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Este estudo incide sobre a utilização de tecnologia de registo distribuído (DLT), em particular a «blockchain», na emissão, transmissão e guarda de valores mobiliários. A análise demonstra que a complexidade associada à classificação de criptoativos como valores mobiliários está relacionada com a fragmentação regulatória e as diferentes interpretações do conceito de valor mobiliário nos Estados-Membros da UE. A legislação existente em matéria de serviços financeiros impõe restrições significativas à utilização de DLT, em particular ao registo de valores mobiliários em DLT e à consolidação dos serviços de negociação e pós-negociação numa única entidade. Neste contexto, o Regulamento DLT assumirá um papel primordial no futuro da adoção generalizada de DLT no setor financeiro. Por fim, dada a importância da sustentabilidade ambiental, a análise também incidiu sobre a futura regulação dos criptoativos neste domínio.
A presente obra procede a uma anotação do Regime de Gestão de Ativos (RGA), aprovado pelo DL 27/2023, de 28 de abril, que regula os organismos de investimento coletivo (fundos de investimento e sociedades de investimento coletivo) em Portugal. A gestão de organismos de investimento coletivo assume um relevo acentuadamente importante no mercado de valores mobiliários e, mais latamente, no financiamento de projetos em diversas áreas económicas, sociais, científicas e culturais. Serve identicamente de trave-mestra no desenvolvimento do projeto europeu de uma União do Mercado de Capitais (Capital Markets Union). Fruto de um processo de preparação prolongado e muito debatido, o RGA apresenta elementos estruturantes e inovadores de regulação destes meios de captação de aforro. A atenção dedicada pela comunidade jurídica e pela comunidade financeira à compreensão, análise e estudo deste diploma mostra-se, por isso, plenamente justificada.