume por essa bela obra. Em primeiro lugar, a distinção dos mecanismos de execução específica e de preservação do interesse contratual daqueles oferecidos pela ordem jurídica para a fase extintiva da relação obrigacional. Em seguida, a compreensão de que, frustrado o programa contratual com o descumprimento capaz de desvanecer o interesse útil do credor à relação contratual, ingressa-se na (resposta do ordenamento à) fase patológica propriamente dita do direito das obrigações, cuja liquidação há de preservar, o quanto possível, a situação jurídica do contratante fiel, atraindo-se a técnica e os princípios próprios da responsabilidade civil [...]". Trecho do Prefácio, elaborado pelo professor Gustavo Tepedino.
No direito brasileiro, a resposta preferencial para o descumprimento do contrato é a concessão da tutela específica da obrigação inadimplida. Assim, como regra, o credor pode exigir a imposição de medidas judiciais voltadas à obtenção do resultado que foi prometido. Mas o que acontece nos casos em que os benefícios buscados pelo credor se mostram desproporcionais aos custos impostos ao devedor? A tutela específica deve ser perseguida a todo e qualquer preço enquanto permanecer possível e desejada pelo contratante prejudicado? Diante de situações desproporcionais, vários países têm admitido a substituição da tutela específica por outros meios de proteção do crédito. Esse tema-problema, no entanto, continua pouco debatido no Brasil. A partir de um estudo comparatista interdisciplinar, o presente trabalho apresenta algumas propostas de solução adequadas ao ordenamento jurídico nacional.
Sobre a obra Responsabilidade Civil Teoria Geral 1a Ed 2024 Existe uma teoria geral da responsabilidade civil? A teoria da responsabilidade civil participa da história cultural dos povos. É formada pelo espírito coletivo de determinada época, traduzindo, em superpostas contribuições, fontes que dialogam e definem dinâmicas respostas. A responsabilidade civil sempre foi e será o receptáculo das disfuncionalidades de qualquer sistema jurídico, objetivando resgatar um equilíbrio rompido. Desde Roma, as patologias na propriedade e nos contratos são aqui equacionadas. Com o passar do tempo, o mesmo se deu face as violações às situações existenciais e titularidades imateriais. Par...
A obra faz uma abordagem, de forma ampla e profunda, sobre a boa- fé objetiva, originária na contratualística romana (bona fides) e que perpassou diversos ordenamentos jurídicos ocidentais. Diferentemente da boa-fé subjetiva, de natureza psicológica e classificada como uma norma-regra, a boa-fé objetiva é entendida como um princípio, uma norma de conduta que impõe deveres de consideração aos contratantes envolvidos desde a fase pré- negocial até a fase pós-contratual.
A sociedade contemporânea passa por mudanças de forma cada vez mais veloz e isso afeta especialmente o direito privado, como responsável pela disciplina das relações privadas em seus conceitos fundamentais. Dentro dessa perspectiva, é muito frequente que se reconheça falhas no sistema e se propõe mudanças especialmente dentro da legislação. Nesse sentido, foi instituída pelo Ato do presidente do Senado Federal nº 11/2023, uma Comissão de Juristas com a tarefa de elaboração de um anteprojeto de Lei para revisão e atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Essa comissão apresentou ao Senado Federal um anteprojeto de reforma do Código Civil com...
A obra se propõe a analisar a reparação de danos na responsabilidade pela ruptura injustificada das tratativas e, em especial, se se afigura possível, à luz do Direito brasileiro, a indenização da vítima pelo interesse positivo em certas hipóteses. O desenvolvimento dogmático da culpa in contrahendo tem origem nos estudos de Rudolf von Jhering, que aventou a tutela do lesado pela atuação culposa da contraparte na formação do contrato. Hodiernamente, com o reconhecimento da obrigação como processo e diante da relevância assumida pelo princípio da boa-fé objetiva, a responsabilidade pré-contratual recebeu novos contornos, assumindo protagonismo a necessidade de amparo contr...