You may have to Search all our reviewed books and magazines, click the sign up button below to create a free account.
O direito para além do direito.
A sociedade contemporânea atravessa um momento de animosidade nas relações intersubjetivas, no qual há uma crise democrática e uma crise de confiança no próprio princípio republicano. Diariamente se vem manifestações antidemocráticas e contrárias às instituições estabelecidas, bem como há uma crise de diálogo entre as próprias instituições nacionais. Não se descuida também que existe um comprometimento das relações internacionais, marcada por posturas nacionalistas. Desta forma, surge a questão de qual o papel jurídico nessa conjuntura, ou seja, como o Direito, no plano legislativo, jurisprudencial e doutrinário, pode atuar de maneira a focalizar como baliza axiológica a tolerância e a fraternidade, em benefício dos princípios constitucionais da harmonia social, da liberdade, da igualdade, do desenvolvimento, da erradicação de desigualdade e marginalizações e resolução pacífica das controvérsias.
O Poder Judiciário nunca esteve tão em voga, do ponto de vista acadêmico, midiático e social. No dinâmico cenário político nacional, autoridades jurisdicionais tornaram-se conhecidas, processos passaram a ser divulgados em cada etapa pela mídia, juízes tornaram-se celebridades, em um complexo conjunto de causas e consequências que se retroalimentam no que se convencionou chamar de judicialização da política, ou, em sentido inverso, politização da justiça. Evidentemente, essas novas relações também geram novos atritos, o que, leva a questionamentos sobre a constitucionalidade dos novos fenômenos e das novas interações jurídico-políticas. Em suma, com cada nova posiçã...
O Poder Judiciário nunca esteve tão em voga, do ponto de vista acadêmico, midiático e social. No dinâmico cenário político nacional, autoridades jurisdicionais tornaram-se conhecidas, processos passaram a ser divulgados em cada etapa pela mídia, juízes tornaram-se celebridades, em um complexo conjunto de causas e consequências que se retroalimentam no que se convencionou chamar de judicialização da política, ou, em sentido inverso, politização da justiça. Evidentemente, essas novas relações também geram novos atritos, o que, leva a questionamentos sobre a constitucionalidade dos novos fenômenos e das novas interações jurídico-políticas. Em suma, com cada nova posiçã...
Trata-se de uma coletânea em comemoração aos 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veio em um momento oportuno, enfatizando os avanços conferidos às crianças e aos adolescentes, mas também mostra pontos que precisam ser melhorados em benefício desses vulneráveis. O livro conta com a participação de diversos pesquisadores, em especial da região sul, de instituições públicas e privadas, fruto de estudos realizados em grupos de pesquisa. Embora estude aspectos jurídicos de temáticas envolvendo criança e adolescente, é um livro que poderá ser utilizado por profissionais de diversas áreas além da jurídica, como assistentes sociais, conselheiros tutelares entre outros. A obra aborda temas como adoção, multiparentalidade, acolhimento institucional, casamento infantil, ECA e a Lei de Imigração, aspectos penais do ECA, ensino religioso nas escolas públicas, apadrinhamento, mediação e competência material no ECA. Enfim, aborda temas atuais na perspectiva interdisciplinar envolvendo criança e adolescente.
O estado da arte da justiça no Brasil, o acentuado risco de ruptura democrática e a consequente necessidade de que a discussão sobre a transformação necessária da justiça para a retorno do Brasil ao campo democrático alcance públicos menos especializados, exigiu esforços no sentido de dar a este prefácio um rigor menos científico, em nome de uma maior leveza e fluidez. Ainda assim, para evitar confusões semânticas, deve-se observar que “justiça” no texto é indistintamente utilizada como sinônimo de poder judiciário ou da organização judiciária como um todo, reservando à Justiça, com “J” maiúsculo, à categoria moral daquilo que é justo.
O livro traz os comentários aos artigos da Nova Lei de Improbidade Administrativa, à luz das modificações que a Lei Federal n.o 8.429/1992 sofreu diante da promulgação da recente Lei Federal n.o 14.230/2021, representativa de um dos mais importantes e controversos diplomas normativos que integram o Direito Público nacional, enquanto importante ferramenta para a responsabilização de agentes públicos - e privados que com eles se relacionam - e estabelecimento dos mecanismos pertinentes ao exercício das garantias individuais fundamentais do contraditório e da ampla defesa.
O problema em perspectiva envolve a ordem cronológica, prevista no Código de Processo Civil (CPC) como critério de ordenação para se proferir sentenças ou publicar e efetivar pronunciamentos judiciais.
Nesta obra analisa-se a representatividade feminina perante o Supremo Tribunal Federal, quando há audiência pública em demandas que versem sobre direitos da personalidade feminina. Atributos psicofísicos do gênero feminino recebem a proteção jurídica denominada direitos da personalidade feminina. Para defesa desses direitos têm-se instrumentos democráticos, como as audiências públicas, que são abertas ao público e possibilitam a exposição de indivíduos, autoridades na temática, organizações não governamentais, associações civis, desde que previamente cadastradas e habilitadas. Após a exposição , os argumentos serão recepcionados (ou não) e farão parte da decisão processual em questão. Com a palavra, será que realmente são as mulheres quem fazem as exposições, cujas decisões irão impactar tão somente em suas vidas? Será as audiências públicas um instrumento de fácil acesso? O que é lobby feminista perante o Poder Judiciário? Adianta-se que esse lobby é uma democrática ferramenta à disposição das minorias e grupos vulneráveis.
O presente livro tem uma finalidade muito clara: contribuir para uma crítica intelectual qualificada contra o ativismo judicial. Ele tem duas origens, ambas distintas, embora entrelaçadas: uma próxima e outra remota. Quanto à fonte remota, eu não poderia hoje sequer indicar com precisão a data exata de seu começo. Basicamente, desde os tempos da graduação, quando vivi a virada para o chamado neoconstitucionalismo durante a primeira década dos anos 2000, a amplitude dos temas objeto da jurisdição constitucional e a imprevisibilidade de seus resultados já me causavam severa perplexidade.