You may have to Search all our reviewed books and magazines, click the sign up button below to create a free account.
Neste ano, o nosso Código de Processo Civil completa 6 anos de vigência. Nesse período, já foi possível avaliar e debater os temas mais relevantes e polêmicos do diploma, analisar a doutrina e a jurisprudência, percebendo seus avanços e as inovações que não alcançaram, até aqui, o resultado objetivado. Fruto dessas reflexões maduras, professores da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, integrantes do Núcleo de Direito Processual Civil e do Núcleo de Prática Jurídica, comentam aspectos relevantes do processo civil brasileiro. Nos artigos que compõem o presente volume, os professores – alguns deles acompanhados por alunos ou ex-alunos – aplicam se...
This book discusses legal services clinics and various other access-to-justice initiatives that are established to protect and represent the rights and interests of children and youth in several countries across the globe. These could include legal services or access-to-justice clinics run by government or universities or community. The book has contributions from academicians, lawyers, researchers and legal professionals from several counties including India, UK, USA, Brazil, Australia, Indonesia, Poland, and Spain, which discuss how they represent children and youth in their countries. The book looks at how these access-to-justice initiatives currently provide assistance, what are the chil...
De um lado, não pode se exceder na complexidade, pois tem como seus principais destinatários aqueles que estão começando o estudo do Processo Civil. De outro, não pode se limitar a superficialidades, sob pena de sua utilidade ficar muito reduzida. Em outras palavras, um livro de Teoria Geral do Processo Civil deve servir não só ao aprendiz, mas, também, ao já principiado na matéria (seja no âmbito da graduação ou da pós) e ao profissional militante. Muitos anos de magistério em Processo Civil estão aqui reunidos visando compatibilizar essas exigências quase inconciliáveis: a de ser suficientemente didático para o iniciante e não ser superficial, de modo a ser útil també...
Sobre a obra Desconsideração da Personalidade Jurídica - Aspectos Materiais e Processuais - 1a ED - 2023 "O Livro possui 51 artigos escritos por 73 professores e depois de muito debate entre nós, entendemos que seria interessante dividir em 2 partes: a primeira, dedicada aos aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica, e a segunda voltada para o direito material. Cada uma destas partes possui subdivisões. A primeira parte, dedicada ao direito processual, tem mais subitens que foram assim divididos: (1) geral, (2) jurisdição e competência, (3) partes, (4) tutela provisória, (5) provas, (6) defesa, (7) recursos, (8) honorários, (9) decisão; (10) DPJ e demais...
"Enfim, nasce o "Tratado de Arbitragem", um projeto que uniu profissionais das mais diversas jurisdições – Argentina, Brasil, Canadá, Colômbia, Espanha, França, Portugal – para um único fim: aprofundar o estudo e estimular o debate sobre arbitragem sob as perspectivas brasileira e internacional e sob as mais variadas facetas. O "Tratado de Arbitragem" foi dividido em duas grandes partes, nas quais se distribuem 42 capítulos, escritos por grandes nomes da arbitragem brasileira: a Parte Geral, que versa sistematicamente sobre a teoria geral da arbitragem, a partir de uma introdução ao instituto e passando ao estudo da arbitragem internacional, da arbitragem de investimento, dos pr...
Devido à ampla recepção da “desconsideração da personalidade jurídica” pelas diversas áreas do direito, o livro propõe um corte metodológico para realizar a análise do incidente de desconsideração sob o ângulo da responsabilidade patrimonial. Causa verdadeira inquietação a dificuldade de definir o que seria a hoje tão difundida “desconsideração da personalidade jurídica”, eis que a expressão, na doutrina e na jurisprudência, aparece sob diversas matizes, não apenas no contexto da responsabilidade patrimonial. Nas diversas obras e decisões a respeito do tema, a teoria da desconsideração alcança um campo de aplicação desordenado, abrangendo situações das m...
O livro versa sobre a Autocomposição na Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente e visa demonstrar que o procedimento executivo expropriatório, conquanto aparentemente rígido, contém aberturas que estão previstas de forma assistemática na legislação, que permitem, inclusive, a realização de acordos na fase executiva. Não bastasse o incentivo à solução consensual de conflitos pelo CPC/2015, o diploma processual, não obstante, permitir a realização de acordos para cumprimento diferenciado da obrigação também autoriza a flexibilidade procedimental, de fundamental importância na execução que costumeiramente se conduz por regras mais rígidas. A partir da adapt...
A EMENDA CONSTITUCIONAL No 101/2019 E A ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PELOS MILITARES ESTADUAIS Getúlio Felipe de Souza Barros A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA FRENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA APLICADO AO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Marcos Augusto Amadeu Teodoro A UTILIZAÇÃO DO AGENTE INFILTRADO PELAS POLÍCIAS MILITARES COMO MEIO DE PROVA NO IPM Getúlio Felipe de Souza Barros ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL: A SUPERAÇÃO DO TABU AUTOCOMPOSITIVO NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nelson Bissoto Júnior APURAÇÃO DO PIS E DA COFINS: DA NÃO NECESSIDADE DA INCLUSÃO DOS DESCONTOS COMERCIAIS EM NOTA FISCAL Mariana Castelo Branco de Melo Costa Fab...
O nome dado ao Livro I da Parte Especial não poderia ser mais adequado: ‘Do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença’. Por isso, após a disciplina do ‘procedimento comum’, que ocupa o Título I daquele Livro (arts. 318 a 512), o Título II (arts. 513 a 538) traz a disciplina relativa ao cumprimento de sentença. O novo CPC consagra, assim, a irreversível tendência experimentada pelo direito processual civil brasileiro desde as Reformas pelas quais o CPC/73 começou a passar desde 1994, um modelo de processo sincrético, em que as atividades relativas ao reconhecimento do direito aplicável ao caso e à sua efetivação concreta desenvolvem-se em um mesmo processo sem solução de continuidade. É correto, por isso mesmo, o entendimento de que o processo sincrético divide-se em fases ou etapas (não necessariamente lineares ou sucessivas): uma voltada ao reconhecimento do direito, outra à sua efetivação.