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Conhecer os planos idealizados por algumas das mentes mais criativas do quadro geral das ficções filosóficas, contemplar um bom punhado das mais extravagantes propostas de eugenia social e, de quebra, poder avaliar outro tanto das construções mais sombrias e contrastantes a esses projetos regeneradores – as chamadas distopias -, eis a essência dessas histórias de países imaginários.
A construção da noção de convivência organizada, entre entidades políticas independentes, o fulcro do direito internacional, encetada por vários caminhos na Antiguidade, prossegue e prospera no contexto medieval. A época medieval conheceu e praticou sistema internacional complexo, muito variado, que no Ocidente se faz entre dois eixos de poder, o império e o papado, conjugados com outros agentes. O direito internacional no tempo medieval se põe como período que, pode se estender entre o final do século V, até meados do século XV, que operou sem 'estado' nem 'soberania'. Contudo traz conteúdos que permanecem válidos e presentes no direito internacional até nossos tempos.
Amparado nas suas bases legais medievais – e herança antiga – o Direito internacional no tempo de Francisco de VITÓRIA reflete a mutação decorrente dos grandes descobrimentos, que agregam inteiro continente, até então desconhecido, ao mapa do mundo, alteram de maneira substancial os fluxos comerciais e irreversivelmente transformam a história e modificam o equilíbrio mundial, com forte atuação ibérica. A partir da inserção do quarto continente, ouro, prata e muitos outros produtos e vegetais passam a ser deste levados para outros enquanto são trazidos para as Américas colonizadores europeus, escravos africanos, ideias, armas, doenças. A partir de Francisco de VITÓRIA, o direito internacional teve de encontrar enquadramentos legais para os homens e as sociedades então 'descobertas', que passavam a interagir com os demais, por vezes de maneira catastrófica, por vezes construtiva, em novas configurações. Período crucial para a compreensão do direito internacional.
O caráter interventivo da profissão e o entendimento de que a formação não se desconecta do trabalho profissional são elementos basilares para a fundamentação deste livro, cujo pressuposto pauta-se na imanente articulação entre a dimensão investigativa e a dimensão interventiva em permanente movimento, tendo em vista o modo pelo qual o Serviço Social, ao longo de sua trajetória sócio-histórica, apropriou-se dos referenciais da tradição marxista para formular um novo projeto de formação profissional, fundamentado na questão social como sua base central (ABESS/CEDEPSS, 1996).
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