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O que levou os grupos profissionais a obterem a chancela do Estado para fiscalizar, normatizar e julgar o exercício da própria profissão? Por que alguns grupos profissionais obtiveram o poder de autorregulação e outros não? Quais eram os problemas a serem enfrentados quando a autorregulação foi estabelecida? Os atores estatais possuem algo a ganhar com a autorregulação profissional? Como se deu o surgimento das entidades de fiscalização profissional em outros países e no Brasil? O que são os conselhos de fiscalização profissional brasileiros? Quais são o regime jurídico e a natureza jurídica de tais entidades? Esses questionamentos são respondidos nesta obra, que inicia c...
A presente obra tem como objetivo apresentar uma abordagem científica da teoria da aparência, sem esgotar o estudo da matéria. Para tanto, apresentar-se-á o conceito da aparência de direito, levando-se em consideração a definição de "aparência" e a sua natureza jurídica. Considerando que a teoria da aparência está prevista no ordenamento jurídico nacional e a sua aplicabilidade está cada vez mais recorrente, será tarefa deste trabalho, também, delimitar os requisitos e os fundamentos pelos quais, em certos casos, conferem-se validade e eficácia aos negócios realizados com base na aparência de direito, que, em regra, seriam inválidos, em proteção ao terceiro de boa-fé....
O objetivo deste trabalho foi promover estudo comparativo das mudanças promovidas pela Nova Lei de Licitações (Lei no 14.133/1993), considerando as legislações pretéritas. É texto introdutório sobre o assunto, que visa auxiliar os operadores do direito que lidam com tais regras a entender, num primeiro momento, quais foram as alterações mais significativas. A segunda parte do texto tem caráter crítico, ou seja, o seu propósito foi elencar os principais desafios para a implantação da nova lei. Alterações na legislação acerca da contratação pública causam consideráveis impactos, tanto no setor público quanto no privado. Quando a mudança diz respeito às normas gerais d...
O trabalho é um direito constitucional protegido pela Constituição da República de 1988, citado várias vezes ao longo do texto constitucional. Entretanto, o trabalho, ao longo dos anos, foi sofrendo modificações, pois antes a forma de trabalho mais conhecida era a realizada dentro do estabelecimento do empregador, com uma rotina preestabelecida. Com o avanço da tecnologia e da internet, o mundo entrou na era da informação, com uma maior conexão entre os dispositivos e o ser humano e, mais tarde, na era da imersão, com o metaverso, em que as pessoas passaram a poder entrar dentro da realidade virtual para se comunicar e interagir. Isso possibilitou que novas formas de trabalho surgissem na sociedade. Para tanto, é abordada a evolução do direito do trabalho, bem como as revoluções industriais que permitiram que o mundo chegasse à tecnologia que temos hoje. Além disso, o livro trata do trabalho do influenciador digital e do trabalho no metaverso. Por fim, a pretensão é contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho e a valorização das novas formas que vêm surgindo com o avanço da tecnologia e da internet.
Este livro tem uma proposta simples: expor o que são o liberalismo e o conservadorismo por meio dos textos dos autores fundadores dessas duas concepções. Acreditamos ser impossível falar algo sobre conservadorismo, seja contra ou favor, sem conhecer Hume, Burke, Chateaubriand e Disraeli, ou sobre liberalismo sem ter lido Locke, Constant, Bastiat e Mill. Dessa percepção nasceu a ideia de reunir esses e outros autores, em um total de vinte e cinco tópicos, abrangendo parte do que há de mais significativo no florescimento de ambas as visões de mundo. Alguns dos autores escolhidos, como Locke, Montesquieu e Adam Smith, são familiares aos leitores atuais. Outros, como Halifax, Bolingbro...
