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This fascinating volume applies the concept of chronomics to the medical treatment of hypertension. It starts with the recent updates on chronomics, the analytic techniques, and their application to community-based assessments. The authors advocate the use of 7-day/24-h records of blood pressure, which is effective for finding masked hypertension, masked morning surge, and other rhythm abnormalities. Most organisms, from cyanobacteria to mammals, are known to use the circadian mechanism. However, our body systems also demonstrate circaseptan (roughly weekly), circannual (roughly yearly), and even longer rhythms. Chronomics monitors the physiological data and then analyzes the superimposed rhythms, isolating the cycles mathematically to determine how organisms and their environment interact. It is the study of interactions among time structures (chronomes) in and around us.
Sobre a obra Direito Digital : Direito Privado e Internet - 5a edição - 2024 "Esta obra coletiva se baseia em três grandes linhas: situações jurídicas existenciais na sociedade da informação, a proteção do consumidor na Internet e direitos autorais e tecnologia. A pedra fundamental deste livro foi o grupo de pesquisa Relações Privadas e Internet, por mim criado e coordenado no Mestrado e Doutorado em Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ, juntamente com a disciplina homônima, ministrada entre 2009 e 2010 e voltada aos novos problemas gerados pela regulamentação civil da Internet no Brasil. Integraram o grupo os pesquisadores João Victor Rozatti Longhi (UFU), Pedro Mar...
Sobre a obra Propaganda Eleitoral na Internet - 2a Ed - 2024 "(...) objetivo principal desta obra é a análise de formas adequadas de utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação, especialmente as redes sociais, para o incremento da qualidade da democracia contemporânea em sede de propaganda eleitoral. Para tal, abordamos alguns aspectos da legislação eleitoral, especialmente da lei 9.504/97, com as alterações trazidas pelas Leis 12.034/09 e 13.488/2017, e sua interpretação jurisprudencial no Brasil. Com enfoque essencialmente prático, busca-se munir todos os envolvidos na condução de uma campanha eleitoral de conhecimento específico sobre os parâmetros de um reg...
"O idoso é sempre, por suas condições psicofísicas e sociais, uma pessoa vulnerável. Se houver interseção de vulnerabilidades de idoso e consumidor ou de idoso que seja também pessoa com deficiência, ou idoso e doente, entre outras adversidades análogas, terá sua vulnerabilidade agravada, fazendo com que o Direito reconheça essa situação de hipervulnerabilidade para conferir a este ator social tutela ainda mais distinguida. Há que se assegurar os direitos fundamentais do idoso, especialmente o seu direito de envelhecer e se vulnerabilizar, pois o envelhecimento é um direito personalíssimo. Dentre os direitos fundamentais do idoso estão o direito à vida, à liberdade, ao re...
A desigualdade está cada vez mais acentuada nas camadas sociais brasileiras; trata-se de um problema relacionado aos direitos humanos, porque a miserabilidade (situação de extrema pobreza) provoca a exclusão social, que, por sua vez, acaba afetando os direitos fundamentais do cidadão, como o acesso à educação e a serviços básicos. Atualmente, a internet criou uma nova modalidade de consumo que gera ainda mais desigualdade, além de uma nova preocupação social: grande parte da população não tem acesso à internet ou não possui conhecimento suficiente para manejar um computador. Daí surgiu o debate desta obra a respeito da capacidade de o consumidor virtual fechar contratos sem se preocupar com as regras de compra e do estreitamento da venda de muitos serviços oferecidos apenas pela rede, pois há claramente um desequilíbrio nas relações contratuais de consumo no ambiente eletrônico. Minha Editora, um selo da Editora Manole
"Estamos diante de um desafio jurídico inédito: a interação de tecnologias digitais emergentes com o ambiente social. O fato é que a cada nova etapa evolutiva da inteligência artificial, amplia-se a sua autonomia e os propósitos e soluções que eram humanos se tornam próprios. Rumo à uma eventual "singularidade", a tecnologia gere os riscos e decide, consequentemente danos imprevisíveis são de sua essência. O Robô – seja ele um automóvel autônomo ou outro dispositivo – causa dano como um exercício regular da tarefa e não um defeito do produto por desvio à segurança exigível e esperada, pois a lesão decorre justamente do perfeito funcionamento da máquina e de sua au...
O código de defesa do consumidor entrou em vigor em setembro de 1991 com o objetivo de regular as relações de consumo, em uma época de crise econômica, inflação e problemas relacionados ao direito de concorrência. Desde então, inúmeras foram as discussões jurisprudenciais e doutrinárias, bem como as alterações legislativas que impactaram direta ou indiretamente na interpretação e integração das normas no ordenamento jurídico brasileiro. Dentre as mudanças, ressaltamos a entrada em vigor do código civil em 2003 e do Código de Processo Civil, com especial ênfase ao incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). De fato, sendo a lei consumerista principiológica...
Ao longo dos anos de 2020 a 2022, fomos severamente afetados em âmbito mundial pelo advento da pandemia do Coronavírus, tendo por consequência inúmeras transformações nas relações sociais, econômicas, políticas, tecnológicas e culturais, com peculiares repercussões em diversas áreas do Direito. Nesse contexto, o advento da Covid-19 causou grande impacto nas relações humanas, e, por conseguinte, nas relações jurídicas estabelecidas na sociedade contemporânea, especialmente, pelo incremento de novos avanços tecnológicos, pelo processo de digitalização do mundo, pela criação de regimes jurídicos transitórios e emergenciais, surgimento de novos danos, bem como pela nec...