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Sobre a obra Administração Pública Digital - 2a Ed - 2024 "A presente obra foi originalmente publicada em meados de 2020, em um contexto em que a digitalização da administração pública já era uma realidade, mas ainda não havia sido regulamentada por uma lei específica no Brasil. Desde então, muito se avançou no debate sobre o chamado "Governo Digital" no país, culminando na promulgação da Lei no 14.129, de 29 de março de 2021, que estabelece normas e diretrizes para a digitalização da administração pública brasileira. Um dos principais pontos da Lei do Governo Digital é o reforço da transparência na administração pública. O princípio da publicidade, um dos pilare...
Uma Releitura da Teoria do Risco Administrativo "Este livro, na verdade, é fascinante convite ao repensar da responsabilidade civil do Estado, um tema que sempre foi muito caro aos nossos melhores juristas (Pontes de Miranda, Amaro Cavalcanti, Aguiar Dias, Pedro Lessa, Orozimbo Nonato e, atualmente, com sólidas reflexões, Juarez Freitas). Faleiros não se intimida e reconstrói esse percurso evolutivo acompanhado de sólidas reflexões contextualizadas, antigas e novas. Mais que isso: busca investigar o sentido teórico de certas mudanças que nos trouxeram até aqui. E temos, por outro lado, em suas pesquisas, a mais recente palavra teórica que foi publicada sobre o tema em outros país...
"A presente obra tem como objetivo oferecer a via processual adequada para se obter o divórcio por meio de uma decisão liminar. O principal fundamento para tanto é o de que o divórcio contemporâneo é um direito potestativo. A questão aqui considerada ganhou novos contornos após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 que, a partir da estruturação das tutelas provisórias, permitiu a antecipação de uma série de decisões que, até então, somente poderiam ser proferidas em sentenças. A partir dessa reforma e do diálogo dos processualistas com civilistas, especialmente aqueles juristas mais voltados ao Direito de Família, deu-se novo fôlego à tese de que o div...
Este livro tem como objetivo introduzir o leitor ao governo digital e suas aplicações em processos institucionais, um campo de conhecimento notadamente novo, se comparado com outras áreas da gestão ou administração pública. No decorrer do século passado os governos organizaram suas atividades com base no modelo de comando e controle da era industrial. No entanto, esse modelo tornou-se burocrático, lento e pouco eficaz, provocando o Estado e suas instituições a buscar um governo mais ágil e tornar seus serviços mais efetivos e transparente. Nesse contexto, o Estado é provocado a realizar uma reforma em paralelo com o redesenho de processos internos alicerçados pelos sistemas de informação e comunicação. Essa transformação associada a um conjunto de políticas foi denominada de governo eletrônico.
Discutir sobre aspectos da gestão do ensino superior a partir de uma abordagem interdisciplinar, utilizando-se das proposições da política de Governo Digital, é mais uma expressão do caráter inova- dor, ético, democrático, sustentável e inclusivo com que os trabalhos têm sido desenvolvidos no PPGPI. Ao avançar na leitura desse livro, você será convocado a pensar de que modo as tecnologias de informação e comunicação (TIC’s), bem como a abertura dos dados por elas gerados podem auxiliar instituições de ensino superior no que se refere a diversas dimensões de gestão e governança, como por exemplo: processos relativos ao ingresso de estudantes ao ensino superior; identificação de comportamentos que levem à evasão destes estudantes; impactos que a revolução digital tem causado nos servidores podendo, inclusive, interferir no clima organizacional; adoção das TIC’s proporcionando ambientes de ensino-aprendizagem mais eficientes, participativos, acessíveis e transparente.
Na trilha das mudanças provocadas por este cenário tectônico, o Direito, disciplina do saber humano que se debruça sobre um amplo leque de temas que vão do sentido último da Justiça e de sua distribuição à funcionalização e operacionalização do Direito positivo, passando, por óbvio, pelos fins do Estado, não transitou incólume. Tribunais, no Brasil e no mundo passaram a cumprir remotamente o mister que lhes atribuíram os textos constitucionais nacionais e toda uma ordem de novas disciplinas normativas passou a ser exigida para regular situações que inexistiam preteritamente. (...) Mudou também o deslocamento pela cidade. Quem pode evita o transporte coletivo, frente ao r...
"Já se disse que o século XIX foi o século dos impérios, o século XX, das nações e o século XXI será o século das cidades. Essa previsão estava certa: o grande motor do desenvolvimento econômico, social e cultural, na contemporaneidade, são as metrópoles. Nesses assim chamados centros urbanos globais nascem ideias inovadoras e disruptivas, empreendimentos arrojados, oportunidades de trabalho diversificadas, novas tendências de comportamento são fomentadas com influência nas relações afetivas daqueles que aí vivem. Nos lugares de passagem e de interação, por sua vez, vão se formando memórias que constituem a história de cada indivíduo. Na rua, casa da democracia, vis...
A sociedade da informação se manifesta com toda a sua potencialidade nesses tempos hodiernos e, com o avanço incessante da tecnologia, novos desafios se apresentam aos operadores do direito na medida em que as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) desempenham seu papel de forças-motrizes das transformações contemporâneas. Noutras palavras, a tecnologia deixa de se apresentar como um elemento autônomo e desconectado da sociedade, da economia, da cultura e do direito, e passa a constituir o próprio amálgama das inter-relações individuais – ressignificadas a largos passos. A tecnologia tem o potencial de alterar a adequação dos regimes de responsabilidade civil dian...