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A globalização e o aprofundamento da União Europeia estiveram na origem da Reforma do Estado. O Estado Regulador Contemporâneo incorpora, na sua organização administrativa, entidades administrativas independentes. Em Portugal, as entidades administrativas independentes integram a Administração Pública na categoria de administração independente do Estado. As entidades administrativas independentes com estatuto de independência “forte”, bem como as entidades administrativas independentes com funções de regulação da actividade económica nos sectores privado, público e cooperativo, são estruturas da organização administrativa, devendo ser qualificadas como parte da Administração Pública Independente. Em Portugal a ERC, o Banco de Portugal, o Provedor de Justiça, a Procuradoria-Geral da República e os Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público não são entidades administrativas independentes.
A quarta edição da presente obra sobre Temas de Direito da Economia é justificada pelo generalizado e crescente interesse que este domínio do Direito tem vindo a suscitar nomeadamente junto da comunidade académica, dos operadores económicos e dos vários intervenientes na formulação de políticas. A obra representa uma análise sistemática de temas nucleares do Direito da Economia, cobrindo a problemática da essência do Direito da Economia na consagração dos paradigmas político-económicos e a matéria da Constituição Económica, pelo lugar charneira na estruturação do modelo económico prevalecente no quadro da União Europeia. Esta edição aborda a recente revisão do regime jurídico das Parcerias Público-Privadas e acompanha a evolução do elenco das áreas tratadas, sobretudo no que tange ao SEE, às Privatizações, à Regulação Económica, domínios que continuam a suscitar um intenso debate e escrutínio públicos e motivar um renovado labor legislativo.
Consulte a página da revista em http://mail.almedina.net/rdp Esta revista está também disponível como parte de uma Assinatura. ÍNDICE GERAL Nota Prévia I ? DOUTRINA UM CASO DE EUROPEIZAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL PORTUGUÊS: A AFIRMAÇÃO DE UM DIREITO FUNDAMENTAL AO REAGRUPAMENTO FAMILIAR - Ana Rita Gil A PROPÓSITO DO DIREITO À PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM PRAZO RAZOÁVEL: A (AUSÊNCIA DE) POSIÇÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL - Isabel Celeste M. Fonseca OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE QUEIXAS PELO PROVEDOR DE JUSTIÇA - José Lucas Cardoso LEGÍTIMA DEFESA E ANTECIPAÇÃO NO DIREITO INTERNACIONAL ? DESENVOLVIMENTOS RECENTES - José Pina Delgado O EFEITO DE RES JUDICATA NO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E O ARTIGO 61 DO ESTATUTO DO TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA - Miguel Calado de Azevedo Moura O PARADIGMA PROCESSUAL ANTE AS SEQÜELAS MÍTICAS DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO - Rosemiro Pereira Leal CORRUPÇÃO E DESENVOLVIMENTO NOS PAÍSES DO MERCOSUL - Rosicler Santos II ? VÁRIA I CONGRESSO DO DIREITO DE LÍNGUA PORTUGUESA COLÓQUIO INTERNACIONAL ?SEGURANÇA NACIONAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS? NORMAS TÉCNICAS DA REVISTA DE DIREITO PÚBLICO
O Direito Constitucional Português, versando sobre a Constituição de 1976, incide sobre o ordenamento constitucional vigente, destacando a componente organizativa do poder político, e, sem prejuízo da sua filiação metodológica de raiz personalista, visa transmitir dois ensinamentos nucleares: Primeiro: nem todo o Direito Constitucional se encontra no texto escrito da Constituição "oficial", enquanto expressão de um poder constituinte formal, existindo também, além de uma crescente componente internacional e europeia, uma normatividade jurídico-constitucional não escrita que, surgindo de um poder constituinte informal, integra a Constituição "não oficial" - pretende-se const...
O trabalho que agora se publica corresponde ao resultado de uma investigação doutoral que incidiu sobre as formas de financiamento empresarial FinTech. Na última década, o fenómeno FinTech tem crescido incessantemente, merecendo a atenção de legisladores e autoridades, sobretudo devido aos desafios jurídicos levantados pela utilização de tecnologias emergentes e novos modelos de negócio. Entraram no léxico corrente do setor financeiro novos instrumentos regulatórios, como os innovations hubs e as regulatory sandboxes. Justifica-se, assim, o enquadramento adequado destas figuras na ordem jurídica, bem como a identificação de uma abordagem regulatória para as formas de financiamento empresarial FinTech que garanta o equilíbrio entre, por um lado, a proteção dos investidores e da estabilidade financeira, e por outro a promoção da inovação.
Apresentar um livro é sempre uma responsabilidade e muito desafiador, principalmente por nele conter tanto de cada autor, de cada pesquisa, suas aspirações, suas expectativas, seus achados e o mais importante de tudo a disseminação do conhecimento produzido cientificamente. Nesta coletânea de Tópicos Especiais em Ciências da Saúde: teoria, métodos e práticas 6, abrange diversas áreas da saúde, refletindo a percepção de vários autores. Portanto, a organização deste livro é resultado dos estudos desenvolvidos por diversos pesquisadores e que tem como finalidade ampliar o conhecimento aplicado à área de saúde evidenciando o quão presente ela se encontra em diversos contex...
O presente Manual, procurando trazer o Direito Administrativo para o século XXI, visa refletir os efeitos do 11 de setembro, da crise financeira iniciada em 2008, da globalização e da europeização no âmbito do agir da Administração Pública. Num cenário em que os quadros clássicos da dogmática jusadministrativa se encontram questionados, num ambiente de exceção económico-financeira que corre o risco de se eternizar, a tradicional ordem axiológica do Direito Administrativo encontra-se comprometida: a tutela da confiança deu lugar à insegurança, a liberdade individual encontra-se ameaçada pela prossecução da segurança da coletividade e novos fundamentos de uma ?razão de ...
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