You may have to Search all our reviewed books and magazines, click the sign up button below to create a free account.
Direito, direito privado, direito civil; as suas funções Introdução e orientações gerais Noção, princípios e funções de direito privado e civil Fontes do direito civil português Os instrumentos centrais do direito privado- a relação jurídica, o negócio jurídico, o direito subjectivo A relação jurídica Os elementos da relação jurídica. O conteúdo da Parte geral O direito subjectivo, objecto imediato da relação jurídica, em pormenor O direito das pessoas As pessoas singulares As pessoas colectivas Associações sem personalidade jurídica e comissões especiais O regime do negócio jurídico O negócio jurídico em geral A eficácia do negócio jurídico A invalidade...
Um livro de ensino nunca está acabado. Nasce em certa altura e num determinado condicionalismo e depois fica sujeito à evolução do tempo e às modificações que ela impõe. Neste sentido as lições foram actualizadas com o propósito de dar aos alunos, na medida do possível, conta da evolução legislativa, jurisprudencial e doutrinal. Aproveitou-se para rever o texto, eliminar erros despercebidos (detectaram-se quatro) e para melhorar em numerosos pequenos pontos a sua redacção e apresentação formal.
As especiais prorrogativas de atuação da administração tributária são contrabalançadas com os direitos e garantias dos contribuintes, que não estão irremediavelmente condenados a suportar as adversidades das atuações da primeira. Em especial, terão direito, em ultima ratio, à reparação dos danos verificados na sua esfera jurídica. Nesta obra, procede-se a uma análise do conjunto de mecanismos previstos pelo legislador tendo em vista a reparação dos danos causados aos contribuintes, na sequência das atuações danosas e ilícitas da administração tributária, que estão não raras vezes na origem da conflitualidade entre os contribuintes e a Administração Tributária.
A pertinência da união de facto na sociedade exige que, no momento da dissolução da mesma, o destino a atribuir às massas patrimoniais possa estar previsto em nome de mais certeza, segurança e justiça. A necessidade de um novo instrumento legislativo nesta matéria tornou-se, por isso, inegável. Gizámos um eventual modelo que pudesse constituir um contributo para uma melhor solução jurídica e, imbuídos nesse espírito, indagámos face às soluções encontradas em outros ordenamentos jurídicos, nomeadamente, a solução encontrada pelo ordenamento jurídico francês. Considerando o cariz eminentemente pessoal da relação de união de facto, julgamos que o instituto tem dignidade suficiente para poder ter uma regulamentação jurídica própria e devidamente adequada. As soluções atualmente praticadas não encontram o grau de adequação exigido e indicado para um instituto tão expressivo na sociedade como a união de facto.
O Curso de Direito da Família nasceu em 1965, pela mão de Francisco Pereira Coelho, com a linguagem rigorosa, elegante e simples do autor. Logo se tornou o instrumento mais completo para apreciar todo o direito matrimonial que o código civil de 1966-7 estava para trazer e que receberia modificações relevantes na Reforma de 1977. Esgotou-se depressa, e passou a circular entre os estudantes em versões policopiadas até 2001, altura em que saiu uma nova edição, em coautoria com Guilherme de Oliveira e beneficiando da colaboração de Rui Moura Ramos. Guilherme de Oliveira é o responsável pelas opções científicas desta quinta edição do volume I (direito matrimonial), com exceção...
Uma obra que se centra essencialmente no problema das regras que regulam o exercício do processo disciplinar laboral comum para a aplicação de sanções disciplinares conservatórias no âmbito do direito privado, comparando-o com o regime da função pública. A obra começa por fazer uma análise sobre o poder disciplinar nas fontes laborais. Em seguida, evidencia a tramitação do procedimento disciplinar, analisando as regras e princípios que integram o referido instituto, a repercussão do decurso do tempo no instituto disciplinar laboral, salientando, nesse âmbito, a distinção do procedimento disciplinar privado/função pública. Segue-se a análise de o processo ser instruído...