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Procura-se apresentar as reflexões consideradas mais relevantes a respeito da distribuição do ônus da prova no processo coletivo, no Brasil e em Portugal, ressaltando as suas semelhanças para, posteriormente, apresentar os pontos de distinção mais importantes da matéria e, ao final, apresentar as principais constatações do autor. O livro divide-se em quatro capítulos: o primeiro apresenta a tutela do processo coletivo, destacando as noções introdutórias e a resenha do processo coletivo no Brasil e em Portugal. O segundo capítulo desenvolve a prova no processo coletivo, apresentando as noções fundamentais sobre o tema, os poderes instrutórios do juiz no processo coletivo e o...
É com muito apreço que apresentamos essa Coletânea de Manuais de Direito Digital, elaborada com muito carinho para que todos os Universitários possam ter acesso a uma das mais dinâmicas áreas do Direito e vislumbrar um mundo novo; quando o Direito e as tecnologias se combinam, exigindo dos estudiosos do direito, uma compreensão além das leis. A compreensão do mundo digital tornou-se imprescindível para qualquer jurista que almeje sucesso em sua carreira uma vez que as novas tecnologias vieram mudar a forma como vivemos nosso cotidiano e transformando nossos horizontes. É com orgulho, que dedico essa Coletânea de Manuais de Direito Digital e todos os estudiosos e curiosos sobre os avanços e transformações subjacentes ao Direito Digital. Agradeço enormemente a todos que colaboraram com o enriquecimento dessa Coletânea de Manuais de Direito Digital! Anna Carolina Pinho
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Gilberto Ulhôa Canto Presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF por 28 anos, Ulhôa Canto sempretratou o Direito como verdadeiro artesanato e, por essa razão, deixou enorme e fundamental legado para a formação profissional de incontáveis seguidores pertencentes às mais diversas gerações. Um dos maiores juristas que este país já teve, Ulhôa Canto participou de forma decisiva na elaboração e solidificação do ordenamento jurídico em que se ampara o Sistema Tributário Nacional há 55 anos. De fato, Ulhôa Canto foi um dos autores dos projetos de que resultaram a única efetiva reforma constitucional tributária até hoje vivenciada na história nacional – a Emenda Constitucional 18/65 – e o próprio Código tributário Nacional, que, desde quando editado, em 25/10/1966, jamais teve qualquer dos seus dispositivos declarado inconstitucional.