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A responsabilidade do fornecedor pela falha na prestação do serviço é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios deles decorrentes ou neles presentes, independentemente de culpa.
A justiça gratuita é um direito de todos, que vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, brasileiras ou estrangeiras. É o que prevê o Código de Processo Civil (CPC), que isenta o beneficiário do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. No entanto, a impossibilidade do benefício exige comprovação e não pode ser decidida pelo magistrado sem documentos. Veja qual é o entendimento dos tribunais. Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) chamou a atenção sobre a definição de beneficiários da justiça gratuita. Um eletricista que ajuizou ação trabalhista e à época ganhava R$ 15 mil teve o benefício concedido, apesar do alto sal...
No ápice da pirâmide, e superior a todas as leis, encontra-se a Constituição Federal, que, portanto, dá validade a todas as demais leis que lhe são hierarquicamente inferiores, sendo por isso mesmo estas, consideradas infraconstitucionais. Logo abaixo da Constituição Federal, encontram-se as leis complementares, que servem para completar o seu sentido e outorgar-lhe validade. A Lei de Responsabilidade fiscal é uma dessas leis complementares, que disciplina as normas gerais sobre a matéria pertinente: “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”.
A liberdade é medida pela dimensão do conhecimento, por isso não podemos permanecer presos pela ignorância. Podemos recorrer a François-Marie Arouet, mais conhecido como Voltaire, para afirmar que ‘posso não concordar com nenhuma palavra que tu dizes, mas defenderei até a morte o direito de dizê-las’. E honeste vivere (viver honestamente), alterum non laedere (a ninguém lesar) e suum cuique tribuere (dar a cada um o que é devido). O ser humano parou de pensar de uma forma verdadeira e crítica, entregando-se aos prazeres momentâneos e a algumas boas sensações, satisfazendo-se a si mesmo, sem qualquer senso crítico. A ignorância é tão ruim (ou pior) que a ilusão do conhecimento. (Rafael Rodrigues). ‘A chave misteriosa das desgraças que nos afligem é esta; e somente esta: a Ignorância! Ela é a mãe da servilidade e da miséria’. (Rui Barbosa). ‘O maior inimigo do conhecimento não é a ignorância, mas sim a ilusão da verdade’ (Stephen William Hawking).
O prazo de trinta dias no CPC/73 passou a ser de um mês, consoante se lê do § 3º. Chama a atenção, no § 1º (originário do Projeto da Câmara), a supressão da exigência de que a conta na qual é feito o depósito tenha correção monetária. Certamente, não será o caso de querer interpretar o dispositivo, no sentido de o valor depositado ser levantado sem correção monetária, isto é, apenas nominalmente.
A ‘ação de prestação de contas’, regulada pelo CPC/73 em seus arts. 914 a 919, foi convertida, pelo novo CPC, tal qual já propunha o Anteprojeto, em ‘ação de exigir contas’. A disciplina contida no Capítulo II é fiel a esta redução no objeto do procedimento especial como o conhece o CPC/73.
O art. 571 introduz importante novidade, sugerida desde o Anteprojeto, ao admitir a possibilidade de a demarcação e a divisão serem feitas extrajudicialmente por escritura pública nas condições que especifica. Enunciado 68 FPPC: Também possuem legitimidade para a ação demarcatória os titulares de direito real de gozo e fruição, nos limites dos seus respectivos direitos e títulos constitutivos de direito real. Assim, além da propriedade, aplicam-se os dispositivos do Capítulo sobre ação demarcatória, no que for cabível, em relação aos direitos reais de gozo e fruição.
O contrato pode ser extinto de forma normal, pelo cumprimento da obrigação. A forma normal de extinção está presente, por exemplo, quando é pago o preço em obrigação instantânea; quando são pagas todas as parcelas em obrigação de trato sucessivo a ensejar o fim da obrigação; quando a coisa é entregue conforme pactuado; quando na obrigação de não fazer o ato não é praticado, entre outros casos previstos. A extinção do contrato pode também ocorrer quando findo o prazo para o negócio, ou seja, no seu termo final, desde que todas as obrigações pactuadas sejam cumpridas.
O pedido de abertura de inventário será sempre instruído com a certidão de óbito do finado, que é a prova do falecimento. Aberto o inventário, o juiz, como primeira medida, nomeia inventariante, que é o representante e administrador do espólio. O art. 1991 do Código Civil dispõe que desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
A compra e venda é o contrato pelo qual alguém (vendedor) se obriga a transferir ao comprador o domínio de coisa móvel ou imóvel mediante uma remuneração, denominada preço. Em regra, a propriedade móvel se transfere pela tradição (entrega da coisa) enquanto a propriedade imóvel transfere-se pelo registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).