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Já não é lugar incomum tratar da relação entre direito e economia nos meios acadêmicos. Mas essa mesma constatação já não pode ser feita quando o assunto é tratar da relação entre direito e economia na sociedade moderna, caracterizada justamente pelo seu alto nível de contingência e complexidade. Esse tipo particular de observação implica que se vá além de um trabalho de aproximação e coloca um desafio de, ao mesmo tempo, explicar e (tentar) normatizar uma relação situada numa realidade complexa demais para ser reduzida às categorias próprias de cada subsistema social - ainda que haja uma união entre categorias. O trabalho de união entre economia, direito e sociedade importa, portanto, uma observação desencantada com abordagens caracterizadas ou pelo seu excessivo otimismo ou pelo seu excessivo pessimismo sobre as possibilidades e limitações de junção entre direito e economia. É nesse sentido que se utiliza da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann nessa investigação interdisciplinar.
O presente livro, resultado dos estudos e dos debates desenvolvidos em 2021 no GEADS – Grupo de Estudos Avançados em Direito Societário, grupo vinculado à Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, visa contribuir com as recentes discussões jurídicas sobre as sociedades de economia mista no Brasil, em uma perspectiva interdisciplinar. Assim, busca compreender e tematizar sua estrutura e função nos dias de hoje, além de colocar em perspectiva os mais atuais conflitos jurídicos que permeiam sua realidade empresarial.
A obra que ora se apresenta é resultado de uma intensa vivência profissional de advogados e advogadas especializados em Propriedade Intelectual, membros da Comissão de Propriedade Industrial da 93a Subseção Pinheiros da OAB/SP, os quais se encontram na linha de frente dos mais atuais conflitos e problemas jurídicos envolvendo a disciplina; mas também o compartilhamento da preocupação destes com os problemas sociais, políticos e econômicos intrínsecos ao seu próprio objeto de trabalho, como o desenvolvimento econômico, o acesso ao conhecimento, a concorrência empresarial, bem como a inovação e regulação de novas tecnologias. E, muito mais que apenas abordar questões presentes na matéria, o conteúdo de cada artigo se preocupa também em propor soluções.
ESTE VI VOLUME DA COLEÇÃO "ESTUDOS APLICADOS DE DIREITO EMPRESARIAL – SOCIETÁRIO", que ora vem a lume, congrega artigos escritos por profissionais que cursaram, em nível de pós-graduação, o LL.M. em Direito Societário do Insper no ano de 2019. Tratando de temas diversos, todos os trabalhos estão alicerçados em sólidas fundações: de um lado, a abordagem prática, visando a encontrar soluções ou orientar a aplicação do direito; de outro, a coragem de enfrentar questões novas. Diferente do que, infelizmente, ainda se verifica em certas contribuições doutrinárias, os textos aqui editados não se limitam a discutir temas bem estabelecidos, repetindo acriticamente lições há muito consagradas, mas que nada contribuem para solucionar problemas que se apresentam nos foros ou na advocacia consultiva contemporânea. A comunidade acadêmica, nessa medida, certamente se beneficiará das reflexões constantes deste livro, a julgar pelos empolgantes temas sobre os quais se debruçaram os autores.
O estado de exceção, teoria proposta pelo filósofo e jurista Giorgio Agamben, opera-se diante de uma crise, em que o governante (soberano) assume, legalmente, um estado de guerra para suspender direitos individuais em ofensa à democracia e ao equilíbrio constitucional dos poderes. Esse estado já está impregnado na realidade brasileira, não havendo instrumentos jurídicos que o repudiem. Esse cenário subjuga o desenvolvimento sustentável, especialmente o tripé ambiental, pela redução considerável do orçamento destinado ao meio ambiente. Não obstante, é possível elaborar um orçamento verde desde que haja a mobilização popular na elaboração orçamentária através do orç...
Drawn largely from unpublished manuscripts, this compilation illustrates Norbert Elias' theory that the emergence of the professional naval officer in Great Britain was related both to the necessities of naval warfare and to the structure of society on land. Specifically, the innovation of the rank of midshipman meant that the British were able to mitigate the impact of social barriers between officers and ratings and gradually merge the two hierarchies.
This groundbreaking book explores the new legal and economic challenges triggered by big data, and analyses the interactions among and between intellectual property, competition law, free speech, privacy and other fundamental rights vis-à-vis big data analysis and algorithms.
The important and current matter concerning the relation between new technologies and the reality of labor has attracted the interest of academic researchers in the last decades. As of the second half of the 20th century, the third technological revolution has brought so many changes into labor relations that its issues became some of the most investigated themes in the areas of sociology, economy and, obviously, labor law. Moreover, in the first decades of the 21st century, this matter has become all the more relevant as a result of the deeper transformations that new technologies have promoted in social, economic and labor relations. The fourth technological or industrial revolution has shown signs of emergence in the first years of this century. The challenges of some of these deep technological and social innovations are approached in the present academic work, entitled Social and Labor Relations and New Technologies.
This book examines the relation between religion and jurisprudence, God, and peace respectively. It argues that in order to elucidate the possible role religion can play in the contemporary world, it is useful to analyse religion by associating it with other concepts. Why peace? Because peace is probably the greatest promise made by religions and the greatest concern in the contemporary world. Why jurisprudence? Because, quoting Kelsen’s famous book "Peace through Law", peace is usually understood as something achievable by international legal instruments. But what if we replace "Peace through Law" with "Peace through Religion"? Does law, as an instrument for achieving peace, incorporate a...