Este livro tem como escopo principal trazer a reflexão sobre a repercussão social no pedido de falência de sociedade simples e empresária por débitos fiscais e a influência na economia. Buscou-se trazer aspectos sociais, históricos, econômicos e análise econômica sobre os principais princípios constitucionais ligados à atividade empresária, a fim de amparar a análise. De posse desse eixo histórico e jurídico, intentou-se refletir, de um lado, acerca do proveito para o próprio Estado em requerer a falência de uma sociedade simples ou empresária visando apenas à cobrança de um tributo não pago e, de outro, sobre o perigo de incorrer em consequência com prejuízos maiores do que aquele benefício. Em outras palavras, buscou-se demonstrar que o dano na falência pode ser maior do que o ganho na cobrança. Além disso, buscou-se trazer considerações acerca do pedido à luz dos princípios constitucionais que protegem não somente a atividade econômica, mas a própria sociedade que dela depende.
A história é um movimento cíclico de acontecimentos. Com o passado aprendemos, nos aperfeiçoamos e damos sentido às nossas existências. Mas... E quando o passado é um arquivo oculto, como um livro, que contém capítulos que narram fatos sombrios e impactantes? Até onde suas narrativas poderiam ser reveladas, e o que deveria permanecer nas sombras do esquecimento? Há um limite ao que devemos, como povo, saber sobre os acontecimentos históricos do nosso país? Em uma ode à Justiça de Transição, ao Transconstitucionalismo e à Carta de 1988, que inaugurou uma nova era jurídica e histórica no Brasil, este livro elucida uma questão que até hoje divide a população: os arquivos...
Ao olharmos para o passado e avaliarmos as diferentes experiências históricas relacionadas com o desenvolvimento da Amazônia e a construção de sua identidade como região, desde o início do período colonial até o presente, o que nos resta reconhecer é que permanecemos como a parcela mais desigual e mais atrasada do Brasil. Essa constatação nos leva a reconstituir toda uma sequência de processos que coincidem, de alguma forma, com projetos políticos de incorporação do espaço amazônico aos padrões do mundo ocidental moderno e da formação nacional brasileira. Esses projetos, que às vezes são identificados como ciclos econômicos ou como programas de ação política, contribuíram em alguma medida para produzir esse subdesenvolvimento e essa posição subordinada em que se encontra essa região até os dias atuais.
O livro pretende avaliar a reforma do Código Civil brasileiro, iniciada em 2023. De modo bastante sintético, analisa os objetivos, o alcance, a metodologia e a qualidade técnica da iniciativa, e convida o leitor a concluir se vale a pena aprovar a novidade ou se é melhor manter o velho Código Civil. Texto de contracapa: "Quem defende, em geral, defende o novo, pois o velho está consolidado e o novo deseja abrir caminho. Eu, no entanto, quero defender o velho, e defender o velho contra o novo. Mas não se deve concluir que tomo o partido dos conservadores e me afasto dos progressistas. Ao menos agora, não é o caso. Na verdade, espero que os argumentos convençam progressistas e conversadores, simplesmente porque não defendo o velho porque é velho, nem critico o novo porque é novo. Defendo o velho contra o novo porque o novo é ruim e o velho é bom ou, no mínimo, porque o velho é melhor que o novo. O que pretendo defender é o Código Civil, o velho Código Civil, o Código Civil de 2002, e defendê-lo contra a reforma iniciada em 2023". (O Autor)
A obra busca, por meio de escrita concisa e objetiva, revelar qual é a natureza jurídica das Guardas Civis Municipais (GCMs) e suas competências de atuação material no cotidiano das sociedades municipais que se valem dessas instituições para fortalecer o Sistema Único de Segurança Pública brasileiro. O texto busca o sustentáculo jurídico fornecido pela Constituição Federal de 1988 e pelas Leis Federais Nacionais que legitimam (ou não) a operação das GCMs, entendendo seus limites, seus deveres e suas atribuições. Com base na doutrina especializada, na jurisprudência pátria e no estudo de caso concreto, buscou-se conhecer o fenômeno, relativamente recente, da municipalização da segurança pública brasileira sem descuidar dos demais órgãos e agentes federais e estaduais que primam pela efetiva segurança pública monopolizada pelo estado.