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A figura do administrador de facto prolifera na nossa realidade jurídico-societária e nas demais áreas do direito. De facto, embora a sua definição não esteja tipificada nas nossas disposições legais, a doutrina nacional procurou, de forma profícua, elencar uma série pressupostos para aquisição da qualidade de administrador de facto. Esses requisitos, de caráter cumulativo, são rígidos e pesados, o que, por vezes, faz com que um sujeito que pratica atos típicos de administração, seja excluído da qualificação acolhida. Esta conjuntura, abre uma brecha jurídico-aplicativa para quem interfere na vida societária, perpetrando atos de administração, mas que se vê ilibado de qualquer regulamentação jurídica por não cumprir os duros requisitos da administração fáctica comummente reconhecida. É esse vazio jurídico que procuramos solucionar com a figura do administrador de facto não legitimado.
O IDC-Associação para o Estudo do Direito do Consumo e o Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP), ambos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, decidiram organizar em conjunto a presente compilação de «Estudos de Direito do Consumo». Atendendo à acentuada transversalidade sistémica que domina as matérias concernentes ao Direito do Consumo, entendeu-se que uma coletânea doutrinária com uma extensa concentração de estudos poderia desempenhar vários propósitos úteis, servindo, em especial, para apoiar a aplicação judicial e a investigação jurídica, cujo labor é dificultado tanto pela fragmentação legislativa, como pela intensa dispersão multidisciplinar que afeta os sectores normativos delimitados pelas regulações de consumo.
Não raras vezes, na prática societária recorre-se à celebração de contratos com os sócios com o intuito de atribuir a algum destes parte do património societário. Não existe no Direito societário geral qualquer obstáculo a esses contratos. Contudo, estes podem pôr em causa interesses juridicamente protegidos tanto dos demais sócios, quanto dos credores sociais. Este estudo procura responder à questão sobre em que medida é que os interesses dos demais sócios e dos credores sociais justificam a invalidade destes negócios. Em particular, analisa-se a suscetibilidade de aplicação analógica dos artigos 397.o, n.o 2 e 29.o do CSC, como dos arts. 249.o-A a 249.o-C do CVM, a estes negócios, bem como a mobilização do regime de distribuição de bens aos sócios como critério de delimitação da validade dos negócios entre a sociedade e os seus sócios.
A IDC-Associação para o Estudo do Direito do Consumo e o Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP), ambos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, decidiram organizar em conjunto a presente compilação de «Estudos de Direito do Consumo». À acentuada transversalidade sistémica que domina as matérias concernentes ao Direito do Consumo, entendeu-se que uma coletânea doutrinária com uma extensa concentração de estudos poderia desempenhar vários propósitos úteis, servindo, em especial, para apoiar a aplicação judicial e a investigação jurídica, cujo labor é dificultado tanto pela fragmentação legislativa, como pela intensa dispersão multidisciplinar que afeta os sectores normativos delimitados pelas regulações de consumo.
O IDC-Associação para o Estudo do Direito do Consumo e o Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP), ambos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, decidiram organizar em conjunto a presente compilação de «Estudos de Direito do Consumo». Atendendo à acentuada transversalidade sistémica que domina as matérias concernentes ao Direito do Consumo, entendeu-se que uma coletânea doutrinária com uma extensa concentração de estudos poderia desempenhar vários propósitos úteis, servindo, em especial, para apoiar a aplicação judicial e a investigação jurídica, cujo labor é dificultado tanto pela fragmentação legislativa, como pela intensa dispersão multidisciplinar que afeta os sectores normativos delimitados pelas regulações de consumo.
O Código Civil Comentado constitui uma aspiração antiga e pensada. A iniciativa vai ao encontro das necessidades de práticos, de estudantes e de estudiosos. Formalmente, ela aproveita a experiência colhida noutras iniciativas do Centro de Investigação de Direito Privado e nas mais consagradas anotações europeias. O Código Comentado disponibiliza, de modo sintético e eficaz: (1) a origem dos preceitos; (2) as suas conexões relevantes; (3) os entendimentos doutrinários significativos; (4) a prática dos nossos tribunais superiores. O presente segundo volume preenche o Livro II, título I, relativo às obrigações em geral. Comporta áreas decisivas, com relevo para os contratos, a responsabilidade civil, as modalidades de obrigações, a sua transmissão, as garantias, o cumprimento e o não-cumprimento e as causas de extinção. A propósito de cada artigo, dá conta das normas, do estado das questões, da doutrina e da jurisprudência mais recentes, bem como dos diplomas complementares. A concluir, o II volume do Código Civil Comentado disponibiliza um circunstanciado índice ideográfico.
A Pluralidade de Seguros não foi ainda objecto de uma monografia na doutrina portuguesa. Sem pretensão de exaustividade, analisando a sua regulação histórica e actual, portuguesa e estrangeira, bem como o seu fundamento, este estudo pretende esclarecer o regime jurídico aplicável e revelar possíveis soluções de diversas hipóteses práticas problemáticas, em torno de um circunstancialismo comum: o encadeamento de vários contratos de seguro numa situação concreta e a sua posição de acordo com a lei, respectivos clausulados, seguradores, tomadores, segurados e lesados.
A história de Anna e George refere-se à personificação do meu processo de autoconhecimento. Ambos os personagens são partes de mim. George é a minha versão masculina. O meu reflexo no espelho. Quando penso na inspiração do personagem, esta lembrança se mistura ao meu próprio reflexo. Ele representa uma realidade que desejo ter sido escrita em outra dimensão. Uma fantasia que foi confinada ao mundo dos sonhos. George representa minha primeira paixão: a ciência. Anna é a essência mais profunda de minhas emoções. Representa os desejos adormecidos que precisam ser despertos. Reflete as várias nuances da mulher. A obscuridade e o mistério de Lilith no feminino. Ela é um furac...
1952-54 include world-wide radio who's who.
A saída do contrato é frequentemente foco de tensão e conflitos entre as partes. Um dos mais relevantes ensinamentos trazidos pelas crises contratuais é o da relevância da antecipação, no próprio contrato, das condições em que é legítimo aos contratantes desvincularem-se unilateralmente ou reclamarem a renegociação das condições negociais. Sem prejuízo das disputas em torno da melhor interpretação do contrato ou do preenchimento de lacunas, a programação negocial da saída assegura previsibilidade às relações, mitiga intervenções judiciais heterónomas e cria condições para a atribuição do risco à parte que está em melhores condições para o assumir. Analisamos, neste contexto, os limites da liberdade de negociação de estratégias de saída do contrato e concluímos que o sistema apresenta especiais condições para a abertura à autonomia privada, sob o controlo do instituto do abuso do direito, e que só em situações estritamente excecionais se justifica um controlo de validade ex ante do clausulado negocial.