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Motivado pelos desafios de um caso concreto, o autor deixou-se conduzir em uma cuidadosa e aprofundada pesquisa acerca da compreensão e conformação jurídico- penal do delito de estupro, cujo resultado final é o primor da presente obra.Prof. Dr. Fabio Roberto Dapos Ávila
Omissão imprópria e dolo eventual são dois assuntos que, há muito, suscitam calorosos debates acadêmicos e práticos. Atualmente, considerando o grande desafio que o Direito Penal enfrenta na análise de condutas desempenhadas em meio às complexas estruturas empresariais, as quais geram problemas de imputação objetiva e subjetiva, observa-se que as controvérsias a respeito desses temas se apresentam de forma ainda mais intensa. É nesse contexto que esta obra está inserida, propondo-se a investigar uma possível incompatibilidade entre omissão imprópria e dolo eventual. A relevância desse assunto para a prática jurídica atual pode ser observada, por exemplo, a partir de dois recentes casos de rompimento de barragens de mineração no Brasil – casos de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais –, nos quais a pretensão punitiva estatal para responsabilização penal das pessoas físicas supostamente implicadas nos fatos é ancorada, justamente, nos conceitos de omissão imprópria e dolo eventual.
No ano de 1827 por ordem do Imperador D. Pedro I nasciam as primeiras faculdades de Ciencias Jurídicas e Sociais, uma em São Paulo e outra em Olinda. De aluno brilhante a lente da Faculdade de Olinda, Francisco de Paula Baptista superou críticas e fez sua história na 2ª cadeira do 5º ano com a disciplina de processo. Entretanto, sua história vai muito além dos bancos acadêmicos. Paula Baptista também exerceu função política, chegando a Deputado da Assembleia Geral. Leal aos seus princípios, foi perseguido por suas ideias, o que fez com que por vezes se afastasse da vida pública. Responsável pelo projeto de Lei que concedeu a Caruaru seu reconhecimento como Cidade, ainda defen...
A Obra está dividida em dois volumes, Parte Geral e Parte Especial, cada volume contém 3 livros (Tomo 1, 2 e 3), adquira as duas obras em nosso site. TRATADO, II Trata-se da obra magna do Professor Luiz Regis Prado, versando sobre o Direito Penal, e que representa de certa forma a consolidação de seu pensamento histórico e jusfilosófico penal. Agora em dois volumes, a 6ª edição, mantém a densidade teórico--científica, característica marcante dos trabalhos do autor, adaptada a um novo projeto gráfico, compacto, moderno e atual. A coleção aborda com profundidade toda a matéria regulada no Código Penal, e se organiza em: volume I (Parte Geral – art. 1º a 120, CP); e volume ...
“O LOBO MAU DA FLORESTA AMAZÔNICA” VOCÊ SABIA QUE: NOS CRIMES SEXUAIS, por exemplo, a palavra da vítima tem grande valor, uma vez que tais crimes, como regra, são praticados de forma oculta na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. Assim, a palavra da vítima ganha relevante valor probatório, ainda mais se corroborada por outra prova que integre o processo. Todavia, nem todos os delitos deixam vestígios. Pois é, trago nesta obra, história de várias meninas e meninos chamados LIA, essas vítimas tiveram em seus corações amor, sonhos e vida, que foram ceifadas por criminosos (pedófilos) inescrupulosos e energúmenos, e hoje, além das marcas que levam, choram lágrima...
As investigações internas surgem em um contexto de incapacidade do Estado de apurar malfeitos ocorridos no ambiente corporativo, seja pela complexidade das estruturas empresariais e de seus correspondentes modelos de gestão, seja pela insuficiência de recursos. Não obstante a tendência ser um estímulo cada vez maior por parte do poder público à autorregulação e à autofiscalização das empresas e um consequente incentivo à realização de investigações internas, a ausência de regulamentação da matéria no Brasil gera diversas incertezas e desafios ao profissional que atua na condução de investigações internas. Nesse cenário de incertezas, o presente trabalho se propôs...
Los avances desde la Neurociencia y la inteligencia artificial presentan los últimos retos de la sociedad Derecho Penal y comportamiento humano, frente a una fenomenología que demanda conocimientos desde la óptica interdisciplinar que aportan los avances científicos sobre el estado de las neurociencias, y el vertiginoso desarrollo de las neurotecnologías. En las cuales no solo se ve afectadas las bases de la teoría del delito, sino que propicia así un amplio debate técnico-jurídico –tanto en el campo sustantivo como procesal– que concierne en primera línea a la posible afectación de Derechos Fundamentales y de las garantías individuales como consecuencia de su aplicación y planteando además aspectos polémicos acerca de los llamados Neuroderechos Humanos y las posibles fórmulas que se han adoptado en varios ordenamientos para su positivización.
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O trabalho estabelece uma crítica ao do CPC de 2015, apontando inconsistências entre seu argumento fundamental de justificação e suas verdadeiras escolhas normativas. Embora o mesmo diploma tenha sido gestado sob o plexo de uma democracia constitucional (ao contrário do que se deu em relação aos códigos de 1939 e 1973, produzidos, respectivamente, durante o Estado Novo, e no ciclo ditatorial pós-1964), seu enredo epistêmico incorpora formulações obsoletas e incompatíveis com o plano civilizatório hodierno. Ao reproduzir o equívoco da instrumentalidade o "novo" CPC, reedita padrões anacrônicos e reforça as bases do protagonismo judicial, insistindo na ideia de jurisdição c...