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Ser imagem e semelhança de Deus significa uma proximidade maior do que se imaginou até então. Colossenses 1 afirma que o Filho é a imagem do Deus invisível, e que nele foram criadas todas as coisas. Qual a abrangência de tal afirmação? Neste livro, o autor apresenta uma nova abordagem para a compreensão do que representa a expressão "criados à imagem e semelhança", revelando uma proximidade entre o criador e a criatura, o Espírito Santo e a criação, e que pode nos levar a uma maior compreensão das ações de Deus e das reações humanas. Essa Nova Dogmática Trinitária aproxima, ainda mais, o Deus Trino e os seres humanos, revela a ação sustentadora do Espírito na criação e abre novas possibilidades para a compreensão das relações entre o Pai, o Filho, o Espírito Santo e a humanidade.
A questão de "quando se inicia a vida de cada novo ser humano" é antiga e muito debatida ao longo dos séculos. Na atualidade, por conta dos avanços científicos nas esferas da contracepção, da reprodução assistida e do uso de células-tronco, muito tem se falado e imposto por alguns grupos. Escrito por especialistas em bioética, este livro situa a teologia nesse tema a partir da Sagrada Escritura e da perspectiva dos Padres da Igreja.
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CAPÍTULOS: 1) PROGRAMAS DE COMPLIANCE: O USO DO DIREITO PENAL COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DE RISCOS 2) PERVERSÕES SEXUAIS: O ESTUPRO E A NECROFILIA COMO PRÁTICAS DE SADISMO E SUA TIPIFICAÇÃO LEGAL NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO 3) A ABERTURA MATERIAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A ADOÇÃO DO DISCURSO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO FATOR DE EQUILÍBRIO AO MOVIMENTO ECONÔMICO INTERNACIONAL 4) A (AUTO)PERCEPÇÃO DOS FENOMENOS DO SEXTING E REVENGE PORN PELOS ALUNOS DA FACULDADE IMED – PASSO FUNDO 5) DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E RESERVA DO POSSÍVEL: PERSPECTIVAS E LIMITES DE CONCRETIZAÇÃO EM FACE DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 6) A D...
Sob pena do mais defasado insulamento, o Direito não pode perder de vista a Vida que lhe serve de entorno. Vida que, em razão mesma da sua intrínseca dinamicidade, o obriga a se ressignificar naquilo em que a ela se refere. Assim como o incita a se expandir naqueles aspectos em que ela mesma é que pede passagem para passar a fazer parte do sistema de normas imperativas em que ele, Direito, se traduz. Caso da Bioética, mais e mais a se jurisdicizar naqueles crescentes aspectos em que ela se faz de necessário ponto de contato entre a centralidade individual e a coesão social. Quem tiver a feliz oportunidade de ler esta coletânea de artigos bem comprovará o que intento dizer nestas sintéticas linhas. Coletânea sobremodo qualificada porque inspirada na luminosa trajetória de vida e de estudos bioéticos da professora Stela Barbas. Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal brasileiro