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O presente estudo traz o problema da legitimidade do exercício do poder que se pretende democrático frente ao sistema de íntima convicção da instituição do júri. A investigação delimita o poder e a democracia, na sua faceta plural, e a construção de uma identidade constitucional e subjetividade humana, demonstrando que a instituição do júri, com seu sistema de decisão por "consciência” pode desconsiderar o Outro, enquanto excluído socialmente, ou sequer enquanto a partir da subjetividade solipsista e totalizante do julgador. A pesquisa conduzida por análise bibliográfica e método dedutivo, apresentou algumas fundamentações que visam sustentar o sistema de valoração e decisão do júri no Brasil, bem como concluiu que o poder, para se pretender legítimo, deve levar o Outro, enquanto interessado (réu ou vítima), por uma abordagem de identidade e subjetividade humanas que concebidas e protegidas constitucionalmente, afastando-se assim o arbítrio no uso do poder.
Qual é o espaço de jurisdição em que atua o Superior Tribunal de Justiça? Por que suas decisões são cada vez mais relevantes? Partimos de duas premissas para responder a essas questões. A primeira, porque se trata da corte constitucionalmente incumbida de definir a interpretação da legislação federal. A segunda, porque as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça constituem precedentes que devem ser observados e aplicados por todo o Judiciário brasileiro. Assim, considerando a centralidade que a legislação federal ocupa na República Federativa do Brasil, o STJ é o principal responsável por estabelecer sentido às normas infraconstitucionais. Com isso, justific...
É com entusiasmo renovado que apresentamos ao público leitor as teses e dissertações defendidas no Programa de Pós-graduação stricto sensu da Escola Direito da PUC-RS (CAPES 6) na área de concentração Teoria Geral da Jurisdição e Processo, com linha de pesquisa nos temas da Jurisdição, Efetividade e Instrumentalidade do Processo. Por isso, desde já, uma advertência é necessária: não se trata de temas ligados exclusivamente ao Processo Civil brasileiro, sendo ele, apenas, umas das tantas direções que compõe o curso. Ao seu lado, outros temas como Processo e Constituição, Teorias do Processo, Processo Coletivo, História do Processo e outros tantos podem ser estudados no nosso mestrado e doutorado. Ainda, é de ser salientado que na outra área de concentração do Programa, Fundamentos Constitucionais do Direito Público e Privado, é entrelaçada com a processual, conferindo sustentação teórica ainda maior aos trabalhos desenvolvidos, pois às áreas tendem a dialogar e quando isso ocorre não só a academia ganha, mas a sociedade também.
A expansão do Poder Judiciário inaugura uma virada no constitucionalismo contemporâneo, em decorrência da positivação de uma série de princípios na Constituição, que propiciou o fenômeno do alargamento dos espaços de jurisdição. É perceptível o fato de que o Supremo Tribunal Federal vem sendo provocado para decidir questões importantes à sociedade, casos esses que, a rigor, deveriam ser decididos, tradicionalmente, pelo Poder Legislativo. As Constituições são feitas de escolhas relativas, sendo que o constituinte elege aquelas tidas como as mais adequadas para regular a vida em sociedade, o que gera determinadas consequências: temporalidade, subjetividade e relatividade...
Na coletânea PERSPECTIVAS E DESAFIOS À JUSTIÇA FISCAL: no contexto da Economia Digital, o leitor vai se deparar com artigos de juristas que têm pesquisado sobre a temática no âmbito do grupo de pesquisa "Tributação, Estado democrático de direito e economia digital: perspectivas e desafios da tributação no contexto da economia digital como instrumento de redução das desigualdades sociais", o qual é liderado pela Profa. Dra. Natércia Sampaio Siqueira, do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade de Fortaleza - UNIFOR e que tem financiamento da Vice-Reitoria de Pesquisa da Universidade. Anualmente, o grupo tem realizado encontros, simpósios e seminários com pal...
O presente livro tem o escopo de investigar se a fundamentação das decisões judiciais pode ou não ser considerada um direito fundamental e de descobrir quais são as suas condições de possibilidade. A obra examina a tese do Direito como Integridade, desenvolvida por Ronald Dworkin, com o propósito de apontar elementos de limitação do poder estatal e de justificação dos provimentos jurisdicionais baseados em princípios. Reflete a respeito da integridade no Direito e da busca por respostas corretas ou adequadas, que precisam ser construídas com coerência de princípio, tarefa que ressalta a importância da interpretação construtiva das práticas sociais, entre elas, o Direito. ...
Leitoras e leitores, o volume 2 da Coletânea Desafios Legais: uma abordagem multidisciplinar, propiciará importantes debates, reflexões atuais e imprescindíveis para o avanço do Direito, sempre pautado no regime democrático, na teoria dos direitos e das garantias fundamentais e na efetivação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
“[...] Ao se observar o cuidado na elaboração da estrutura deste livro, nota-se que os autores tiveram responsabilidade e consciência de suas tarefas: escrever capítulos sobre democracia e direitos humanos que contribuíssem ao debate jurídico pátrio e homenageassem, de forma apropriada, esses grandes expoentes do mundo jurídico. Dessa forma, caríssimos leitores, pode-se dizer que, ao se ler este livro, serão revelados os resultados do trabalho de uma vida dos docentes homenageados, pois, os ensinamentos destes importantes juristas foram disseminados e geraram notórios estudos que visam à compreensão do cenário político, social e jurídico do Brasil. Assim, aproveitem cada linha lida, já que estas refletem o resultado do trabalho dos professores Elza Antonia Pereira Cunha Boiteux, Manuel Gonçalves Ferreira Filho e Monica Herman Salem Caggiano”.
O "Direito", assim como o "Estado" e a "Sociedade", é uma imensa avenida por onde passa grande parte das questões da humanidade. Isso não significa dizer que essas avenidas não possuem cruzamentos, intersecções. Pelo contrário, é nos pontos de encontro que se manifesta a maior profusão de sabores, de cores, de conhecimento. Destarte, relacionar Direito, Estado e Sociedade não é tarefa fácil. São muitos cruzamentos possíveis! E é bom que se tenha a premissa ou compreensão de que é necessário entrelaçar estes conceitos ou destacar as suas intersecções ou locais em que se tocam e se encontram para melhor dimensionar várias questões tão caras para a contemporaneidade. A presente obra tem o mérito de discutir sobre múltiplas questões, notadamente marcadas pelo campo jurídico ou, como na metáfora por nós empregada, pela avenida do Direito, que indubitavelmente tocam a avenida do Estado e da Sociedade, em um desses cruzamentos.
O livro aborda os usos do conceito de revolução pela ditadura militar brasileira ocorrida entre 1964 e 1985. Foram muitas as contradições do regime, que já foram abordadas por vários enfoques em diversas áreas, como a historiografia e a ciência política. Buscando um enfoque inédito sobre a natureza do movimento que depôs o Presidente João Goulart e instaurou no Brasil uma ditadura que perdurou por 21 anos, o autor, a partir da história constitucional, se propõe a responder à seguinte pergunta: por que, após um golpe civil-militar conservador e de direita, entre tantos conceitos possíveis, se adotou justamente o de revolução para a designação oficial do regime militar? Es...