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O presente curso de direito civil foi elaborado com o propósito específico de servir como obra didática. A exposição da matéria é feita de forma clara e condensada, mas sem deixar de cuidar, de maneira panorâmica e atual, dos elementos técnicos mais relevantes. Dá-se ênfase às disposições do Código Civil de 2002, seguindo-se a ordem de apresentação escolhida pelo legislador. O trabalho adotou metodologia clássica de exposição, a qual parece conduzir a melhores resultados no aprendizado. Seu conteúdo examina tanto os temas tradicionais como os debates doutrinários e os questionamentos jurisprudenciais mais recentes e relevantes, o que inclui a influência do direito cons...
Sobre a obra Direito Civil - Sucessões - 2a Ed - 2022 O presente curso de direito civil foi elaborado com o propósito específico de servir como obra didática. A exposição da matéria é feita de forma clara e condensada, mas sem deixar de cuidar, de maneira panorâmica e atual, dos elementos técnicos mais relevantes. Dá-se ênfase às disposições do Código Civil de 2002, seguindo-se a ordem de apresentação escolhida pelo legislador. O trabalho adotou metodologia clássica de exposição, a qual parece conduzir a melhores resultados no aprendizado. Seu conteúdo examina tanto os temas tradicionais como os debates doutrinários e os questionamentos jurisprudenciais mais recentes e...
Quando perscrutei aprofundar-me no tema da desconsideração da personalidade jurídica, acerca da responsabilidade do devedor do crédito civil e aspectos envolvendo a subcaptalização, compreendia a responsabilidade de trazer um conceito novo e inovador ao mundo jurídico no Brasil. O tema do levantamento da pessoa coletiva há muito vinha sendo abordado pela Doutrina e Jurisprudência do País, encontrando amparo em primeiro no Código de Defesa do consumidor para a relação consumerista e posteriormente no Código Civil.
SOBRE A OBRA "A transformação da realidade social brasileira apresenta-se como um tema complexo que exige o envolvimento dos diversos setores que a compõem. Mas, quando unimos estes elementos com a vontade de fazer diferença, caminhamos a passos firmes e constantes para construir uma sociedade mais justa e igualitária. Esta obra coletiva chega as suas mãos com esse propósito, caro leitor. Trata- se de um verdadeiro guia para o emprego do Direito nas necessárias ações transformadoras. Organizada pelo professor Anderson Schreiber e pelo professor e desembargador Marco Aurélio Bezerra de Mello, ela brinda a comunidade jurídica com textos voltados a contribuir para o debate, a produ...
"A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146), aprovada em 06 de julho de 2015, interferiu, de modo sensível e a um só tempo, em diversos institutos jurídicos basilares para nosso ordenamento, como a capacidade civil e a curatela, instaurando profundas mudanças que surpreenderam boa parte da comunidade jurídica, a qual ainda não havia se detido sobre as alterações por ela promovidas. Destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, e principalmente sua inclusão social e efetivação plena de sua cidad...
É com enorme satisfação que escrevo, a convite dos meus nobres colegas da Comissão, sobre a 2ª (segunda) edição do livro idealizado e produzido a várias mãos criativas por profissionais dedicados, competentes e vocacionados para a escrita jurídica. É de fundamental importância para o País que o pensamento jurídico na área imobiliária e urbanística seja fomentado e exista enquanto instrumento para aperfeiçoar os contratos, empreendimentos e situações jurídicas diversas inerentes a este ramo do Direito, e também para que o Poder Público aplique as regras e mecanismos voltados ao desenvolvimento das cidades, algo latente e que manifesta o anseio pelo aparelhamento das cid...
Durante toda a evolução social e histórica de nosso país nos deparamos com o problema da regularização fundiária; atualmente e em especial, a urbana. Tal questão por muitos anos foi ignorada pelo legislador pátrio, que preferiu voltar sua atenção para outras demandas. Todavia, com a transformação dos valores sociais, esse comportamento não se faz mais possível, passando então a ser editadas leis que visam atualizar a realidade jurídica conforme a realidade social existente. No tocante ao direito de moradia, significante inovação legislativa ocorreu em 22 de dezembro de 2016, com a edição da Medida Provisória n. 759, convertida na Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017. D...
Os inalienáveis direitos ao contrato, ao empreendimento, à posse e à existência são privilegiados nesta importante obra de Cézar Fiuza. Abordando o que há de mais atual na civilística, o jurista ultrapassa a visão dos tradicionais manuais da área e nos brinda com uma análise meditada dos mais diversos tópicos do ramo, transitando inicialmente pelo estudo do Direito e desaguando na sistemática do Código de 2002. Este livro – destinado tanto a cursos de graduação quanto a programas regulares de curta duração e de reciclagem rápida – finca-se na visão do Direito Civil como o esteio das liberdades individuais, fundamento da dignidade humana, e não se furta a discutir temas atuais controversos, como a definição de negócio jurídico e de contrato, de propriedade e de família. Fugindo do dogmatismo do mero comentário ao Código Civil, o autor promove uma reflexão sobre o Direito Civil e a autonomia privada do indivíduo.
Sobre a obra 20 Anos de Vigência do Código Civil na Legalidade Constitucional - 1a Ed - 2024 "Vinte anos de vigência foram cumpridos pelo Código Civil Brasileiro. A Editora Foco vem brindar a comunidade jurídica brasileira com esta obra, de autoria coletiva, que reúne civilistas de todo o país. O resultado é a obra que o leitor e a leitora têm em mãos, um trabalho robusto, de fôlego. A obra se constitui em verdadeira codificação comentada, que se volta para o horizonte de análise do percurso trilhado nessas duas décadas de vigência da lei sob a legalidade constitucional. Já tive oportunidade de afirmar que o Código Civil é mesmo obra de um pensamento estruturado, emergente...